Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722417-10.2023.8.07.0007.
AUTOR: LEONARDO REIS MARQUES SOBREIRO
REQUERIDO: S3 SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, S3 LIMPEZA E MONITORAMENTO LTDA, GABRIELLA AMORIM DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor ora cobrado informado ao ID 267954028 (R$ 118.762,14), diverge da planilha de débitos acostada ao ID 267954034 (R$ 125.055,21). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte credora para esclarecer a divergência, juntando planilha de débitos que corresponda à quantia a ser cobrada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito