Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702020-57.2024.8.07.0018.
Requerente: JOSE MATOS DA SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O Juízo deprecado da Comarca de Senador Canedo, Estado de Goiás, comunicou por meio do ID 267453481 a necessidade de determinação, por este Juízo, do depósito dos honorários periciais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), informando que a realização da perícia grafotécnica depende da definição quanto à forma de pagamento. Consta dos autos que a decisão registrada no ID 237516173 determinou a expedição de carta precatória para a realização da perícia, consignando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o que atrai a incidência da Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. A disciplina constante da Resolução mencionada estabelece que, nas hipóteses de gratuidade, o custeio da perícia poderá ser arcado pelo Tribunal de Justiça. Nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 2024, deste Tribunal de Justiça, com valores atualizados pela Portaria Gabinete da Presidência-GPR nº 27, de 2025, o limite máximo para pagamento de perícias dessa natureza é de R$ 2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos). Embora o Juízo deprecado tenha indicado valor superior, o pagamento deverá observar o teto vigente no âmbito deste Tribunal. O processamento do pagamento ocorrerá ao final, condicionando-se à comprovação da prestação integral dos serviços periciais e à posterior apresentação da requisição. Em atenção à comunicação do Juízo deprecado, esclarece-se que a forma de pagamento seguirá o procedimento previsto na carta precatória e que, ao término da perícia, o perito deverá fornecer nome completo, CPF e dados bancários para viabilizar o recebimento. Comunique-se ao Juízo deprecado que o pagamento dos honorários periciais observará o limite fixado pelas Portarias mencionadas, sendo efetuado somente ao término dos trabalhos, após a devida comprovação da execução integral da perícia. Solicito que sejam obtidos junto ao perito, ao término dos trabalhos, nome completo, CPF e dados bancários necessários ao pagamento. Aguarde-se o cumprimento integral da carta precatória. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Março de 2026. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)