JANAINA ARRUDA GARCIA DA COSTA CELESTINO JOSÉ JORGE
OAB/DF 28921·CPF·Representa: Autor
ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
OAB/DF 49491·CPF·Representa: Autor
JESSICA FERNANDES BARRETO
OAB/DF 49936·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 01:48
Documento (Certidão)
09/05/2026, 03:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 12:21
Documento (Certidão)
10/04/2026, 03:04
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 22:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 21:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 18:22
Publicação
25/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do inventariante quanto à decisão de ID 266062162. Intimo as partes a promoverem o andamento do feito, no prazo de cinco dias, cumprindo as determinações precedentes. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do inventariante quanto à decisão de ID 266062162. Intimo as partes a promoverem o andamento do feito, no prazo de cinco dias, cumprindo as determinações precedentes. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 18:22
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:20
Documento (Certidão)
11/03/2026, 03:03
Publicação
27/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que nenhum dos herdeiros apresenta melhor proposta de aluguel e venda do box comercial, mantém-se o valor atual do aluguel e com depósito mensal em juízo. Ainda, como o inventariante se comprometeu a retificar as últimas declarações, concedo o prazo de 10 dias para tal finalidade. Anexo extrato da conta judicial para auxílio Após, intimem-se os herdeiros para se manifestarem quanto às últimas declarações retificadas. Não havendo insurgência, vistas à Fazenda Pública e, por fim, ao MPDFT. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
24/02/2026, 00:00
Recebimento
20/02/2026, 13:05
Outras Decisões
20/02/2026, 13:05
Documento (Certidão)
10/02/2026, 03:09
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 18:48
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 15:44
Publicação
16/12/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, ficam os demais herdeiros intimados para, querendo, manifestarem-se acerca da petição de ID 259488961, no prazo de 5 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:56
Documento (Certidão)
10/12/2025, 03:02
Decurso de Prazo
03/12/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 12:00
Documento (Certidão)
08/11/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 18:05
Publicação
07/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo os herdeiros para se manifestarem quanto às últimas declarações. Prazo de 15 dias. Não havendo insurgência, vistas à Fazenda Pública e, por fim, ao MPDFT. Núcleo Bandeirante/DF. RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
06/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:53
Outras Decisões
04/11/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:42
Publicação
14/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DESPACHO Defiro o prazo de 20 dias para cumprimento da decisão de ID. 248081680. Núcleo Bandeirante/DF. ARTHUR LACHTER Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
13/10/2025, 00:00
Recebimento
10/10/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:11
Mero expediente
10/10/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 14:07
Documento (Certidão)
08/10/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:27
Decurso de Prazo
02/10/2025, 03:28
Documento (Certidão)
10/09/2025, 03:06
Publicação
03/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a TERRACAP Conforme solicitado anexo o extrato da conta judicial, bem como defiro o prazo de 20 dias para a inventariante promover o andamento do feito, com informação de baixa da penhora perante a Justiça Trabalhista e apresentação das últimas declarações. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:11
Recebimento
29/08/2025, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:55
Outras Decisões
29/08/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 12:56
Documento (Certidão)
21/08/2025, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 18:17
Documento (Certidão)
09/08/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:49
Publicação
05/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se, expeça-se e encaminhe-se o termo de penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão de ID. 244781091 oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. Intimo a inventariante para se manifestar quanto à penhora e apresentar plano de pagamento, no prazo de 15 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:01
Recebimento
01/08/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:18
Outras Decisões
01/08/2025, 11:18
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 18:26
Documento (Certidão)
31/07/2025, 18:25
Publicação
23/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO INTIMO O INVENTARIANTE no prazo de 10 (dez) dias para apresentar novas declarações e esboço de partilha, já com os ajustes necessários decorrentes do crédito de R$ 30.000,00, bem como prestação de contas da quitação do débito trabalhista. Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente
22/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2025, 13:47
Documento (Certidão)
21/07/2025, 10:09
Documento
21/07/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência do MP, defiro a expedição de alvará em favor do inventariante, no valor de R$ 14.384,35, referente ao débito da Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000113-65.2019.5.10.0007, conforme cálculos de ID. 233890215. Concedo o prazo de até 05 dias para o invetariante indicar a sua conta bancária para fins de transferência eletrônica. Havendo diferença de juros e/ou correção monetária em razão do tempo decorrido entre a presente decisão e a expedição do alvará, deverá o inventariante arcar com o valor, autorizado, desde já, o reembolso. Feito, o inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar novas declarações e esboço de partilha, já com os ajustes necessários decorrentes do crédito de R$ 30.000,00, bem como prestação de contas da quitação do débito trabalhista. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:57
Documento (Certidão)
09/07/2025, 03:03
Recebimento
08/07/2025, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 19:58
deferimento
08/07/2025, 19:58
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:40
Documento (Certidão)
11/06/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 15:11
Recebimento
30/04/2025, 15:05
Mero expediente
30/04/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:44
Publicação
25/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acompanho o parecer do Ministério Público no sentido de suspender o feito por 90 dias ou até o desenrolar dos cálculos pendentes na Justiça do Trabalho. Após, os valores necessários precisarão ser retirados do monte a ser partilhado, de modo que novas declarações e esboço de partilha sejam retificado, já com os ajustes necessários decorrentes do crédito de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a retirada do que for necessário para quitação integral dos débitos pendentes na ação trabalhista. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
24/04/2025, 00:00
Recebimento
22/04/2025, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 19:29
Por decisão judicial
22/04/2025, 19:29
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:47
Documento (Certidão)
09/04/2025, 03:08
Publicação
07/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DESPACHO Intime-se os demais herdeiros para se manifestarem acerca da petição de ID230538607, observado o prazo em dobro da Defensoria. Vindo as manifestações, dê-se vista ao MP. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:12
Recebimento
02/04/2025, 15:46
Mero expediente
02/04/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:38
Publicação
13/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO INTIMO O INVENTARIANTE para promover o pagamento dos tributos do inventariado juntando o respectivo comprovante de quitação, no prazo de 10 dias, conforme determinado na Decisão de Id 226871259. Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente
12/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2025, 16:34
Documento (Certidão)
10/03/2025, 08:35
Documento
10/03/2025, 08:35
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:15
Publicação
26/02/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, na qualidade de curador do herdeiro Pedro Sandoval, incapaz, requereu antecipação de herança para arcar com as despesas deste que giram em torno de R$ 7.609,10 (sete mil seiscentos e nove reais e dez centavos) mensais. O MPDFT oficiou pelo deferimento parcial do pedido. Decido. O feito já se encaminha para o seu fim, considerando que apresentado o esboço de partilha de ID. 215261734, os herdeiros concordaram com a divisão da herança. Conforme manifestação da Fazenda Pública de ID. 221705614, ainda existem débitos em nome do inventariado, contudo, verifico que se trata de valor irrisório em comparação ao patrimônio, pois em consulta na data de hoje, consta na conta judicial vinculado ao feito o valor atualizado de R$ 514.328,00. Assim, premente a necessidade de custeio das necessidades do herdeiro curatelado, mostra-se cabível o DEFERIMENTO do pedido de antecipação de herança, mas limitado ao valor de 3 meses, equivalente a R$ 22.827,30 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), considerando que o feito em breve seguirá para a homologação do esboço e partilha dos bens. Esclareço ao curador que a prestação de contas deverá ser realizada junto ao juízo que decretou a interdição do curatelado. Intimo RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA para informar seus dados bancários, em até 05 dias. Em seguida, expeça-se alvará, COM URGÊNCIA, no valor de R$ 22.827,30 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), que deverá ser abatido da cota da herança destinada ao curatelado. Por fim, intimo o inventariante para promover o pagamento dos tributos do inventariado juntando o respectivo comprovante de quitação, no prazo de 10 dias. Em seguida, vistas à Fazenda Pública e, após, ao MPDFT. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, na qualidade de curador do herdeiro Pedro Sandoval, incapaz, requereu antecipação de herança para arcar com as despesas deste que giram em torno de R$ 7.609,10 (sete mil seiscentos e nove reais e dez centavos) mensais. O MPDFT oficiou pelo deferimento parcial do pedido. Decido. O feito já se encaminha para o seu fim, considerando que apresentado o esboço de partilha de ID. 215261734, os herdeiros concordaram com a divisão da herança. Conforme manifestação da Fazenda Pública de ID. 221705614, ainda existem débitos em nome do inventariado, contudo, verifico que se trata de valor irrisório em comparação ao patrimônio, pois em consulta na data de hoje, consta na conta judicial vinculado ao feito o valor atualizado de R$ 514.328,00. Assim, premente a necessidade de custeio das necessidades do herdeiro curatelado, mostra-se cabível o DEFERIMENTO do pedido de antecipação de herança, mas limitado ao valor de 3 meses, equivalente a R$ 22.827,30 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), considerando que o feito em breve seguirá para a homologação do esboço e partilha dos bens. Esclareço ao curador que a prestação de contas deverá ser realizada junto ao juízo que decretou a interdição do curatelado. Intimo RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA para informar seus dados bancários, em até 05 dias. Em seguida, expeça-se alvará, COM URGÊNCIA, no valor de R$ 22.827,30 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), que deverá ser abatido da cota da herança destinada ao curatelado. Por fim, intimo o inventariante para promover o pagamento dos tributos do inventariado juntando o respectivo comprovante de quitação, no prazo de 10 dias. Em seguida, vistas à Fazenda Pública e, após, ao MPDFT. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:16
Recebimento
21/02/2025, 16:49
deferimento
21/02/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:28
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:41
Documento (Certidão)
12/02/2025, 03:05
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Documento (Certidão)
29/01/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:17
Documento (Certidão)
23/01/2025, 03:05
Publicação
22/01/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:03
Documento (Certidão)
08/01/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id. 221705614. Prazo de 15 dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/12/2024, 14:50
Documento (Certidão)
11/12/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 23:42
Publicação
27/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante apresentou as últimas declarações no ID. 215261734, tendo os herdeiros anuído com seus termos. Vistas à Fazenda Pública e, em seguida, ao MP, considerando que há interesse de incapaz. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:58
Recebimento
25/11/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:14
Outras Decisões
25/11/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 22:09
Documento (Certidão)
12/11/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 21:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:33
Publicação
28/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a petição de ID 215261733 faço vista aos herdeiros, conforme decisão de ID 208149248. para que requeiram o que entender de direito no prazo de 10 dias. Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:07
Documento (Certidão)
24/10/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:23
Documento (Certidão)
11/10/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 18:17
Publicação
01/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a tela de saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos. À inventariante para manifestação nos termos da decisão de id. 208149248. Prazo de 15 dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 11:35
Documento (Certidão)
24/09/2024, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2024, 12:56
Documento (Certidão)
11/09/2024, 03:05
Documento (Certidão)
03/09/2024, 10:15
Documento
03/09/2024, 10:15
Documento (Certidão)
27/08/2024, 17:45
Recebimento
20/08/2024, 15:42
Outras Decisões
20/08/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:56
Documento (Certidão)
09/08/2024, 03:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:12
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:01
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:25
Publicação
01/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício encaminhado via e-mail. Às partes para ciência. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 02:22
Documento (Certidão)
29/07/2024, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício recebido da 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Intimo as partes para ciência e eventuais requerimentos, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do prazo que se encontra em curso para o inventariante. Oportunamente, façam-se conclusos. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
29/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:23
Documento (Certidão)
25/07/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:16
Documento (Certidão)
11/07/2024, 03:06
Publicação
03/07/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de levantamento de valores para posterior reposição "caso haja valor faltante". Cumpra a inventariante a determinação de ID 196420990 no derradeiro prazo de 20 dias, sob pena de remoção da inventariança. Vindo, aos herdeiros. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
02/07/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 10:29
Outras Decisões
13/06/2024, 10:29
Documento (Certidão)
11/06/2024, 03:07
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo inventariante declarações retificadas e plano de pagamento dos débitos, em 15 dias, incluindo a penhora de ID 194838684. Vindo, vista aos herdeiros, por 10 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
14/05/2024, 00:00
Outras Decisões
11/05/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 23:31
Documento (Certidão)
29/04/2024, 23:30
Movimentação processual
29/04/2024, 23:28
Documento
29/04/2024, 23:28
Documento (Certidão)
26/04/2024, 16:04
Documento (Certidão)
26/04/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:31
Documento (Certidão)
24/04/2024, 20:52
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:26
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:47
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:17
Publicação
04/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos. À inventariante para manifestação. Prazo de 10 dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 15:06
Publicação
01/04/2024, 02:31
Recebimento
26/03/2024, 14:08
Outras Decisões
26/03/2024, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Fica o inventariante intimado para imprimir, por seus próprios meios, os alvarás de IDs190065124 e 190065123. Faço os autos conclusos para deliberação do pedido de ID190672844. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
26/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 08:48
Recebimento
25/03/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
23/03/2024, 10:29
Recebimento
23/03/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2024, 14:20
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2024, 14:20
Publicação
14/03/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Promova o inventariante, em 15 dias, retificação das declarações, em razão da alteração quanto ao jazigo, devendo, ainda, corrigir os erros materiais indicados em ID 170008985. Vindo, dê-se vista às partes e à Curadoria, por 10 dias. Após, ao Ministério Público. 2. Diante da ausência de impugnação atual, julgo adequadas as contas prestadas pelo inventariante. 3. Não tendo ocorrido oposição dos herdeiros e do ente ministerial, autorizo a alienação dos bens avaliados em IDS 154376592 e 154377620. Expeça-se alvará de autorização de alienação, com prazo de 90 dias. Vencido o prazo, será revogada a autorização de venda, devendo o inventário ser concluído sem a alienação. A venda deve se dar pelo preço da avaliação judicial, sendo autorizado o abatimento de comissão de até 5% do valor de cada bem. O valor recebido pelas vendas deve ser depositado em juízo em até cinco dias do recebimento. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
13/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 17:08
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 23:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:49
Publicação
15/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto aos demais herdeiros o contraditório sobre a petição de ID 184431097, por 05 dias. Após, ao Ministério Público. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 12:57
Outras Decisões
08/02/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:49
Documento (Certidão)
19/12/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a resposta do ofício de id 177593352 encaminhada via e-mail. Intime-se a parte inventariante para ciência e manifestação. Prazo de 10 dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
05/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:32
Publicação
29/11/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o exercício do direito de preferência de MARIA DA ANUNCIAÇÃO quanto ao jazigo, pelo valor da avaliação constante nos autos, e abatimento proporcional do quinhão, o que deverá ser observado em retificação do esboço do inventariante. Contudo, aguarde-se, por ora, resposta ao ofício de id 177593352. Nada vindo em 20 dias, reespeça-se para cumprimento por oficial de justiça, devendo ser identificado o recebedor, para fins de eventual imputação criminal. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
28/11/2023, 00:00
Recebimento
27/11/2023, 10:43
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2023, 16:54
Publicação
06/11/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Elucide a herdeira MARIA DA ANUNCIAÇÃO se persiste interesse no exercício do direito de preferência, considerando que será na forma onerosa. Prazo de 10 dias, sob pena de se considerar desistência. Ainda, oficie=se ao INSS a fim de que informe a data em que se encerrou o benefício do falecido. Vindo, dê-se vista às partes, por 10 dias, e, após, ao Ministério Público. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
01/11/2023, 00:00
Outras Decisões
24/10/2023, 20:13
Conclusão (para decisão)
15/10/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:34
Recebimento
28/09/2023, 14:54
Mero expediente
28/09/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 06:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:36
Publicação
17/08/2023, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-42.2019.8.07.0011.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO MACHADO, MARIA MARLENE ALMEIDA MIRANDA, JOAO BOSCO CARNEIRO ALMEIDA HERDEIRO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO, PEDRO SANDOVAL CARNEIRO INVENTARIADO(A): LINDAURA CARNEIRO ALMEIDA, JOSE CARNEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO ALMEIDA, MARIA DA ANUNCIACAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre a petição Id 166425533 e 158056013, no prazo de 10(dez) dias. Após, ao MP. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
16/08/2023, 00:00
Recebimento
15/08/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:26
Outras Decisões
15/08/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:00
Recebimento
31/07/2023, 16:34
Mero expediente
31/07/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 20:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:33
Publicação
27/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:48
Recebimento
23/06/2023, 10:36
Outras Decisões
23/06/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:53
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 05:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:32
Decurso de Prazo
06/05/2023, 01:33
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:28
Publicação
19/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:25
Recebimento
17/04/2023, 14:25
Outras Decisões
17/04/2023, 14:25
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2023, 16:02
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2023, 16:02
Decurso de Prazo
16/03/2023, 12:02
Decurso de Prazo
16/03/2023, 12:02
Decurso de Prazo
16/03/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 06:14
Recebimento
09/03/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:27
Mero expediente
09/03/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:20
Decurso de Prazo
28/02/2023, 13:36
Decurso de Prazo
28/02/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:50
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 22:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:53
Documento (Certidão)
15/02/2023, 11:52
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:56
Publicação
08/02/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:13
Mero expediente
02/02/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2023, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2023, 09:29
Recebimento
13/01/2023, 14:17
Outras Decisões
13/01/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
06/01/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2022, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2022, 09:42
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:18
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:28
Publicação
21/11/2022, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:52
Mero expediente
08/11/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 12:07
Documento (Certidão)
20/10/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:11
Recebimento
09/09/2022, 18:09
deferimento
09/09/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 18:04
Mero expediente
22/08/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:30
Publicação
29/06/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 01:02
Recebimento
21/06/2022, 13:56
deferimento
21/06/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:41
Documento (Certidão)
07/04/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/03/2022, 18:57
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:46
Documento (Certidão)
21/03/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:23
Publicação
16/03/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:57
Documento (Certidão)
08/02/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:27
Publicação
15/12/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:35
Recebimento
09/12/2021, 17:20
deferimento
09/12/2021, 17:20
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 16:31
Documento (Certidão)
30/11/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 18:41
Mero expediente
17/11/2021, 15:48
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 15:17
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:03
Publicação
20/08/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 02:29
Recebimento
12/08/2021, 14:37
deferimento
12/08/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2021, 13:06
Outras Decisões
24/02/2021, 12:57
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 20:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:00
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:29
Publicação
21/01/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2020, 02:20
deferimento
16/12/2020, 17:42
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 20:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:02
Recebimento
06/11/2020, 13:09
Mero expediente
06/11/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 12:24
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 18:44
Recebimento
21/10/2020, 16:26
Mero expediente
21/10/2020, 16:26
Conclusão (para decisão)
15/10/2020, 14:10
Documento (Certidão)
15/10/2020, 14:08
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:38
Decurso de Prazo
22/09/2020, 03:11
Mandado (entregue ao destinatário)
14/09/2020, 20:25
Outras Decisões
10/09/2020, 16:35
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 15:40
Documento (Certidão)
28/08/2020, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2020, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2020, 13:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 17:37
Publicação
30/07/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2020, 02:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:22
Recebimento
28/07/2020, 14:14
deferimento
28/07/2020, 14:14
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 05:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 21:43
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2020, 16:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))