Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
LARA BANDEIRA CARVALHO GOMES
CPF
Autor
HOSPITAL DAHER
Terceiro
HOSPITAL LAGO SUL S/A
Terceiro
HOSPITAL DAHER LAGO SUL
Terceiro
MPDFT
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA CARVALHO GOMES
OAB/DF 36561·CPF·Representa: Autor
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA
OAB/DF 18712·CPF·Representa: Réu
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES
OAB/DF 38776·CPF·Representa: Réu
LORENA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/DF 66007·CPF·Representa: Réu
GABRIELA MARCONDES DORNELLAS
OAB/PR 99425·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 13:52
Processo Desarquivado
15/12/2023, 13:51
Arquivado Provisoramente
15/12/2023, 13:50
Processo Desarquivado
15/12/2023, 04:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
14/12/2023, 18:09
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 09:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
19/09/2023, 09:50
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:50
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32
Decorrido prazo de LARA BANDEIRA CARVALHO GOMES em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32
Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. Dispositivo
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado contra os dois primeiros réus e julgo extinto, sem apreciação de mérito, em relação ao terceiro réu, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC). Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela autora. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 16:13
Documentos
Sentença
•15/08/2023, 16:13
Sentença
•14/08/2023, 14:51
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 09:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
19/09/2023, 09:50
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:50
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32
Decorrido prazo de LARA BANDEIRA CARVALHO GOMES em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:32
Publicado Sentença em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. Dispositivo
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado contra os dois primeiros réus e julgo extinto, sem apreciação de mérito, em relação ao terceiro réu, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC). Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela autora. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
14/08/2023, 15:51
Recebidos os autos
14/08/2023, 14:51
Julgado improcedente o pedido
14/08/2023, 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
31/07/2023, 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
12/07/2023, 19:47
Recebidos os autos
12/07/2023, 19:03
Outras decisões
12/07/2023, 19:03
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 14:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
03/07/2023, 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
29/06/2023, 23:33
Recebidos os autos
28/06/2023, 17:40
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 17:40
Outras decisões
28/06/2023, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
28/06/2023, 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
27/06/2023, 14:45
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 17:54
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 16:04
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 16:27
Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 12:35
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 10:26
Publicado Decisão em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
31/05/2023, 19:16
Recebidos os autos
31/05/2023, 18:45
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 18:45
Outras decisões
31/05/2023, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
24/05/2023, 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
22/05/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 13:45
Expedição de Certidão.
17/05/2023, 13:45
Juntada de Petição de réplica
15/05/2023, 13:42
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 18:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 01:31
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 09:13
Publicado Decisão em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
24/04/2023, 13:30
Recebidos os autos
23/04/2023, 20:58
Expedição de Outros documentos.
23/04/2023, 20:58
Outras decisões
23/04/2023, 20:58
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
29/03/2023, 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
27/03/2023, 12:14
Expedição de Certidão.
24/03/2023, 13:51
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 13:51
Expedição de Certidão.
24/03/2023, 13:49
Juntada de Petição de contestação
20/03/2023, 19:45
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 02:46
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 19:54
Recebidos os autos
15/02/2023, 19:54
Outras decisões
15/02/2023, 19:54
Juntada de Petição de contestação
10/02/2023, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO