JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO PALOMARES
OAB/DF 12526·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ROCHA RODRIGUES
OAB/DF 69728·CPF·Representa: Autor
THIAGO MACHADO DE CARVALHO
OAB/DF 26973·CPF·Representa: Autor
SERGIO PALOMARES
OAB/DF 12526·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/07/2025, 20:42
Remessa
11/07/2025, 16:23
Remessa (em diligência)
05/07/2025, 10:39
Trânsito em julgado
05/07/2025, 10:39
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:15
Publicação
22/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Sentença Considerando a novação do crédito e habilitação do credor nos autos da Recuperação Judicial concedida em favor da parte executada (processo n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca Central do Estado do Rio de Janeiro), a parte exequente requereu a extinção deste feito (ID 224654962). De outro lado, o exequente aduz que a forma pela qual houve o pagamento da dívida - por subscrições da ações - não equivale à realidade, porquanto, dada a natureza volátil dos valores acionários, não foi possível converter em numerário suficiente para quitar a dívida na integralidade. É a síntese do necessário. Decido. A Lei n.º 11.101/2005 estabelece que “O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (...)” (art. 59). Ademais, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, tem-se que a "decisão judicial que conceder recuperação judicial constituirá título executivo judicial", sujeito, em caso de descumprimento, à cobrança forçada perante o juízo recuperacional, mediante a deflagração de Cumprimento de Sentença. Neste cenário, ante a novação do crédito perseguido neste feito, e consequente perda superveniente do interesse de agir do credor, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários, pois aqueles fixados quando da recebimento da inicial também se sujeitam ao plano de recuperação judicial da devedora. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Recebimento
19/05/2025, 11:38
Ausência das condições da ação
19/05/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 22:54
Publicação
16/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição ID 212114420. Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Sentença Considerando a novação do crédito e habilitação do credor nos autos da Recuperação Judicial concedida em favor da parte executada (processo n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca Central do Estado do Rio de Janeiro), a parte exequente requereu a extinção deste feito (ID 224654962). De outro lado, o exequente aduz que a forma pela qual houve o pagamento da dívida - por subscrições da ações - não equivale à realidade, porquanto, dada a natureza volátil dos valores acionários, não foi possível converter em numerário suficiente para quitar a dívida na integralidade. É a síntese do necessário. Decido. A Lei n.º 11.101/2005 estabelece que “O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (...)” (art. 59). Ademais, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, tem-se que a "decisão judicial que conceder recuperação judicial constituirá título executivo judicial", sujeito, em caso de descumprimento, à cobrança forçada perante o juízo recuperacional, mediante a deflagração de Cumprimento de Sentença. Neste cenário, ante a novação do crédito perseguido neste feito, e consequente perda superveniente do interesse de agir do credor, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências. Sem condenação em honorários, pois aqueles fixados quando da recebimento da inicial também se sujeitam ao plano de recuperação judicial da devedora. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Recebimento
19/05/2025, 11:38
Ausência das condições da ação
19/05/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 22:54
Publicação
16/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição ID 212114420. Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:49
Publicação
22/01/2025, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Despacho Às executada para que junte aos autos cópia da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, bem como a certidão de trânsito em julgado. Feito isso, ao credor para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Despacho Às executada para que junte aos autos cópia da decisão que homologou o plano de recuperação judicial, bem como a certidão de trânsito em julgado. Feito isso, ao credor para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Recebimento
13/01/2025, 19:59
Mero expediente
13/01/2025, 19:59
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:59
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:23
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:22
Publicação
16/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 210520436). Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 210520436). Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:56
Publicação
06/09/2024, 02:27
Publicação
06/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte executada intimada acerca do pedido antecedente (ID 209681429). Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte executada intimada acerca do pedido antecedente (ID 209681429). Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:01
Publicação
19/08/2024, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 10 (dez) dias pleiteado pela parte exequente (ID 207429596). * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 10 (dez) dias pleiteado pela parte exequente (ID 207429596). * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:18
Publicação
30/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 10 (dez) dias pleiteado pela parte exequente (ID 205280377). * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 10 (dez) dias pleiteado pela parte exequente (ID 205280377). * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 20:29
Publicação
03/07/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 202343573). Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 202343573). Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:17
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:25
Publicação
09/05/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro ao exequente o prazo de 90 (noventa) dias, conforme postulado. Transcorrido este prazo, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, intime-se pessoalmente para a mesma finalidade. E, se transcorrido o prazo, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC, com posterior conclusão dos autos para extinção. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro ao exequente o prazo de 90 (noventa) dias, conforme postulado. Transcorrido este prazo, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, intime-se pessoalmente para a mesma finalidade. E, se transcorrido o prazo, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC, com posterior conclusão dos autos para extinção. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente
08/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 19:47
deferimento
06/05/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:30
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:20
Publicação
17/04/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 175041366, fica o exequente intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente, na forma determinada.
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 11:46
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:14
Publicação
18/10/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro ao exequente o prazo de 90 (noventa) dias, conforme postulado. Transcorrido este prazo, intime-se o credor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, intime-se pessoalmente para a mesma finalidade. E, se transcorrido o prazo, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC, com posterior conclusão dos autos para extinção. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
17/10/2023, 00:00
Recebimento
15/10/2023, 23:56
deferimento
15/10/2023, 23:56
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2023, 16:05
Recebimento
29/09/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 06:21
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 20:24
Publicação
29/08/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0040733-14.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: THIAGO MACHADO DE CARVALHO
EXECUTADO: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Despacho Verifica-se que a Assembleia Geral de Credores aprovou o plano de recuperação judicial (ID 162410815). Esclareça o exequente se habilitou seu crédito e, bem assim, se já houve a homologação do plano. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Recebimento
24/08/2023, 21:41
Mero expediente
24/08/2023, 21:41
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:03
Publicação
26/05/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:47
Publicação
10/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:54
Recebimento
05/05/2023, 19:35
Mero expediente
05/05/2023, 19:35
Retificação de Classe Processual
05/05/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 20:04
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:41
Publicação
14/12/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 16:32
Decurso de Prazo
27/08/2021, 14:33
Decurso de Prazo
27/08/2021, 14:33
Publicação
04/08/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 02:50
Recebimento
30/07/2021, 18:36
Outras Decisões
30/07/2021, 18:36
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 10:25
Decurso de Prazo
22/07/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:42
Recebimento
28/06/2021, 11:42
Outras Decisões
28/06/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 07:35
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 18:09
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 17:06
Publicação
04/06/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:42
Recebimento
31/05/2021, 21:42
Mero expediente
31/05/2021, 21:42
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
09/05/2021, 18:50
Decurso de Prazo
28/10/2020, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2020, 18:25
Recebimento
07/10/2020, 15:21
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 19:19
Publicação
02/10/2020, 02:30
Decurso de Prazo
01/10/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 02:34
Recebimento
29/09/2020, 18:10
deferimento
29/09/2020, 18:10
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 06:45
Remessa (em diligência)
28/09/2020, 08:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 22:37
Publicação
09/09/2020, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2020, 02:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2020, 22:42
Decurso de Prazo
01/09/2020, 12:37
Recebimento
26/08/2020, 17:02
Outras Decisões
26/08/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 07:08
Remessa (em diligência)
16/08/2020, 06:31
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2020, 16:54
Publicação
07/08/2020, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 12:54
Recebimento
04/08/2020, 19:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente