Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701691-67.2018.8.07.0014.
EXEQUENTE: HEBER RAMOS DE FREITAS
EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID. 272621276 tendo em vista que o imóvel não é de propriedade da pessoa jurídica executada BRASÍLIA OFF ROAD, e a pessoa indicada na petição - proprietário não compõe o polo passivo. Retornem os autos ao arquivo, mantendo-se os prazos já afirmados na decisão de ID. 184843275. Registro, por oportuno, que o prazo de suspensão de 1 (um) previsto no artigo 921, III, § 1º findou-se em 19/10/2021, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente quinquenal. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito