Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704808-49.2021.8.07.0018.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme petição do exequente (ID 199102060) asseverando que houve o depósito judicial realizado pelo DISTRITO FEDERAL relativos aos créditos pleiteados nestes autos, bem como pelo comprovante de alvará de levantamento devidamente cumprido constante no ID 199478850. Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 16:32:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704808-49.2021.8.07.0018.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme petição do exequente (ID 199102060) asseverando que houve o depósito judicial realizado pelo DISTRITO FEDERAL relativos aos créditos pleiteados nestes autos, bem como pelo comprovante de alvará de levantamento devidamente cumprido constante no ID 199478850. Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 16:32:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704808-49.2021.8.07.0018.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme petição do exequente (ID 199102060) asseverando que houve o depósito judicial realizado pelo DISTRITO FEDERAL relativos aos créditos pleiteados nestes autos, bem como pelo comprovante de alvará de levantamento devidamente cumprido constante no ID 199478850. Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 16:32:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o
02/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704808-49.2021.8.07.0018.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme petição do exequente (ID 199102060) asseverando que houve o depósito judicial realizado pelo DISTRITO FEDERAL relativos aos créditos pleiteados nestes autos, bem como pelo comprovante de alvará de levantamento devidamente cumprido constante no ID 199478850. Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 16:32:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2024, 15:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:26
Recebimento
10/06/2024, 23:01
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 14:40
Documento (Certidão)
10/06/2024, 14:40
Documento (Certidão)
07/06/2024, 19:18
Documento
07/06/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:27
Publicação
03/06/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704808-49.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida. Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletrônico. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:48:43. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:27
Documento (Certidão)
22/05/2024, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 05:22
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 05:22
Desarquivamento
14/05/2024, 04:15
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:27
Provisório
04/03/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 10:30
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:38
Publicação
01/02/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704808-49.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:07:13. ASSINADO ELETRONICAMENTE
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 15:08
Remessa
25/01/2024, 14:02
Remessa (em diligência)
20/11/2023, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:12
Publicação
10/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704808-49.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONFERENCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO DO BRASIL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed. Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, relativo aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, deflagrado por SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL. 2. Custas recolhidas. 3. Retifique-se a autuação para excluir a CONFERÊNCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO DO BRASIL do polo ativo e incluir SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial. Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 11:57:26. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98201000 Petição Inicial Petição Inicial 21072211471647300000091683119 98201001 Ação Declaratoria de Nulidade - CISBRASIL Petição 21072211471657700000091683120 98201002 Doc. 1 - Procuracao ad judicia - CISBRASIL Procuração/Substabelecimento 21072211471670300000091683121 98201003 Doc. 2 - Estatuto Social 2016 CISBRASIL Atos constitutivos 21072211471679500000091683122 98201004 Doc. 3 - Ata de Assembleia - NOV 2019 Atos constitutivos 21072211471692700000091683123 98201006 Doc. 3.1 - Procuração Pe Marinoni e Pe Slawomir Atos constitutivos 21072211471701600000091683125 98201007 Doc. 3.2 - Documento Pe Slawomir Documento de Identificação 21072211471711800000091683126 98201009 Doc. 4 - Certidao de Onus do imóvel - CISBRASIL Anexos da petição inicial 21072211471719200000091683128 98201010 Doc. 5 - Decisao Concessao tutela de urgencia - 0701349-45.2021.8.07.0016 Anexos da petição inicial 21072211471726200000091683129 98201011 Doc. 6 - Boleto IPTU - ANO 2021 Anexos da petição inicial 21072211471732800000091683130 98201012 Doc. 7 - Calculo atualizado IPTU e TLP - 15.07.2021 Anexos da petição inicial 21072211471740000000091683131 98201020 Doc. 8 - Despacho de Indeferimento - Processo 20210519-105285- 24.05.2021 Anexos da petição inicial 21072211471747300000091683989 98201014 Doc. 9 - Guia de custas iniciais - Acao Anulatoria - CISBRASIL Guia 21072211471776300000091683133 98201015 Doc. 10 - Comprovante de pagamento - custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 21072211471783300000091683134 98234016 Decisão Decisão 21072215290232700000091711228 98234016 Decisão Decisão 21072215290232700000091711228 98430472 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21072602341173300000091889413 102892256 Contestação Contestação 21091315022268100000095895555 102892269 Contestação - Conferencia das Inspetorias dos Salesianos x DF Imunidade Tributária Contestação 21091315022278500000095895568 102892260 Mensalidades de escolas do DF vão aumentar até 8% em 2019 Documento de Comprovação 21091315022286300000095895559 102892262 RSB Social Documento de Comprovação 21091315022304200000095895561 102892263 RSB Escolas Documento de Comprovação 21091315022312800000095895562 102892267 RSB - Rede Salesiana Brasil Documento de Comprovação 21091315022320500000095895566 102960676 Certidão Certidão 21091322283422200000095956664 102960676 Certidão Certidão 21091322283422200000095956664 103345343 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091619144035300000096301002 105091602 Réplica Réplica 21100516284810900000097863480 105091606 Minuta Replica Réplica 21100516284817100000097863484 105286418 Decisão Decisão 21100712312954500000098039334 105286418 Decisão Decisão 21100712312954500000098039334 105531004 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100902210488600000098260795 105874332 Petição Petição 21101415124851100000098567678 105874333 Minuta - Peticao concordância com o julgamento antecipado Petição 21101415124862200000098567679 106082363 Petição Petição 21101615400769100000098754104 106270985 Decisão Decisão 21101914461190500000098924582 106270985 Decisão Decisão 21101914461190500000098924582 106505338 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102100261297400000099135701 109381068 Certidão Certidão 21112318260505000000101725550 109640757 Certidão Certidão 21112518160520000000101958015 112950364 Sentença Sentença 22011714504849900000104949636 112950364 Sentença Sentença 22011714504849900000104949636 113117122 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011912503655500000105095472 116938730 Apelação Apelação 22022516593460400000108540571 116938733 Apelação DF x Conferencia das Inspetorias Salesianas Apelação 22022516593477600000108540574 116941179 Certidão Certidão 22022517021049700000108542914 116941179 Certidão Certidão 22022517021049700000108542914 117215470 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22030400403856900000108794448 119665068 Contrarrazões Contrarrazões 22032517342793200000111010548 119665070 Contrarrazoes Cisbrasil x DF Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 22032517342800300000111010550 119901129 Certidão Certidão 22032912113292200000111223779 162473884 Certidão Certidão 22033118031700000000149377640 162473885 Certidão Certidão 22033118052200000000149377641 162473886 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22081014455900000000149377642 162473887 Petição Petição 22081609455600000000149377643 162473888 Manifestação - sustentação oral Petição 22081609455600000000149377644 162473889 Substabelecimento Substabelecimento 22081609472800000000149377645 162473890 Substabelecimento - Fernanda assinado Substabelecimento 22081609472800000000149377646 162473891 Certidão Certidão 22081610164000000000149377647 162473892 Certidão Certidão 22081610165000000000149377648 162473893 Certidão Certidão 22081615124300000000149377649 162473894 Certidão Certidão 22081903185200000000149377650 162474445 Certidão Certidão 22091518340500000000149377651 162474446 Certidão Certidão 22100319562600000000149377652 162474447 Petição Petição 22101111121200000000149377653 162474448 Manifestação Petição 22101111121200000000149377654 162474449 Certidão Certidão 22101113155800000000149377655 162474450 Certidão Certidão 22101201392700000000149377656 162474451 Certidão Certidão 22101417002500000000149377657 162474452 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22101800241100000000149377658 162474453 Certidão Certidão 22102302173900000000149377659 162474454 Petição Petição 23012008215200000000149377660 162474455 Certidão Certidão 23012012325800000000149377661 162474456 Certidão Certidão 23012714145400000000149377662 162474457 Despacho Despacho 23012723540300000000149377663 162474458 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23013100082700000000149377664 162474459 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23020100074300000000149377665 162474460 Certidão Certidão 23020213360000000000149377666 162474461 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23020400065700000000149377667 162474462 Certidão Certidão 23020501453900000000149377668 162474463 Certidão Certidão 23020801514900000000149377669 162474464 Certidão Certidão 23021104451900000000149377670 162474465 Certidão Certidão 23022416164500000000149377671 162474466 Certidão Certidão 23030115282800000000149377672 162474468 Certidão Certidão 23031316084500000000149377674 162474469 Certidão Certidão 23032018492800000000149377675 162474470 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300071700000000149377676 162474471 Certidão Certidão 23033002053400000000149377677 162474472 Certidão Certidão 23033014525100000000149377678 162474473 Petição Petição 23040507360100000000149377679 162474474 Certidão Certidão 23040808071800000000149377680 162474475 Certidão Certidão 23041012342500000000149377681 162474476 Certidão de julgamento Certidão 23041917322100000000149377682 162474477 Acórdão Acórdão 23042423415400000000149377683 162474478 Voto do Magistrado Voto 23042423415400000000149377684 162474479 Relatório Relatório 23042423415400000000149377685 162474480 Ementa Ementa 23042423415400000000149377936 162474483 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23042700094300000000149377939 162474485 Certidão Certidão 23050402240000000000149377941 162474486 Certidão Certidão 23061916334900000000149377942 162474487 Certidão Certidão 23061916342100000000149377943 162578577 Certidão Certidão 23062013255029300000149469869 162578577 Certidão Certidão 23062013255029300000149469869 162837753 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200262982400000149687327 165335374 Certidão Certidão 23071407413633900000151907342 177101025 Segue anexo Cumprimento de Sentença Petição 23110314370416900000162337145 177101026 Planilha de Calculo - 23.10.2023 Documento de Comprovação 23110314370515400000162337146 177110305 Segue anexos documentos Petição 23110315175744100000162343413 177110321 1.Procuracao ad judicia - Sarubbi Procuração/Substabelecimento 23110315175795700000162343428 177110322 2. Contrato Social Contrato social 23110315175844600000162343429 177275761 Segue anexo comprovante de recolhimento custas cumprimento de sentença Petição 23110615062452800000162489366 177275763 Guia de custas - Cumprimento Guia 23110615062564200000162489368 177275766 Comprovante pagamento - custas Comprovante de Pagamento de Custas 23110615062618100000162489371