Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. MÚTUOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ (TEMA 1.085). RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações das partes contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou que fossem cancelados os descontos mensais realizados na conta-corrente da mutuária. O recurso da autora se restringe ao arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade. 2. Em julgamento anterior, foi dado provimento ao agravo de instrumento da ré, para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de tutela de urgência feito pela autora, que visava à suspensão dos descontos em conta-corrente referentes aos mútuos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 2 (duas) questões em discussão: (i) saber se a revogação da autorização de desconto de parcelas em conta-corrente pode produzir efeitos em mútuos bancários anteriormente firmados.; e (ii) saber se os honorários advocatícios em favor do patrono da autora devem ser calculados com base no valor da causa ou estabelecidos por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado na própria petição de interposição do apelo não deve ser conhecido, em razão da inadequação da via, conforme o art. 1.012, § 3º, do CPC e o art. 251, II e § 2º, do RITJDFT. Recurso da ré parcialmente conhecido. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.085, reconhece a licitude dos descontos efetuados por instituições financeiras diretamente na conta-corrente do mutuário, desde que haja autorização expressa e válida. 6. A prerrogativa conferida ao consumidor para revogar a autorização de desconto não possui efeitos retroativos, restringindo-se a contratos celebrados após a revogação, em respeito ao princípio da força obrigatória dos contratos e à boa-fé objetiva. 7. Se o contrato de crédito com autorização para débito em conta-corrente discutido nos autos foi celebrado em momento prévio ao pedido de revogação, não há falar em direito da autora de cancelar as autorizações dadas no referido ajuste. 8. Com o provimento do recurso da ré e a rejeição do pedido inicial, houve a inversão do ônus de sucumbência. Assim, o recurso da autora, que tratava dos honorários de sucumbência, ficou prejudicado. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso da ré parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Recurso da autora prejudicado.