CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
CNPJ
Autor
DINAMICA ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
Reu
MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
OAB/GO 5823·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA
OAB/DF 25624·CPF·Representa: Autor
ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
OAB/GO 24350·CPF·Representa: Autor
DANIELA FURTADO PINHEIRO
OAB/DF 16205·CPF·Representa: Autor
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
OAB/GO 5823·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2026, 14:06
Documento (Ofício)
19/05/2026, 13:58
Publicação
28/11/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o julgamento do AI 0703063-15.2025.8.07.9000. Águas Claras, DF, 19 de novembro de 2025 14:43:17. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2025, 00:00
Recebimento
24/11/2025, 22:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o julgamento do AI 0703063-15.2025.8.07.9000. Águas Claras, DF, 19 de novembro de 2025 14:43:17. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2025, 00:00
Recebimento
24/11/2025, 22:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/11/2025, 22:33
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 10:15
Recebimento
18/11/2025, 10:15
Documento (Ofício)
17/11/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:15
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:26
Publicação
04/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001837-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2025 13:47:31. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 13:48
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:26
Documento (Certidão)
16/10/2025, 16:21
Documento
16/10/2025, 16:21
Documento (Certidão)
13/10/2025, 07:21
Recebimento
07/10/2025, 23:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 23:06
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 15:41
Petição (Impugnação aos embargos)
30/09/2025, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001837-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2025. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 13:35
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2025, 12:12
Documento (Certidão)
15/09/2025, 14:27
Documento
15/09/2025, 14:27
Publicação
12/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos ao laudo pericial prestados à manifestação retro. Homologo o laudo pericial constante dos autos. Adotem-se as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais ao expert. Concedo ao Executado o prazo de 30 (trinta) dias para conclusos dos reparos apontados ao ID 241542337 sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2025 23:11:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 18:53
Outras Decisões
09/09/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 14:08
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:21
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 10:08
Decurso de Prazo
30/07/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:46
Publicação
08/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:08
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:10
Publicação
05/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se a perícia designada. Águas Claras, DF, 31 de maio de 2025 12:20:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2025, 00:00
Recebimento
02/06/2025, 21:04
Mero expediente
02/06/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:15
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 10:59
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:10
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:10
Publicação
26/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001837-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o(a) perito(a), via e-mail, para se manifestar nos autos, no prazo de 3 dias. Aguarde-se a sua manifestação. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
23/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inadmissível o agendamento de perícia para o mês de agosto – 3 (três) meses – mormente quando constatadas (i) a ausência de qualquer justificativa para tamanho sobrestamento do feito; e (ii) os prejuízos já causados à regular tramitação do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o perito para reagendamento da perícia, a ser realizada no prazo máximo de 1 (um) mês, ou para devolução dos honorários periciais que lhe foram adiantados ainda em dezembro/24, sob pena de constrição de bens via SISBAJUD e comunicação à unidade responsável pelo cadastro de auxiliares de justiça deste Tribunal. Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 09:21:46. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Recebimento
19/05/2025, 19:53
Outras Decisões
19/05/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:45
Documento (Certidão)
28/04/2025, 18:09
Recebimento
09/04/2025, 20:49
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 14:53
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:10
Publicação
22/01/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro (ID 219149060). Intime-se o perito para que proceda ao reagendamento da perícia, a ser realizada após o termo de suspensão dos prazos processuais (20.01). Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 12:41:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro (ID 219149060). Intime-se o perito para que proceda ao reagendamento da perícia, a ser realizada após o termo de suspensão dos prazos processuais (20.01). Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 12:41:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:59
Documento (Certidão)
15/01/2025, 14:59
Recebimento
14/01/2025, 11:41
Outras Decisões
14/01/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 11:52
Documento (Certidão)
08/01/2025, 11:43
Documento (Certidão)
04/12/2024, 19:48
Documento
04/12/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:20
Publicação
02/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 02:20
Recebimento
29/11/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:46
Documento (Certidão)
29/11/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
Requerido: DINAMICA ENGENHARIA LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 13/01/2025 Hora: 9h Local: no local do imóvel a ser periciado Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral
Certidão - Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0001837-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
Requerido: DINAMICA ENGENHARIA LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 13/01/2025 Hora: 9h Local: no local do imóvel a ser periciado Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral
Certidão - Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0001837-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 10:39
Documento (Certidão)
28/11/2024, 10:39
Documento (Certidão)
28/11/2024, 10:37
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 18:33
Documento (Certidão)
27/11/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:58
Publicação
11/11/2024, 02:18
Movimentação processual
08/11/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Promova-se o desentranhamento da petição de ID 210926247.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Executado para depósito dos honorários periciais. Prazo: 10 dias. Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Águas Claras, DF, 6 de novembro de 2024 00:32:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Recebimento
06/11/2024, 19:41
Mero expediente
06/11/2024, 19:41
Decurso de Prazo
06/11/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:41
Publicação
25/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Ré para manifestação à petição retro. Assinalo que eventual impugnação deverá ser devidamente fundamentada, inclusive com comprovação de honorários inferiores exigidos em feitos análogos e contemporâneos. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de outubro de 2024 15:09:09. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Recebimento
22/10/2024, 20:09
Mero expediente
22/10/2024, 20:09
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 13:24
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:34
Publicação
09/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001837-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários. De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 08:38:27. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 17:35
Recebimento
20/08/2024, 16:02
Outras Decisões
20/08/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 16:28
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:21
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:04
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de ID 195088336.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de produção de prova oral (art. 443, II, do CPC). Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Executado. O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Executado, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC). Nomeio perito engenheiro civil a Sra. POLLIANNA JESUS DE PAIVA MENDES GODOI, (61) 9927-1357 e [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 21:38:46. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 22:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:56
Recebimento
05/06/2024, 17:54
Publicação
03/05/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 20:41:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 16:32
Recebimento
29/04/2024, 20:52
Outras Decisões
29/04/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 20:18
Publicação
19/04/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, GRAUNA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Águas Claras, DF, 16 de abril de 2024 10:30:21. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/04/2024, 00:00
Recebimento
16/04/2024, 18:55
Outras Decisões
16/04/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 10:40
Petição (Replica)
25/03/2024, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:48
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001837-68.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXECUTADA para, em até 05 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 07:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2024, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2024, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
AUTOR: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença voltado à satisfação de obrigação de fazer. Anote-se. Intime-se pessoalmente o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé e apuração da prática do crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de demais cominações necessárias à satisfação da obrigação: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. Transcorrido o prazo previsto no art. 525, caput, do CPC, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 14:10:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001837-68.2017.8.07.0020.
AUTOR: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VIVIAN VALOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença voltado à satisfação de obrigação de fazer. Anote-se. Intime-se pessoalmente o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé e apuração da prática do crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de demais cominações necessárias à satisfação da obrigação: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. Transcorrido o prazo previsto no art. 525, caput, do CPC, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 14:10:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito