COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
Autor
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KAUE DE BARROS MACHADO
OAB/DF 30848·CPF·Representa: Autor
CAMILA MATOS DA MOTTA
OAB/DF 60861·CPF·Representa: Autor
OTHON DE AZEVEDO LOPES
OAB/DF 12837·CPF·Representa: Autor
FABIANA LIMA DO NASCIMENTO
OAB/DF 54581·CPF·Representa: Autor
FELLIPE BORGES DIAS
OAB/DF 46064·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 17:27
Publicação
19/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Despacho Concedo novo prazo de 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2026, 00:00
Recebimento
13/05/2026, 06:55
Mero expediente
13/05/2026, 06:55
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 14:56
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 15:51
Publicação
09/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão A executada apresentou pedido de reconsideração visando suspender o levantamento dos valores bloqueados (ID 246204227). Contudo, conforme já decidido (ID 255589553), o alvará foi regularmente expedido, e não subsiste qualquer fundamento para suspender sua eficácia. Ademais, verifica-se que o Recurso Especial interposto pela executada foi inadmitido, já havendo trânsito em julgado certificado em 22/12/2025 (IDs 258909535, 261661665, 261661666). Diante da ausência de qualquer efeito suspensivo vigente e da consolidação definitiva das decisões anteriores, não há óbice ao prosseguimento da execução. Prosseguindo-se regularmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para indicar eventuais medidas executivas remanescentes necessárias à satisfação do crédito. Intime-se a executada para ciência. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão A executada apresentou pedido de reconsideração visando suspender o levantamento dos valores bloqueados (ID 246204227). Contudo, conforme já decidido (ID 255589553), o alvará foi regularmente expedido, e não subsiste qualquer fundamento para suspender sua eficácia. Ademais, verifica-se que o Recurso Especial interposto pela executada foi inadmitido, já havendo trânsito em julgado certificado em 22/12/2025 (IDs 258909535, 261661665, 261661666). Diante da ausência de qualquer efeito suspensivo vigente e da consolidação definitiva das decisões anteriores, não há óbice ao prosseguimento da execução. Prosseguindo-se regularmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para indicar eventuais medidas executivas remanescentes necessárias à satisfação do crédito. Intime-se a executada para ciência. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
07/04/2026, 00:00
Recebimento
01/04/2026, 08:51
Outras Decisões
01/04/2026, 08:51
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 12:12
Documento (Ofício)
09/01/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Nada há a prover em relação ao pretendido sobrestamento da ordem de levantamento de valores, dado que já foi expedido o correspondente alvará pelo Juízo. Não obstante, diga a exequente sobre a petição de ID 246204227. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 00:00
Recebimento
03/11/2025, 16:36
Outras Decisões
03/11/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 23:18
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:23
Documento
31/07/2025, 12:23
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:21
Documento
31/07/2025, 12:21
Publicação
30/07/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Foram bloqueados da executada o valor de R$ 241.308,65, mediante o sistema SISBAJUD. A princípio, foi determinada a liberação da cifra à credora porque transcorrido o prazo para impugnação (ID 223081592). Contudo, o efeito da decisão não se concretizou porque reconhecido que a publicação não observou o pedido do devedor de exclusividade a um dos advogados indicados. Assim, foi determinada a republicação da certidão na qual informou o bloqueio judicial (ID 224865873). Reaberto o prazo, a executada, em impugnação (ID 230372214), arguiu que o bloqueio da cifra “impõe grave impacto econômico e financeiro à executada, por atingir valores indispensáveis à continuidade de sua atividade empresarial. Assevera que a quantia bloqueada incide diretamente sobre recursos financeiros alocados em contas operacionais essenciais ao funcionamento cotidiano da empresa, o que compromete não apenas a gestão de suas obrigações contratuais e institucionais, mas também o regular atendimento à população usuária dos serviços de saúde por ela administrados”. Houve juntada de documentação e resposta da credora (ID 232203322). Contudo, antes da deliberação da impugnação, foi juntada decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reformou a decisão que havia determinada a republicação. O teor do dispositivo do acórdão foi o seguinte (ID 240273633): Com fundamentos nos argumentos aduzidos, conheço do agravo e dou-lhe provimento para, reformando a decisão arrostada, assentar a desnecessidade de republicação da intimação endereçada à agravada para apresentação de impugnação à penhora, expedida em 16/10/2024[10], afastando o vício reconhecido pela decisão agravada e repristinando a eficácia dos atos subsequentes Assim, em face da decisão exarada pelo egrégio Tribunal, subsiste o teor da decisão que inicialmente declarou o transcurso do prazo à executada (ID 223081592), de sorte que o valor há ser canalizado para quitação parcial do débito. Os dados bancários do exequente constam de ID 218073807. Ao CJU para a transferência da cifra. Após, caso nada mais seja requerido, à falta de outros bens para expropriação, tornem os autos ao arquivo provisório (suspensão desde 21/05/2024 - ID 197504010). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Recebimento
25/07/2025, 11:03
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
25/07/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:53
Publicação
23/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Conforme decisão do ID 237318567, fica a parte exequente intimada acerca da impugnação ID 230372214 e petição ID 239067036. Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 20:37
Publicação
03/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Despacho A executada, ID 230372214, requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de que o bloqueio inviabilizará a atividade empresarial. Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita. No caso, não foram juntados documentos que demonstram o alegado. Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu), bem como outros documentos que repute importantes para demonstrar que, caso o bloqueio seja mantido, a atividade empresarial ficará inviável. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão. Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros. Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente). Publique-se. * documento assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
29/05/2025, 19:04
Mero expediente
29/05/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:25
Publicação
03/04/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca da impugnação à penhora (ID 230372214). Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:55
Publicação
27/02/2025, 12:50
Publicação
27/02/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 214760058 (R$ 241.308,65), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Os dados bancários constam de ID 218073807. Após, à falta de outros bens para expropriação, tornem os autos ao arquivo provisório (suspensão desde 21/05/2024 - ID 197504010). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 241.308,65 (ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA), conforme Decisão de ID 206147810. Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Brasília - DF, 16 de outubro de 2024 às 18:53:10 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Diante do teor da promoção de ID 224843335, na qual noticia que, a despeito do pedido de publicação exclusiva dos atos processuais - formulado na petição inicial (IDs 187537301 e 193136368) dos embargos à execução (0706437-07.2024.8.07.0001), para os advogados Aldem Cordeiro Manso Filho, OAB/AL 8425 e Luiz Henrique da Silva Cunha Filho, OAB/AL 8399 (patronos da executada), ao CJU para que republique-se a certidão ID 214760058 e a decisão ID 223081592, porquanto não foram publicadas para o advogado Luiz Henrique da Silva Cunha Filho, OAB/AL 8399. Feito isso e transcorrido in albis o prazo, cumpra-se o determinado no ID 223081592. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Recebimento
17/02/2025, 09:04
Outras Decisões
17/02/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 15:51
Publicação
27/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 214760058 (R$ 241.308,65), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Os dados bancários constam de ID 218073807. Após, à falta de outros bens para expropriação, tornem os autos ao arquivo provisório (suspensão desde 21/05/2024 - ID 197504010). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Recebimento
20/01/2025, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 22:37
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
20/01/2025, 22:37
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:37
Documento (Certidão)
25/11/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:12
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:33
Publicação
22/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 241.308,65 (ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA), conforme Decisão de ID 206147810. Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Brasília - DF, 16 de outubro de 2024 às 18:53:10 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2024, 18:55
Documento (Certidão)
02/10/2024, 13:49
Recebimento
01/08/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:19
Deferimento em Parte
01/08/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:31
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:11
Documento (Certidão)
17/07/2024, 17:17
Documento
17/07/2024, 17:17
Documento (Certidão)
17/07/2024, 17:17
Documento
17/07/2024, 17:17
Documento (Certidão)
10/07/2024, 14:27
Documento (Certidão)
03/07/2024, 19:58
Publicação
03/07/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA, CNPJ n.º 37.135.365/0001-33 até o limite do débito em execução, R$ 2.619.184,49, derivados do processo número 0815306-54.2015.8.20.5001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN, no qual figura na condição de credor. Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo. Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão de ID 197504010. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
02/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/07/2024, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 18:08
Recebimento
01/07/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 09:08
deferimento
01/07/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:30
Publicação
24/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 190177883 (R$ 180.224,32), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Contas bancárias indicada no ID 194010180. Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:16
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
21/05/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 18:10
Documento (Certidão)
22/04/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:23
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:12
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:09
Publicação
20/03/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700513-15.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 180.224,32 (ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 183397922. Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão. Sem prejuízo, dou vista ao exequente. Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 17:12:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:25
Documento (Certidão)
15/03/2024, 17:24
Documento (Certidão)
13/03/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 11:28
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:26
Documento (Certidão)
01/02/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))