Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036477-44.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDILSON PEDROSA VALE
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual restou pendente a obrigação de fazer para que o devedor lavre a escritura definitiva do imóvel constante da matrícula nº 213499 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal no nome do credor. Por inação do devedor, houve o suprimento de vontade por meio da decisão de ID 184547695. Intimado para comprovar a transferência do bem junto ao Cartório de Imóveis, o credor informa que possuem outras restrições na matrícula do imóvel e requer: a) 1) seja enviado ofício ao Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para que cancele definitivamente a indisponibilidade constante na AV. 09 constante na matrícula do imóvel nº 213.439 determinada nos autos do processo nº 0051952-18.2012.4.01.3400; e b) 2) seja enviado ofício a Receita Federal (com sede na SAUS Q. 6 BL O - Asa Sul, Brasília - DF, 70236-140) para que cancele definitivamente o arrolamento administrativo constante AV. 07 da mesma matrícula. No entanto, as providências reclamadas pelo exequente não carecem de intervenção judicial específica, cabendo ao próprio exequente requer a baixa e o cancelamento perante o órgão jurisdicional e administrativo competente; além do mais, os pedidos formulados desbordam dos limites da lide, que diziam respeito ao pleito de suprimento de vontade. Em relação ao arrolamento administrativo promovido pela Receita Federal, o credor deve buscar a baixa junto ao Fisco ou por meio de requerimento ou ação própria. Logo, não são cabíveis os pedidos do credor. Por essa razão, indefiro os pedidos e determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 14:37
Execução frustrada
25/11/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:46
Publicação
19/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036477-44.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDILSON PEDROSA VALE
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor de dilação de prazo por mais 30 dias, findo o qual o credor deve juntar a documentação comprobatória da baixas das indisponibilidades que recaem sobre o imóvel. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036477-44.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDILSON PEDROSA VALE
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual restou pendente a obrigação de fazer para que o devedor lavre a escritura definitiva do imóvel constante da matrícula nº 213499 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal no nome do credor. Por inação do devedor, houve o suprimento de vontade por meio da decisão de ID 184547695. Intimado para comprovar a transferência do bem junto ao Cartório de Imóveis, o credor informa que possuem outras restrições na matrícula do imóvel e requer: a) 1) seja enviado ofício ao Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para que cancele definitivamente a indisponibilidade constante na AV. 09 constante na matrícula do imóvel nº 213.439 determinada nos autos do processo nº 0051952-18.2012.4.01.3400; e b) 2) seja enviado ofício a Receita Federal (com sede na SAUS Q. 6 BL O - Asa Sul, Brasília - DF, 70236-140) para que cancele definitivamente o arrolamento administrativo constante AV. 07 da mesma matrícula. No entanto, as providências reclamadas pelo exequente não carecem de intervenção judicial específica, cabendo ao próprio exequente requer a baixa e o cancelamento perante o órgão jurisdicional e administrativo competente; além do mais, os pedidos formulados desbordam dos limites da lide, que diziam respeito ao pleito de suprimento de vontade. Em relação ao arrolamento administrativo promovido pela Receita Federal, o credor deve buscar a baixa junto ao Fisco ou por meio de requerimento ou ação própria. Logo, não são cabíveis os pedidos do credor. Por essa razão, indefiro os pedidos e determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 14:37
Execução frustrada
25/11/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:46
Publicação
19/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036477-44.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDILSON PEDROSA VALE
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor de dilação de prazo por mais 30 dias, findo o qual o credor deve juntar a documentação comprobatória da baixas das indisponibilidades que recaem sobre o imóvel. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 09:37
deferimento
17/09/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 19:07
Publicação
03/07/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036477-44.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDILSON PEDROSA VALE
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o prazo de 15 dias para o credor movimentar o feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 17:31
deferimento
28/06/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 20:17
Publicação
03/06/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036477-44.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDILSON PEDROSA VALE
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para se manifestar sobre a resposta do cartório de imóveis ao ID 197447908. Prazo: 5 dias. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 08:30
Mero expediente
28/05/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 10:11
Petição (Resposta)
21/05/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2024, 20:29
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:07
Publicação
19/02/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036477-44.2014.8.07.0007.
EXEQUENTE: EDILSON PEDROSA VALE
EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação pagar e de fazer, no qual as tentativas frustradas de bens no nome do devedor, o processo foi arquivado. O credor informa, ao ID 182212727, que até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer para que o devedor lavre a escritura definitiva do imóvel constante da matrícula nº 213499 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal no nome do credor, conforme a sentença que ora se executa. Assim, requer a expedição de carta de adjudicação para a transferência da propriedade. Requer também a baixa da indisponibilidade – AV.8/213439 na matrícula do imóvel. Na forma do art. 501 do CPC: “Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.” E conforme art. 536 do mesmo Código: “No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.” Como o devedor, devidamente intimado, não cumpriu a obrigação, a decisão serve de suprimento da vontade do devedor, razão pela qual defiro o pedido para determinar que cartório de imóveis transfira o imóvel de matrícula nº 213499 para o nome do credor. Expeça-se ofício ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal com determinação para a transferência da propriedade do imóvel de matrícula nº 213499 para o nome do credor, bem como dar baixa na indisponibilidade AV.8/213439 na matrícula do bem, no prazo de 15 dias. Ao credor recai o ônus do pagamento das custas, débitos administrativos e impostos necessários à transferência do imóvel. Autorizo que o credor verta os valores comprovadamente pagos na obrigação de pagar do presente processo. Após, sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 14:08
deferimento
09/02/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 17:00
Desarquivamento
17/12/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 17:38
Provisório
24/07/2023, 12:30
Desarquivamento
24/07/2023, 12:30
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:30
Provisório
30/01/2023, 15:55
Desarquivamento
30/01/2023, 15:55
Provisório
30/01/2023, 15:54
Documento (Certidão)
30/01/2023, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2022, 03:34
Desarquivamento
07/09/2022, 04:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:50
Provisório
17/06/2022, 08:56
Recebimento
15/06/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2022, 12:22
Publicação
06/06/2022, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:14
Recebimento
01/06/2022, 18:50
Execução frustrada
01/06/2022, 18:50
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 10:10
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:17
Publicação
05/05/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:29
Recebimento
03/05/2022, 14:21
Outras Decisões
03/05/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 16:03
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:26
Publicação
19/04/2022, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2022, 13:45
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:48
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 02:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 01:50
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 14:48
Publicação
01/03/2022, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2022, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))