Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.269.219,17
Orgao julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/RJ 164734•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 15:40
Transitado em Julgado em 17/10/2023
20/10/2023, 15:39
Decorrido prazo de TANIA ROSELI GRASS PESSOA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:33
Publicado Sentença em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004556-51.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TANIA ROSELI GRASS PESSOA SENTENÇA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito rural. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30713215, na data de 17/11/2017)
20/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 18:50
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 18:50
Declarada decadência ou prescrição
18/09/2023, 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/09/2023, 08:26
Decorrido prazo de TANIA ROSELI GRASS PESSOA em 11/09/2023 23:59.