Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047495-17.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de petição de ID 278957772, por meio da qual a parte exequente requer a expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente da conta judicial, informando a respectiva distribuição entre os honorários advocatícios sucumbenciais e o crédito principal da exequente. Os autos já se encontram em fase de levantamento dos valores depositados em conta judicial. Com efeito, por decisão de ID 274468803, foram acolhidos os embargos de declaração para sanar omissão, determinando-se a restituição à executada do valor de R$ 1.964,36, sem prejuízo do levantamento, em favor da exequente, dos valores regularmente adimplidos por meio dos descontos salariais. Em cumprimento, foi expedido alvará em favor da executada, conforme certidão de ID 274634058, remanescendo saldo em favor da parte exequente. Posteriormente, a certidão de ID 277238883 informou saldo final em conta judicial no importe de R$ 4.228,69, já descontado o valor levantado pela executada. Na sequência, a certidão de ID 277351790 intimou a parte exequente para informar a distribuição dos valores e os dados necessários à expedição do alvará. Sobreveio, ainda, a documentação encaminhada pela PCDF, juntada sob os IDs 277752890, 277752891, 277752892 e 277752893, informando a implementação e finalização do desconto judicial em folha, com transferência dos valores à conta judicial vinculada a estes autos. Nesse contexto, e considerando a manifestação expressa da parte exequente no ID 278957772, defiro a expedição dos alvarás de levantamento do saldo remanescente, observada a distribuição ali indicada, sendo um em favor do advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, em razão dos honorários advocatícios sucumbenciais, e outro em favor da exequente LS&M ASSESSORIA LTDA, pelo valor remanescente, com os acréscimos legais da conta judicial, se houver. Anote-se que já consta expedido o alvará de ID 279404568 em favor do patrono da exequente, no valor de R$ 1.668,19. Assim, cumpra-se quanto ao remanescente devido à parte exequente, caso ainda pendente de expedição, observados os parâmetros da petição de ID 278957772 e o saldo efetivamente disponível em conta judicial. Após o levantamento integral e não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente