Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701436-46.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: BELLAGIO ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa a decisão de ID 227199959. Para isso, aduz que a omissão reside na não apreciação, pelo ato embargado, do seu pedido de rateio dos honorários periciais com a outra parte, formulado no ID 218187487. Requereu a saneamento da apontada omissão. Sucintamente relatados, decido. Em que pesem os os argumentos içados pela embargante, tem-se que, na realidade, a imputação do ônus de adiantar os honorários periciais foi feita não pela decisão embargada, mas pela antecedente e já preclusa decisão ID 217106564, proferida com ampla e acurada fundamentação a respeito. Apenas para fins de reforço, a conclusão está em harmonia com a tese encampada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.061, assim concebida: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Destarte, não há, pois, omissão no ato embargado, por já enfrentada a matéria em momento mais remoto. Assim, se o embargado não tiver interesse na produção da prova, isso não impede o julgamento do processo, mas com observância do ônus de sucumbência. Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração. Incólume o ato embargado, prosseguir-se-á nos seus próprios moldes (ID 227199959). O perito nomeado tornou a aceitar o encargo, à luz da proposta antes homologada (ID 228025623), e a BELLAGIO ENGENHARIA LTDA não opôs óbice à nomeação do expert e declinou do direito de nomear assistente técnico (ID 231406884).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para, no prazo de 15 dias, se o caso: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito; e II - indicar assistente técnico (art. 465, § 1º, CPC). Nada havendo a opor, deverá, no mesmo prazo, depositar a quantia concernente à antecipação dos honorários periciais, sob pena de presumir-se o desinteresse e irem os autos conclusos à prolação de sentença. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente