Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724888-80.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA
EXECUTADO: JULIO CESAR PERRIN FRANCA Decisão Oficie-se, imediatamente, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, fonte pagadora do executado JULIO CESAR PERRIN FRANCA, para que proceda ao bloqueio e penhora mensal de 10% dos rendimentos líquidos do devedor (renda bruta abatidos os descontos compulsórios - IR, contribuição previdenciária, além de eventual pensão alimentícia), incluindo a penhora sobre o 13º salário e outras verbas eventualmente pagas, bem como para que efetue o depósito da referida quantia em conta bancária indicada pelo exequente (ID 265826938), até o limite do valor total do débito (ID 265826939, R$ 38.785,98). Deverá, ainda, apresentar estimativa para a quitação do débito informado, observando-se o valor dos descontos e o valor total da dívida, bem como os sucessivos depósitos. Atribuo a esta decisão força de ofício. Sem prejuízo, aguarde-se julgamento do Agravo de instrumento n. 0721089-95.2025.8.07.0000. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)