Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG Objeto: Intimação de CIA CONSIG. A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 178,61, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente de ordem da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADAS BANCO PAN S.A e REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 18 de julho de 2024 16:52:59. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG Objeto: Intimação de CIA CONSIG. A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 178,61, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente de ordem da MM. Juíza de Direito. DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADAS BANCO PAN S.A e REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Gama/DF, 18 de julho de 2024 16:52:59. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 16:54
Remessa
18/07/2024, 09:04
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 19:09
Remessa
05/07/2024, 21:30
Remessa (em diligência)
03/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 09:30
Publicação
03/07/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:09
Documento (Certidão)
02/07/2024, 17:36
Documento
02/07/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: agência 3001, operação 013, conta 538006, Conta Poupança, instituição financeira Caixa Econômica Federal de GRAZIELLY BARBOSA GOMES DE MESQUITA, ou VIA PIX: CPF 033.644.241-60, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos (ID 199347942). Atribuo força de alvará eletrônico/ofício de transferência à presente sentença. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GAMA/DF, 28/06/2024 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas. No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Em favor da parte
02/07/2024, 00:00
Trânsito em julgado
01/07/2024, 13:37
Recebimento
30/06/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2024, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:24
Recebimento
27/06/2024, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:06
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:32
Documento (Certidão)
07/06/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:13
Publicação
22/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos ID 194233604 e seguintes. No mais, intime-se o primeiro executado para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, depositando nos autos o valor remanescente do débito, no prazo de 05 dias.
21/05/2024, 00:00
Recebimento
20/05/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 18:18
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:28
Publicação
02/05/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes requeridas INTIMADAS a se manifestarem acerca da certidão anexada pela Contadoria de ID nº 194233604. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 18:43:58. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2024, 00:00
Publicação
25/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, tendo em vista a manifestação das partes (IDs. 189958127-191358247), retornem os autos à Contadoria Judicial, a fim de que esclareça acerca da eventual existência de saldo remanescente em favor da parte autora ou de excesso de execução.
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:25
Remessa
23/04/2024, 17:43
Remessa (em diligência)
22/04/2024, 18:12
Recebimento
22/04/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:14
Mero expediente
22/04/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:05
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:48
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:07
Publicação
13/03/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor dos cálculos ID 186203461 e seguintes, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente.
12/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:50
Mero expediente
06/03/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 10:42
Publicação
19/02/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Retornem, por derradeiro, os autos ao Contador Judicial, a fim de que esclareça expressamente quais são as eventuais inconsistências nos parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos pela parte credora, conforme petição ID 185851865, em especial quanto a alegação da ausência de levantamento da quantia de R$ 37.209,10.
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:59
Remessa
08/02/2024, 15:03
Remessa (em diligência)
07/02/2024, 17:05
Recebimento
07/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:42
Mero expediente
07/02/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 12:29
Documento (Certidão)
07/02/2024, 11:44
Documento
07/02/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:51
Publicação
06/02/2024, 02:48
Documento (Certidão)
05/02/2024, 11:37
Documento
05/02/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Chamo novamente o feito à ordem. No caso, conforme cálculos ID 178196794, já homologados, já foi computado o valor devido à advogada da parte exequente, a título de honorários advocatícios. Na oportunidade, o Contador Judicial descreveu na memória de cálculo (página 4), os valores referentes à aludida verba, calculados de acordo com os pagamentos efetuados nos autos. Nesse cenário, do montante a ser repassado à credora, somente são devidos R$ 2.942,73 à sua patrona, uma vez que esta já recebeu nos valores levantados as quantias que lhe eram de direito. Assim, da quantia a ser levantada, deverá a causídica decotar o valor referente à verba em comento e repassar à credora, o saldo remanescente. Assim, siga o feito nos termos da Decisão ID 181663328, expedindo imediatamente o alvará determinado, independentemente de nova manifestação das partes nos autos. Noutro giro, ante o apontado excesso de execução e considerando o teor da petição ID 1849955583, expeça-se alvará em favor da executada Real Padrão Promotora e Intermediadora de Negócios Ltda, para levantamento da quantia de R$ 2.393,50. Por fim, em favor do primeiro executado, expeça-se alvará para levantamento do saldo remanescente existente nos autos. Após, conclusos.
05/02/2024, 00:00
Recebimento
01/02/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:26
Publicação
26/01/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:25
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:52
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:51
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em que pese o esmero da nobre patrona manifestado na petição ID n. 18208568, verifico que, em verdade, os cálculos ID n. 178196794 já especificaram os valores atinentes ao principal (R$ 29.135,96 + R$ 291,36) e honorários advocatícios (R$ 2.942,73), conforme abaixo, por oportuno, se observa: Cenário posto, retifico o despacho ID n. 182026107 para que a sempre diligente Secretaria deste Juízo expeça alvará de levantamento e/ou ofício à instituição financeira competente para que transfira o valor de R$ 32.370,05, mais acréscimos legais, para a conta indicada na petição retro e abaixo reproduzida: O respectivo valor (R$ 32.370,05 mais acréscimos legais) corresponde principal (R$ 29.135,96 + R$ 291,36) e honorários advocatícios (R$ 2.942,73), conforme cálculos da contadoria (ID n. 178196794). Após, no prazo de 5 dias, diga a parte exequente se dá por quitada a obrigação. Em caso negativo, apresente planilha justificativa para posterior apreciação da contadoria deste Juízo, devendo, na oportunidade, abater e indicar todos os valores já levantados. I.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A sentença ID n. 114949435, parcialmente reformada pelo Acórdão ID 144689826, determinou que as empresas rés fossem condenadas solidariamente a restituírem à autora os valores descontados da sua fonte de renda, além do pagamento dos danos morais no valor fixado em sede recursal. Conforme se infere no ID 180757036, o saldo atual depositado nos autos, sem levar em consideração o último depósito realizado pela segunda ré é de R$ 56.491,78, já considerados os valores anteriormente levantados pela autora - ID 170342320. Por sua vez, os cálculos ID 178196794, já homologados, apontaram excesso de execução no valor de R$ 2.393,50. Contudo, contemplaram todos os depósitos realizados pelos réus naquele momento. Quanto aos honorários, a sentença ID n. 114949435 condenou a parte requerida [de forma solidária] ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. O percentual de honorários foi mantido no acórdão ID n. 144689828. Cenário posto: a) da quantia depositada no ID 165394615, expeça a sempre diligente Secretaria deste Juízo alvará em favor da parte credora para levantamento de R$ 32.370,05. b) em relação aos honorários sucumbenciais, por ora, apresente a nobre patrona o valor total levantado pela parte autora/exequente, em condenação, indicando o valor correspondente aos 10% sucumbenciais decididos em sentença e mantidos no acórdão, requerendo, na oportunidade, o levantamento. c) sem prejuízo, nos termos da decisão ID n. 181663328, penúltimo parágrafo, digam o primeiro e segundo requeridos. I.
19/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 23:07
Recebimento
16/12/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2023, 15:04
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:37
Publicação
15/12/2023, 02:48
Recebimento
14/12/2023, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:41
Mero expediente
14/12/2023, 21:41
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No caso, conforme asseverado na Decisão ID 177879957, a parte autora agitou o pedido de cumprimento de sentença apenas em desfavor do Banco Pan S/A, que efetuou o depósito no ID 165394615. Nada obstante, a segunda ré, manifestando-se nos autos realizou os depósitos nos IDs 163600380, 168818671, 175539888 e 180767854. Noutro giro, conforme se infere no ID 180757036, o saldo atual depositado nos autos, sem levar em consideração o último depósito realizado pela segunda ré é de R$ 56.491,78, já considerados os valores anteriormente levantados pela autora - ID 170342320. Por sua vez, os cálculos ID 178196794, já homologados, apontaram excesso de execução no valor de R$ 2.393,50. Contudo, contemplaram todos os depósitos realizados pelos réus naquele momento. Nesse cenário, digam os primeiro e segundo réus para quem deve ser transferida a referida quantia. Sem prejuízo, da quantia depositada no ID 165394615, expeça a Secretaria do Juízo alvará em favor da parte credora para levantamento de R$ 32.370,05.
14/12/2023, 00:00
Recebimento
13/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:31
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:23
Documento (Certidão)
06/12/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 178196794). No mais, promova a Secretaria do Juízo a consulta do saldo existente na conta judicial vinculada ao presente feito. Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados nos autos.
04/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 12:42
Decurso de Prazo
29/11/2023, 09:03
Decurso de Prazo
28/11/2023, 04:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:17
Publicação
21/11/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria ID nº 178196794. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2023 16:10:42. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:27
Publicação
16/11/2023, 08:59
Recebimento
14/11/2023, 16:08
Remessa
14/11/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Inicialmente, conforme petição ID 159525699, a parte exequente formulou o pedido de cumprimento de sentença apenas em desfavor do Banco Pan S/A (pedido "a"), a despeito de figurarem no polo passivo da lide dois outros réus. É certo que, nos termos do artigo 275 do Código Civil "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto". Nessa linha de raciocínio, conforme Sentença ID 1149494345, parcialmente reformada pelo Acórdão ID 144689826, as empresas rés foram condenadas solidariamente a restituírem à autora os valores descontados da sua fonte de renda, além do pagamento dos danos morais no valor fixado em sede recursal. Nesse passo, retornem os autos ao Contador Judicial, nos termos do Despacho ID 173688942, para fins de apuração do valor total a ser restituído à exequente, com a devida compensação de crédito determinada na sentença e a dedução de todas as quantias depositadas nos autos.
14/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
13/11/2023, 10:15
Recebimento
12/11/2023, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2023, 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2023, 22:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 21:50
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:14
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:08
Publicação
10/10/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 17:46:32. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 17:47
Recebimento
05/10/2023, 16:26
Remessa
05/10/2023, 16:26
Publicação
04/10/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com relação às dúvidas suscitadas pela Contadoria Judicial, determino que os cálculos sejam elaborados nos termos abaixo: - data da citação 01.09.2018 - ID 23396698. - as parcelas a serem corrigidas são aquelas constantes na planilha ID 165403909. - os cálculos devem ser atualizados até o dia 30.08.2023 - ID 170342319. Deverá o Contador levar em consideração o depósito ID 165394615.
03/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
02/10/2023, 19:12
Recebimento
29/09/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:41
Mero expediente
29/09/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:51
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:28
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 14:47
Remessa
04/09/2023, 13:58
Remessa (em diligência)
30/08/2023, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 18:56
Documento (Certidão)
30/08/2023, 10:42
Documento
30/08/2023, 10:42
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Exequente INTIMADA a indicar os dados bancários da credora para qual será transferida o valore determinados na r. Decisão de ID nº 168846926. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 11:10:19. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 20:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 03:06
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:15
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:36
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 02:00
Publicação
19/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700564-27.2018.8.07.0004.
EXEQUENTE: CIBELLY GOMES DE CASTRO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, REALCRED PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, CIA CONSIG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA anexada pela parte BANCO PAN no ID nº 165403905, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 13:42:47. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 13:47
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/07/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:41
Publicação
12/07/2023, 00:23
Publicação
12/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2023, 19:30
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 18:17
Recebimento
06/07/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:18
Evolução da Classe Processual
14/06/2023, 14:17
Publicação
09/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:33
Recebimento
06/06/2023, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:19
Petição (Petição inicial)
22/05/2023, 18:29
Publicação
08/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 00:34
Recebimento
04/05/2023, 11:42
Emenda à Inicial
04/05/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 20:43
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:04
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:17
Publicação
15/03/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:37
Recebimento
10/03/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:12
Outras Decisões
10/03/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:39
Decurso de Prazo
31/01/2023, 04:01
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2022, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2022, 16:28
Movimentação processual
23/12/2022, 16:27
Documento
23/12/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 16:19
Recebimento
07/12/2022, 16:09
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2022, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 15:33
Documento (Certidão)
20/09/2022, 15:32
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:30
Publicação
11/05/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:48
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2022, 21:22
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:13
Petição (Contra-razões)
12/04/2022, 11:32
Petição (Recurso adesivo)
31/03/2022, 19:01
Publicação
22/03/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2022, 17:15
Documento (Certidão)
17/03/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 17:54
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:20
Petição (Apelação)
08/03/2022, 19:15
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2022, 15:08
Publicação
14/02/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 19:41
Remessa (em diligência)
08/02/2022, 16:57
Recebimento
08/02/2022, 15:58
Procedência em Parte
08/02/2022, 15:58
Conclusão (para julgamento)
31/01/2022, 15:58
Remessa (em diligência)
27/01/2022, 15:12
Recebimento
27/01/2022, 15:12
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
01/12/2021, 10:50
Publicação
30/11/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 09:59
Publicação
26/11/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:21
Conclusão (para julgamento)
19/11/2021, 12:37
Recebimento
18/11/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:07
Mero expediente
18/11/2021, 15:07
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 20:12
Expedição de documento (Alvará)
28/10/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 12:55
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:40
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Publicação
05/10/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:35
Recebimento
30/09/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 15:12
Outras Decisões
30/09/2021, 15:12
Publicação
28/09/2021, 02:47
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2021, 20:50
Recebimento
23/09/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:15
Outras Decisões
23/09/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 17:31
Documento (Certidão)
22/09/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:05
Documento (Certidão)
14/09/2021, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 23:04
Recebimento
19/07/2021, 15:50
Mero expediente
19/07/2021, 15:50
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 19:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2021, 20:39
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:37
Recebimento
24/02/2021, 17:40
Mero expediente
24/02/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 00:44
Recebimento
22/02/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 11:40
Mero expediente
22/02/2021, 11:40
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2020, 17:15
Expedição de documento (Alvará)
16/12/2020, 11:19
Documento (Certidão)
15/12/2020, 18:13
Publicação
13/11/2020, 13:17
Recebimento
12/11/2020, 16:36
Mero expediente
12/11/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:42
Publicação
12/11/2020, 02:41
Recebimento
10/11/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:13
Mero expediente
10/11/2020, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 03:24
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 23:07
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2020, 23:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:58
Publicação
01/09/2020, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:51
Recebimento
28/08/2020, 14:29
Indeferimento
28/08/2020, 10:16
Decurso de Prazo
28/08/2020, 02:43
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 14:27
Decurso de Prazo
26/08/2020, 02:37
Decurso de Prazo
19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo
19/08/2020, 02:38
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 19:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 16:41
Publicação
05/08/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 02:35
Recebimento
03/08/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 12:36
Mero expediente
31/07/2020, 20:49
Decurso de Prazo
31/07/2020, 02:33
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 17:30
Publicação
27/07/2020, 02:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2020, 02:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 20:23
Recebimento
22/07/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:59
Outras Decisões
22/07/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2020, 15:22
Decurso de Prazo
21/07/2020, 03:42
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 20:36
Decurso de Prazo
17/07/2020, 10:02
Petição (Pedido de reconsideração)
16/07/2020, 18:04
Petição (Resposta)
16/07/2020, 17:52
Publicação
13/07/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 02:46
Recebimento
08/07/2020, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 20:41
Mero expediente
08/07/2020, 19:17
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 13:47
Decurso de Prazo
02/07/2020, 02:37
Decurso de Prazo
02/07/2020, 02:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 16:26
Publicação
24/06/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 02:47
Documento (Certidão)
19/06/2020, 17:23
Recebimento
18/06/2020, 16:36
Mero expediente
16/06/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:35
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:40
Decurso de Prazo
02/06/2020, 04:22
Decurso de Prazo
02/06/2020, 04:22
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 17:00
Publicação
25/05/2020, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2020, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2020, 13:32
Publicação
20/05/2020, 02:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2020, 02:38
Recebimento
16/05/2020, 13:03
Mero expediente
15/05/2020, 12:28
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:21
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 18:12
Publicação
04/05/2020, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2020, 02:59
Movimentação processual
15/04/2020, 17:47
Movimentação processual
15/04/2020, 17:46
Movimentação processual
15/04/2020, 17:46
Documento
15/04/2020, 17:45
Documento
15/04/2020, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 07:53
Decurso de Prazo
18/03/2020, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2020, 13:46
Recebimento
04/02/2020, 14:32
Mero expediente
04/02/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 13:53
Conclusão (para decisão)
17/01/2020, 13:03
Documento (Certidão)
17/01/2020, 13:02
Trânsito em julgado
17/01/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 13:42
Decurso de Prazo
26/11/2019, 16:46
Decurso de Prazo
08/11/2019, 11:26
Decurso de Prazo
08/11/2019, 11:26
Decurso de Prazo
08/11/2019, 11:26
Publicação
30/10/2019, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2019, 08:20
Recebimento
24/10/2019, 17:42
Outras Decisões
24/10/2019, 17:42
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2019, 16:24
Documento (Certidão)
09/10/2019, 16:24
Decurso de Prazo
03/10/2019, 15:26
Decurso de Prazo
03/10/2019, 15:26
Decurso de Prazo
03/10/2019, 15:26
Decurso de Prazo
02/10/2019, 23:20
Publicação
10/09/2019, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2019, 08:05
Decurso de Prazo
06/09/2019, 15:18
Decurso de Prazo
06/09/2019, 15:18
Decurso de Prazo
06/09/2019, 15:18
Recebimento
05/09/2019, 17:18
Outras Decisões
05/09/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 21:43
Conclusão (para decisão)
22/08/2019, 14:01
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2019, 14:25
Publicação
15/08/2019, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2019, 11:32
Recebimento
13/08/2019, 14:53
deferimento
13/08/2019, 14:53
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 16:52
Publicação
17/07/2019, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2019, 10:35
Recebimento
28/06/2019, 18:15
Mero expediente
28/06/2019, 18:15
Documento (Certidão)
29/05/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 19:09
Decurso de Prazo
18/05/2019, 18:33
Decurso de Prazo
18/05/2019, 14:24
Conclusão (para decisão)
17/05/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 14:34
Publicação
03/05/2019, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2019, 05:20
Recebimento
29/04/2019, 14:14
Mero expediente
29/04/2019, 14:14
Conclusão (para decisão)
25/03/2019, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 11:32
Documento (Certidão)
25/03/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 17:42
Decurso de Prazo
20/03/2019, 18:51
Decurso de Prazo
20/03/2019, 18:51
Decurso de Prazo
13/03/2019, 19:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:08
Publicação
12/03/2019, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2019, 02:33
Recebimento
28/02/2019, 16:42
Mero expediente
28/02/2019, 16:42
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 16:31
Audiência (conciliação; realizada)
11/02/2019, 16:31
Mero expediente
11/02/2019, 16:30
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/02/2019, 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2019, 14:32
Documento (Certidão)
11/02/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 11:18
Publicação
29/01/2019, 02:36
Publicação
29/01/2019, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2019, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2019, 02:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2019, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2019, 14:39
Documento (Certidão)
09/01/2019, 14:39
Audiência (conciliação; designada)
09/01/2019, 14:36
Recebimento
07/01/2019, 15:11
Mero expediente
07/01/2019, 15:11
Publicação
05/12/2018, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2018, 06:26
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 18:22
Recebimento
27/11/2018, 15:03
Mero expediente
27/11/2018, 15:03
Conclusão (para decisão)
09/11/2018, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2018, 15:40
Documento (Certidão)
09/11/2018, 15:40
Recebimento
24/10/2018, 14:37
Mero expediente
24/10/2018, 14:37
Decurso de Prazo
10/10/2018, 12:52
Conclusão (para decisão)
05/10/2018, 10:57
Publicação
05/10/2018, 02:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2018, 12:27
Documento (Certidão)
02/10/2018, 12:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2018, 12:23
Recebimento
02/10/2018, 12:21
Conclusão (para decisão)
28/09/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2018, 17:33
Documento (Certidão)
25/09/2018, 17:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2018, 17:31
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
25/09/2018, 15:25
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; Juiz(a))
25/09/2018, 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2018, 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 19:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 15:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2018, 13:18
Decurso de Prazo
06/09/2018, 09:28
Decurso de Prazo
05/09/2018, 08:53
Decurso de Prazo
05/09/2018, 08:53
Decurso de Prazo
05/09/2018, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2018, 15:04
Documento (Certidão)
03/09/2018, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2018, 14:41
Decurso de Prazo
24/08/2018, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2018, 14:34
Publicação
14/08/2018, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2018, 06:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2018, 15:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2018, 15:38
Publicação
10/08/2018, 03:52
Publicação
10/08/2018, 02:36
deferimento
09/08/2018, 17:21
Conclusão (para decisão)
09/08/2018, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2018, 02:38
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
07/08/2018, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2018, 12:51
Documento (Certidão)
07/08/2018, 12:51
Audiência (conciliação; designada)
07/08/2018, 12:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2018, 16:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2018, 16:45
Recebimento
02/08/2018, 17:54
Outras Decisões
02/08/2018, 17:54
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 16:25
Petição (Replica)
19/07/2018, 22:47
Petição (Petição inicial)
19/07/2018, 16:18
Petição (Replica)
11/07/2018, 19:30
Recebimento
10/07/2018, 17:40
Emenda a inicial
10/07/2018, 17:40
Decurso de Prazo
06/07/2018, 03:38
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2018, 14:33
Documento (Certidão)
26/06/2018, 14:33
Petição (Contestação)
25/06/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 19:48
Petição (Petição inicial)
21/06/2018, 19:17
Petição (Contestação)
18/06/2018, 11:39
Publicação
14/06/2018, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2018, 02:36
Recebimento
06/06/2018, 17:24
Emenda a inicial
06/06/2018, 17:24
Conclusão (para decisão)
01/06/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/05/2018, 10:11
Decurso de Prazo
26/05/2018, 04:23
Decurso de Prazo
26/05/2018, 03:55
Decurso de Prazo
26/05/2018, 03:55
Publicação
08/05/2018, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2018, 07:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2018, 16:48
Recebimento
03/05/2018, 17:39
Emenda a inicial
03/05/2018, 17:39
Conclusão (para decisão)
19/04/2018, 17:27
Petição (Petição inicial)
18/04/2018, 20:18
Publicação
10/04/2018, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2018, 18:10
Recebimento
04/04/2018, 18:36
Emenda a inicial
04/04/2018, 18:36
Conclusão (para decisão)
26/03/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2018, 10:22
Decurso de Prazo
17/03/2018, 06:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))