Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702911-78.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ANTONIO MARTINS ALVES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA Vistos etc. Verifico erro na sentença de ID 216876931. Assim, onde se lê: "DEFIRO o pedido de ID 215973216, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo. Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia, referente aos honorários advocatícios e custas processuais, de R$ 784,85 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, para o PIX (CNPJ) 04.252.220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.252.220/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01. Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo. Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.786,53 (mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, por meio de transferência para o Banco BRB, agência 0215, conta corrente 215.017.271-7, vinculado a JOSE ANTONIO MARTINS ALVES." Leia-se: "DEFIRO o pedido de ID 215973216, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo. Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia, referente aos honorários advocatícios e custas processuais, de R$ 784,85 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, para a conta do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.123.538/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.123.538/0001-10. Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo. Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.786,53 (mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, por meio de transferência para o Banco BRB, agência 0215, conta corrente 215.017.271-7, vinculado a JOSE ANTONIO MARTINS ALVES." Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos com baixa na distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito k o