Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701639-59.2018.8.07.0018.
Requerente: PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA
Requerido: CAIO LEONARDO SOARES CAMPOS DECISÃO O autor informa que, em que pese haja determinação de inclusão do nome do executado nos cadastros do Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, a empresa não procedeu tal inscrição, e requer a inclusão do nome do réu (ID 222556718). Em análise dos autos, verifica-se que foi determinada a inclusão do nome do réu no cadastro de inadimplentes (ID 83550119). Todavia, conforme demonstrado pelos documentos apresentados pelo autor (ID 222556735), inclusive confirmado diretamente pelo sistema Serasajud, não há nenhum anotação para o nome indicado. Diante disso, determino a inclusão do nome do réu no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Remetam-se os autos à tarefa correspondente. Após, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 184444304. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961)