V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
RENATA DAIANA ALVES LARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VITALINO JOSE FERREIRA NETO
OAB/DF 26976·CPF·Representa: Autor
VITALINO JOSE FERREIRA NETO
OAB/DF 26976·CPF·Representa: Réu
ALAN LAUREANO DE ARAUJO
OAB/DF 14212·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/02/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:32
Documento (Certidão)
11/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:44
Documento (Certidão)
23/09/2024, 09:23
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:21
Documento (Certidão)
08/08/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2024, 18:04
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:33
Publicação
03/07/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004403-29.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a homologação do acordo firmado entre as partes (id192704597), e de consequência a extinção deste cumprimento de sentença, de fato, a penhora sobre o imóvel da executada, determinada por este Juízo (id 116184949), não deve subsistir. Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis de Unaí - MG, para que cancele a penhora registrada no R-6-55.474 (id199512840), incidente sobre o LOTE 03, DA QUADRA 02, NA RUA URSULINO BROCHADO, BAIRRO CAPIM BRANCO, UNAÍ - MG, objeto da matrícula nº 55.474, sem prejuízo dos emolumentos devidos, cujo pagamento competirá à executada. Após, arquivem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004403-29.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a homologação do acordo firmado entre as partes (id192704597), e de consequência a extinção deste cumprimento de sentença, de fato, a penhora sobre o imóvel da executada, determinada por este Juízo (id 116184949), não deve subsistir. Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis de Unaí - MG, para que cancele a penhora registrada no R-6-55.474 (id199512840), incidente sobre o LOTE 03, DA QUADRA 02, NA RUA URSULINO BROCHADO, BAIRRO CAPIM BRANCO, UNAÍ - MG, objeto da matrícula nº 55.474, sem prejuízo dos emolumentos devidos, cujo pagamento competirá à executada. Após, arquivem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 18:39
Arquivamento
28/06/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:59
Desarquivamento
11/06/2024, 04:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:21
Definitivo
18/05/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 20:39
Publicação
15/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004403-29.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: RENATA DAIANA ALVES LARA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 13 de maio de 2024 10:26:47. TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 10:26
Remessa
10/05/2024, 15:46
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 15:05
Trânsito em julgado
09/05/2024, 15:05
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:26
Publicação
12/04/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004403-29.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: RENATA DAIANA ALVES LARA SENTENÇA VITALINO JOSÉ FERREIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu cumprimento de sentença em face de RENATA DAIANA ALVES LARA. Por meio da petição de id 190321312, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pela executada da dívida reclamada (R140.369,56), e no aceite da exequente em recebê-la pelo valor de R$70.000,00, a serem pagos da seguinte forma: pagamento do importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no dia 18/03/2024, e do valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), na data da homologação do acordo, por meio de depósito na conta informada pelo credor. Por esta razão postulam a homologação do acordo, e a suspensão do processo. Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais encontra-se a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor ao devedor para pagamento da dívida, findo o qual, e, não havendo a quitação, a execução retomará seu curso, nos termos do artigo 922, do CPC, que dispõe: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados. Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015. Sem honorários, porquanto são o objeto do acordo. Eventuais custas finais serão pagas pela executada. Indefiro o pedido de expedição de ofício, formulado pelo credor (id 1911877060), porque não houve nenhuma determinação deste Juízo para protestar o débito executado. Caso tenha havido protesto, competirá à parte que o realizou adotar as providências necessárias ao seu cancelamento. Após intimação para pagamento das custas finais, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 09:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/04/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:03
Publicação
05/03/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004403-29.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: RENATA DAIANA ALVES LARA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição (id185578131), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Recebimento
29/02/2024, 20:46
Mero expediente
29/02/2024, 20:46
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:48
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:58
Publicação
11/12/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004403-29.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: RENATA DAIANA ALVES LARA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição e documentos (id178783034), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 20:04
Mero expediente
05/12/2023, 20:04
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:39
Publicação
06/11/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004403-29.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: V. J. FERREIRA NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: RENATA DAIANA ALVES LARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada requer o cancelamento da penhora do imóvel indicado na certidão de matrícula de id 167171682 (id 167171681)., Instado a se manifestar acerca deste pedido (id168864096), o exequente manteve-se inerte (id 172213235), razão pela qual declaro preclusa a oportunidade do exequente para impugnar referido pedido (art. 223, CPC). Por outro lado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada para comprovar não possuir outro bem imóvel além daquele indicada na certidão de matrícula referenciada, no prazo de 10 dias, sob pena de ser indeferido o pedido. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 13:59
Outras Decisões
30/10/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 09:05
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:38
Publicação
23/08/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 02:57
Recebimento
18/08/2023, 14:27
Mero expediente
18/08/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 09:46
Desarquivamento
02/08/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 12:17
Provisório
25/07/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 10:44
Publicação
07/07/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:36
Recebimento
04/07/2023, 15:15
Indeferimento
04/07/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 19:43
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:20
Publicação
05/06/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:48
Documento (Certidão)
01/06/2023, 10:09
Publicação
01/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:43
Recebimento
29/05/2023, 14:20
Execução frustrada
29/05/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 18:08
Documento (Certidão)
11/05/2023, 18:07
Decurso de Prazo
26/04/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:27
Recebimento
30/03/2023, 18:38
Deferimento em Parte
30/03/2023, 18:38
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/12/2022, 21:14
Petição (Petição (outras))
24/12/2022, 21:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 10:46
Documento (Certidão)
24/10/2022, 15:49
Mero expediente
03/10/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 04:50
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 18:49
Recebimento
30/08/2022, 15:48
Mero expediente
30/08/2022, 15:48
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 12:56
Publicação
21/07/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:32
Recebimento
14/07/2022, 14:24
Mero expediente
14/07/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 12:41
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:50
Publicação
24/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 22:31
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:17
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2022, 19:05
Publicação
24/05/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 07:12
Publicação
20/05/2022, 00:10
Recebimento
19/05/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:55
Mero expediente
19/05/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 19:48
Recebimento
17/05/2022, 15:21
Mero expediente
17/05/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 22:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:42
Publicação
19/04/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:40
Mero expediente
11/04/2022, 14:31
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:48
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:49
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:10
Publicação
11/03/2022, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:09
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 18:14
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:54
Publicação
24/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:22
Publicação
23/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:55
Publicação
22/02/2022, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2022, 12:36
Expedição de documento (Carta)
19/02/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2022, 00:01
Recebimento
18/02/2022, 16:58
Mero expediente
18/02/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 15:13
Documento (Certidão)
18/02/2022, 12:32
Recebimento
17/02/2022, 17:48
deferimento
17/02/2022, 17:48
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:38
Petição (Impugnação aos embargos)
27/01/2022, 19:10
Publicação
21/01/2022, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2021, 23:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:34
Publicação
30/11/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 10:01
Recebimento
25/11/2021, 15:44
deferimento
25/11/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2021, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2021, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:26
Recebimento
26/10/2021, 08:12
deferimento
26/10/2021, 08:12
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:40
Decurso de Prazo
15/09/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2021, 02:29
Recebimento
17/08/2021, 17:09
Outras Decisões
17/08/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:04
Publicação
09/08/2021, 02:36
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:36
Decurso de Prazo
05/08/2021, 02:39
Recebimento
04/08/2021, 21:42
Outras Decisões
04/08/2021, 21:42
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 16:09
Recebimento
30/07/2021, 17:59
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:17
Publicação
28/07/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 02:49
Recebimento
24/07/2021, 10:54
Indeferimento
24/07/2021, 10:54
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 17:36
Documento (Certidão)
24/06/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 12:53
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:44
Publicação
28/04/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 02:47
Recebimento
23/04/2021, 15:05
Mero expediente
23/04/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 16:29
Publicação
09/04/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2021, 15:16
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/04/2021, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:51
Evolução da Classe Processual
24/03/2021, 13:20
Recebimento
18/02/2021, 15:14
deferimento
18/02/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 16:49
Desarquivamento
02/02/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:09
Definitivo
21/07/2020, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2020, 14:10
Decurso de Prazo
21/07/2020, 03:42
Publicação
13/07/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 02:44
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2020, 18:26
Recebimento
08/07/2020, 18:24
Remessa
03/07/2020, 17:33
Remessa (em diligência)
03/07/2020, 16:01
Documento (Certidão)
03/07/2020, 16:01
Recebimento
08/06/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2019, 14:22
Documento (Certidão)
22/03/2019, 14:20
Publicação
28/02/2019, 02:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 12:38
Outras Decisões
20/02/2019, 17:39
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 10:43
Decurso de Prazo
16/02/2019, 04:41
Petição (Apelação)
14/02/2019, 14:42
Publicação
25/01/2019, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2019, 05:17
Recebimento
18/01/2019, 16:18
Improcedência
18/01/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 19:13
Publicação
10/12/2018, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2018, 06:55
Conclusão (para julgamento)
05/12/2018, 17:10
Recebimento
05/12/2018, 14:26
deferimento
05/12/2018, 14:26
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 11:16
Petição (Replica)
30/11/2018, 13:32
Publicação
10/11/2018, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2018, 03:54
Documento (Certidão)
07/11/2018, 12:37
Petição (Contestação)
30/10/2018, 16:30
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
22/10/2018, 15:20
Audiência (conciliação; realizada)
22/10/2018, 15:20
Audiência (conciliação; designada)
22/10/2018, 15:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2018, 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2018, 15:15
Publicação
16/10/2018, 03:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 13:45
Recebimento
08/10/2018, 18:35
Mero expediente
08/10/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 22:03
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2018, 06:52
Documento (Certidão)
02/10/2018, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 23:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2018, 13:55
Publicação
25/09/2018, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2018, 02:52
Mandado
20/09/2018, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2018, 17:53
Documento (Certidão)
19/09/2018, 17:36
Documento
08/08/2018, 17:08
Documento
08/08/2018, 17:07
Documento
08/08/2018, 17:06
Documento
08/08/2018, 17:05
Documento
08/08/2018, 17:04
Documento
08/08/2018, 17:04
Documento
08/08/2018, 17:02
Documento
08/08/2018, 17:02
Documento
08/08/2018, 16:57
Documento
08/08/2018, 16:56
Documento
08/08/2018, 16:54
Documento
08/08/2018, 16:53
Documento
08/08/2018, 16:53
Documento
08/08/2018, 16:52
Documento
08/08/2018, 16:51
Documento
08/08/2018, 16:51
Documento
08/08/2018, 16:50
Documento
08/08/2018, 16:50
Documento
08/08/2018, 16:49
Documento
08/08/2018, 16:49
Documento
08/08/2018, 16:48
Documento
08/08/2018, 16:48
Recebimento
02/08/2018, 17:15
Mero expediente
02/08/2018, 17:15
Conclusão (para decisão)
25/07/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2018, 06:19
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2018, 17:01
Documento (Certidão)
16/07/2018, 17:01
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
25/06/2018, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
25/06/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 10:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2018, 10:36
Documento (Certidão)
21/06/2018, 16:04
Audiência (conciliação; designada)
21/06/2018, 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2018, 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação