Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701081-44.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CCEE ODONTOLOGIA LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA FILHO DECISÃO Tendo em conta a renúncia da causídica da parte exequente, bem assim o transcurso do prazo previsto no § 1º do artigo 112 do CPC, promovo a exclusão da advogada e determino o arquivamento definitivo do presente feito. Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 21:57:26. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)