Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712148-72.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
EXECUTADO: VENTILOGY BRASIL LTDA - ME, NEDI RIBEIRO DE SENA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO LOPES DE FARIA, LOPES DE FARIA ADMINISTRACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA Decisão Quanto ao certificado em ID 249094944, em relação à executada a parte executada VENTILOGY BRASIL LTDA - ME, e também sua sócia LOPES DE FARIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, em razão da não se manifestação acerca da citação enviada por domicílio eletrônico, nos termos da Portaria n.º 1/2019, encaminhem-se os autos para reiteração da diligência (oficial de justiça/correios). 1. Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial. Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3. Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4. Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5. Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito