Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706174-33.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes entabularam acordo, conforme termo de acordo de ID. 205662074. Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc. III, b 771 e 924, inc. III, todos do Novo Código de Processo Civil. Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a parte credora deverá devolver a nota promissória diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito