Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714439-89.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: MARIA IVA CARDOSO MARQUES - ME
REU: ALEXANDRE AKIHIKO KATO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido da parte exequente, tendo em vista que se trata de pessoa física e não consta indícios de que o executado possui valores a receber. Ademais, cabe à parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora, uma vez que o juízo já realizou a pesquisa em todos os sistemas disponíveis ao juízo. Assim, ao executado promover o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito