Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida anexou petição retro. Faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 20:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:38
Publicação
28/01/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. SENTENÇA NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA requereu a instauração de processo para repactuação de dívidas em razão de seu superendividamento, apresentando plano de pagamento. Apontou como credores os requeridos BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A - CASAS PERNAMBUCANAS, BANCO CSF S/A, ORION COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCARD S.A. e HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. A gratuidade de justiça foi deferida à autora. O processo inicialmente seguiu o rito ordinário, determinando-se a citação dos réus (id. 137974774). A requerente apresentou pedido incidental de tutela de urgência, pedindo que o réu BRB limitasse os descontos em sua conta corrente a 30% de seus rendimentos (id. 139222383). A tutela foi indeferida em primeira instância (id. 139581001), mas concedida parcialmente em segundo grau. O acórdão proferido em agravo de instrumento, confirmando decisão monocrática de antecipação de tutela recursal, limitou os descontos de forma a preservar um salário mínimo nos proventos da autora (id. 142805081 e 157185981). Os requeridos apresentaram contestações (ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A - CASAS PERNAMBUCANAS, id. 144113070; HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, id. 144443200/14443204 e, antes, id. 140179894/140185298; ORION COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS id. 144796911/144796914 e 144796916. Réplicas aos id. 144974402, 144974415, 144974426, 144974426, 144974432, 144980322 e 144982424. A decisão de id. 148563202 instaurou “processo de repactuação de dívidas, com vistas à regularização de audiência conciliatória, presidida por esta juíza, com a presença de todos os credores, a fim de se avaliar em juízo a proposta de plano de pagamento das dívidas”. Em audiência de conciliação foi homologado plano de pagamento acordado com todos credores, exceto o CARTÃO BRB S/A e o BANCO BRADESCARD. Em relação a estes, determinou-se que apresentassem cálculos nos seguintes termos: para o CARTÃO BRB, com juros remuneratórios de 1,39% simples ao mês, sobre o valor principal das faturas originais, incluindo-se IOF e correção pelo INPC, dividido em 60 parcelas, a primeira vencendo 60 dias depois de eventual homologação judicial; para o BANCO BRADESCARD, ausente na audiência de conciliação, com juros simples de 12% ao ano, sobre o valor principal das faturas originais, incluindo-se IOF e correção pelo INPC, dividido em 60 parcelas, a primeira vencendo 60 dias da eventual homologação. Consignou-se que se não houvesse acordo em relação aos cálculos seria nomeado perito (id. 151663544). O CARTÃO BRB S/A apresentou seus cálculos ao id. 154793679; o BANCO BRADESCARD deixou seu prazo transcorrer in albis (id. 157233146). Ausente acordo, ao id. 159171340 foi nomeado perito, para apresentar plano de pagamento seguindo os parâmetros da decisão de id. 157233146. O perito apresentou proposta de plano de pagamento ao id. 206718612. O CARTÃO BRB S/A e a autora concordaram com o plano (id. 208916422 e 209615471). O BANCO BRADESCARD o impugnou (id. 209247331). O perito prestou esclarecimentos ao id. 214031123, com os quais a autora concordou (id. 215120917). O BANCO BRADESCARD manteve sua impugnação (id. 215128435). Novos esclarecimentos prestados ao id. 217241755 novos em relação aos quais apenas a autora manifestou ciência (id. 218305398). A decisão de id. 217241755 homologou o laudo pericial e determinou conclusão para sentença. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”, nos termos do art. 104-B do CDC. Os únicos réus remanescentes são o CARTÃO BRB S/A e o BANCO BRADESCARD. Com os demais credores houve autocomposição na audiência do art. 104-A do CDC. A questão que se coloca, então, é a definição judicial dos termos do plano de pagamento compulsório. Foi apresentado, pelo perito nomeado pelo juízo, proposta de plano de pagamento (id. 206718612, com esclarecimentos aos id. 214031123 e 217241755). Primeiramente, verifico que o plano cumpre os requisitos legais do §4º do art. 104-B do CDC. A autora concordou com esse plano (id. 209615471). Em relação ao CARTÃO BRB S/A deixou de haver controvérsia, pois ele também concordou com o plano proposto pelo perito (id. 208916422). Em relação a esse réu o plano deve ser homologado. O BANCO BRADESCARD não concorda com o plano proposto pelo perito. O argumento deste requerido é o de que o perito limitou o pagamento dos contratos a 9,76% da renda da autora, não analisando suas reais condições econômicas (id. 209247331 e 215128435). O argumento do requerido parte de premissa equivocada. O perito não fixou a priori um percentual da renda da autora e, a partir dele, traçou o plano de pagamento. O plano de pagamento partiu, inicialmente, das condições fixadas pela decisão judicial proferida na audiência de id. 151663544, as quais resumidamente são: juros simples de 12% ao ano sobre o valor original das faturas, inclusão de IOF e divisão em 60 parcelas mensais e iguais. A aplicação dessas premissas fez com que a parcela mensal total a ser paga pela autora ao BANCO BRADESCARD e ao CARTÃO BRB S/A equivalesse a 9,76% de sua renda. Essa fração é consequência dos parâmetros judiciais antes fixados, não premissa utilizada pelo perito. Este só a expos em seu relatório para demonstrar a factibilidade do plano. Desse modo, os argumentos do BANCO BRADESCARD devem ser rejeitados. Também em relação a ele o plano deve ser homologado. Ao plano deve ser adicionada uma condição, relacionada ao vencimento das parcelas. Uma vez que a renda comprometida da autora com o plano é pequena (menos de 10%), não há necessidade de que o período de moratória atinja o prazo máximo de 180 dias do art. 104-B. 60 dias, contados a partir da homologação do plano, são suficientes, como já apontado, inclusive, na decisão de id. 151663544. Por fim, entendo que neste procedimento não são devidos honorários. Nenhuma ilicitude foi apontada na conduta dos credores. Presume-se que os contratos tinham suas condições originais totalmente válidos. Os requeridos tinham direito à cobrança de seu crédito, nos termos originalmente contratados. A revisão contratual ocorreu por iniciativa da autora e por força do disposto no art. 104-B do CDC, que mitigando o pacta sunt servanda, lhes impôs a alteração de cláusulas originalmente válidas. Os credores não deram causa a esta ação e, por isso, não podem ser condenados a suportar o ônus de suposta sucumbência. Ante o exposto: 1. Homologo o plano de pagamento apresentado pelo perito ao id. 206718612, o qual torna-se de observância compulsória pelos requeridos BANCO BRADESCARD e CARTÃO BRB S/A. Desse modo: 1.1. Os pagamentos ao BANCO BRADESCARD devem observar o parcelamento e valores da tabela de id. 206718626 - Pág. 3-4, sendo as 60 parcelas nela indicadas mensais e sucessivas e tendo a primeira parcela vencimento em prazo não inferior a 60 dias contados do trânsito em julgado desta sentença. 1.2. Os pagamentos ao CARTÃO BRB S/A devem observar o parcelamento e valores da tabela de id. 206718626 - Pág. 5-6, sendo as 60 parcelas nela indicadas mensais e sucessivas e tendo a primeira parcela vencimento em prazo não inferior a 60 dias contados do trânsito em julgado desta sentença. 2. Os requeridos deverão juntar aos autos, com no mínimo 30 dias de antecedência ao vencimento da primeira prestação dos respectivos planos, os boletos de todas as prestações. O não cumprimento dessa obrigação acessória implicará em postergação do vencimento de todas as parcelas. 3. A autora deverá pagar diretamente os boletos mencionados no item anterior. Os pagamentos não devem ser feitos mediante depósito judicial. 4. Sem honorários advocatícios. Custas pela requerente. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, sem necessidade de envio à contadoria, pois a autora, que tem o ônus de suportar as custas, é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se. Taguatinga-DF, 16 de janeiro de 2025. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
27/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:13
Recebimento
16/01/2025, 19:20
Procedência em Parte
16/01/2025, 19:20
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:34
Conclusão (para julgamento)
04/12/2024, 22:33
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 18:09
Documento (Certidão)
04/12/2024, 17:58
Documento
04/12/2024, 17:57
Publicação
03/12/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo de id. 214031123 e o esclarecimento ao plano compulsório de pagamento de id. 217241755. Verifico que os réus depositaram valor de honorários periciais a maior e, por essa razão, foi determinado o levantamento dos valores excedentes em favor dos réus (id. 177115314 e 178685380). Portanto, o valor remanescente, que permanece depositado nos autos, deve ser levantado em favor do perito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o pedido do perito. Considerando que o valor da perícia fixada foi de R$ 2.500,00, expeça-se em favor do perito o valor de R$ 1.250,00, em relação ao depósito de id. 170516219, bem como o valor de R$ 1.250,00, relativo ao depósito de id. 169000803, acrescidos de juros e correção, se houver, com transferência para a conta bancária informada na petição de id. 214031123. Após, anote-se conclusão para sentença. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Recebimento
28/11/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:37
Outras Decisões
28/11/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 15:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:50
Publicação
18/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petição de ID 217241755. Nos termos do Despacho de ID 215303616, faço intimar as partes para manifestação, prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:03
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:26
Publicação
25/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para se manifestar acerca da petição de id. 214382631, no prazo de 5 (cinco) dias. O pedido de levantamento dos honorários periciais será analisado após a homologação do laudo. Vinda manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:31
Recebimento
22/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:17
Mero expediente
22/10/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:51
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:21
Publicação
14/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petição de ID 214031123. Nos termos do Despacho de ID 209793831, faço intimar as partes para manifestação, prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 04:34
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Publicação
27/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito não se manifestou acerca do despacho de ID 209793831. Assim, faço intimar novamente o perito para se manifestar acerca da impugnação apresentada. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 19:46
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:57
Publicação
06/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para se manifestar em relação à impugnação ao laudo apresentada pela parte BANCO BRADESCARD S.A em ID 209247331, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com a juntada dos esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para nova ciência e manifestação, em igual prazo, retornando os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:52
Recebimento
03/09/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:33
Mero expediente
03/09/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 10:14
Documento (Certidão)
02/09/2024, 23:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:11
Publicação
12/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petição de ID 206718612/206718626. Nos termos legais, faço intimar as partes para manifestação, prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 03:30
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:25
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 12:34
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:39
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:48
Publicação
03/07/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido do Sr. Perito de id. 201951327. Aguarde-se pelo prazo de 15 a apresentação do Plano Compulsório de Pagamentos. I.
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 19:15
deferimento
28/06/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 13:05
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:53
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:00
Retificação de Classe Processual
15/05/2024, 09:24
Recebimento
14/05/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:14
deferimento
14/05/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:38
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 23:36
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 23:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2023, 14:04
Documento (Certidão)
17/12/2023, 14:03
Documento (Certidão)
17/12/2023, 13:56
Documento (Certidão)
02/12/2023, 10:04
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2023, 16:01
Documento (Certidão)
17/11/2023, 14:36
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:16
Documento (Certidão)
03/11/2023, 15:40
Documento
03/11/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 19:43
Documento (Certidão)
17/10/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:53
Decurso de Prazo
10/10/2023, 11:58
Publicação
04/10/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. CERTIDÃO Compulsando os autos, observa-se que a Decisão de ID 171508392 não foi publicada para as partes. No entanto, a parte Cartão BRB já apresentou os documentos, conforme ID 173673887. Certifico que a parte BRADESCARD anexou os dados bancários, ID 172242010, para crédito do valor indicado na Decisão de ID 171508392. Assim, faço que seja expedido alvará eletrônico.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, fica a parte autora e parte requerida BRADESCARD intimadas para cumprir a determinação de ID 171508392, no prazo de 15 dias. Também intimo o BRB para apresentar os dados bancários para crédito do valor indicado na Decisão de ID 171508392. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
02/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
01/10/2023, 04:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:30
Decurso de Prazo
26/09/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:34
Publicação
13/09/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 16:23
Recebimento
12/09/2023, 15:43
deferimento
12/09/2023, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718481-11.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: NANCI BELARMINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCARD S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou petições de ID 171279184 e ID 171281851. Nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, faço intimar as partes para manifestação, prazo de 5 dias. Sem prejuízo, faço estes autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/09/2023, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 21:44
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 21:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 22:33
Documento (Certidão)
06/09/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:40
Publicação
09/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 12:31
Recebimento
04/08/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 18:55
Outras Decisões
04/08/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 20:56
Documento (Certidão)
02/08/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 12:04
Publicação
25/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:11
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 16:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:52
Documento (Certidão)
04/07/2023, 21:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/07/2023, 13:42
Publicação
28/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 19:52
Recebimento
23/06/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:21
deferimento
23/06/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 13:32
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:05
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:19
Publicação
09/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 18:58
Recebimento
18/05/2023, 17:50
deferimento
18/05/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:07
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:56
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:44
Publicação
29/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:50
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 17:15
Documento (Certidão)
08/03/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2023, 17:48
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/03/2023, 13:52
Homologação de Transação
08/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:43
Documento (Certidão)
03/03/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:40
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:04
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:19
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 03:08
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:40
Publicação
14/02/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:25
Publicação
10/02/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 17:09
de Conciliação (designada; Juiz(a))
08/02/2023, 17:01
Documento (Certidão)
08/02/2023, 16:54
Recebimento
03/02/2023, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 20:53
Deferimento em Parte
03/02/2023, 20:53
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 11:20
Decurso de Prazo
31/01/2023, 04:07
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:43
Publicação
26/01/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2022, 10:00
Petição (Replica)
12/12/2022, 16:58
Petição (Replica)
12/12/2022, 16:39
Petição (Replica)
12/12/2022, 16:13
Petição (Replica)
12/12/2022, 16:13
Petição (Replica)
12/12/2022, 16:12
Petição (Replica)
12/12/2022, 16:11
Petição (Contestação)
08/12/2022, 19:12
Petição (Contestação)
05/12/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:40
Publicação
21/11/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 03:05
Documento (Certidão)
14/11/2022, 20:29
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Petição (Contestação)
09/11/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 21:48
Documento (Certidão)
29/10/2022, 17:51
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:22
Petição (Contestação)
27/10/2022, 14:05
Documento (Certidão)
25/10/2022, 22:03
Petição (Contestação)
25/10/2022, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2022, 17:52
Petição (Contestação)
24/10/2022, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2022, 21:08
Petição (Contestação)
18/10/2022, 19:39
Publicação
18/10/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2022, 05:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 05:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 05:03
Recebimento
11/10/2022, 21:40
Indeferimento
11/10/2022, 21:40
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2022, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2022, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2022, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))