Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702424-62.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MENEGAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de levantamento formulado ao ID 266144524, devendo a parte interessada promover o levantamento nos autos dos embargos à execução n. 0711217-87.2024.8.07.0001, em que já expedido o competente alvará. Sem mais, prossiga-se nos termos da sentença de ID 254660912. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito