COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA
CNPJ
Reu
JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TAIZI FONTELES TOLEDO
OAB/DF 26352·CPF·Representa: Autor
LUCIANA FERREIRA GONCALVES
OAB/DF 15038·CPF·Representa: Autor
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO
OAB/DF 75805·CPF·Representa: Autor
HILTON PESSOA AMARAL
OAB/DF 36550·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL
OAB/DF 42911·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA DESPACHO À exequente quanto ao pedido da parte executada para desbloqueio dos veículos (id 276425799). Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos. Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 265309432). Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância. Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução. Expeça-se alvará/ofício para transferência dos valores bloqueados judicialmente, em favor da parte exequente, conforme dados indicados no id 265309432. Sem custas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
09/03/2026, 00:00
Recebimento
05/03/2026, 23:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/03/2026, 23:53
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 13:43
Remessa (em diligência)
10/02/2026, 10:27
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:25
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:44
Publicação
02/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram localizados valores junto SISBAJUD INTEGRAÇÃO, os quais por algum "bug" do sistema não foram corretamente detectados e, por conseguinte, não tiveram o devido desdobramento. De ordem, ao CJU para intimação das partes quanto aos valores em comento, inclusive para eventual impugnação da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, façam-se conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2026 14:11:25. THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Gabinete
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2026, 14:11
Recebimento
27/01/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 14:10
Remessa (em diligência)
26/01/2026, 13:55
Desarquivamento
26/01/2026, 13:55
Definitivo
29/09/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DECISÃO Constitui-se incumbência da parte credora promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário. Intimada a dar prosseguimento ao feito, não o fez. Na oportunidade, nos termos do § 4º da Lei 14.195/2021, a qual entrou em vigor em 26/08/2021, destaco que a prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. Isso significa que o prazo começa a correr desde o momento em que o exequente é informado de que não conseguiu encontrar o devedor ou seus bens. A partir daí, fixo como prazo inicial para a contagem do prazo respectivo o dia 26/08/2021, após o início da vigência da lei em questão, data na qual a parte autora já detinha, desde o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora (id 77543110), em 23/01/2021, ciência inequívoca da não localização de bens em nome da parte executada. Destaco que os autos já foram arquivados anteriormente, sem sucesso na busca de ativos dos executados. Determino, pois, o retorno dos autos ao arquivo, sem baixa, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, facultado ao credor o desarquivamento do feito, desde que localizados bens ou ativos passíveis de constrição no Distrito Federal, tendo em vista que a expedição de carta precatória não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, e não se tenha operado a prescrição decenal, lastreada no art. 205 do Código Civil pátrio, por se tratar a obrigação principal de distrato de contrato de compra e venda de imóvel, de cunho obrigacional e, portanto, de natureza pessoal. Cumpra-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 11:55
Recebimento
19/09/2025, 11:45
Decisão de Saneamento e Organização
19/09/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 17:28
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 12:32
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:27
Publicação
22/08/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DESPACHO Considerando a sentença proferida no bojo da ação de embargos de terceiro cível, processo n. 0781821-28.2024.8.07.0016 (id 244908598), procedo à juntada do comprovante de exclusão da restrição do veículo JEEP, placa RTX1J15, realizada via RENAJUD. Não obstante, à parte exequente para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2025, 00:00
Recebimento
19/08/2025, 21:05
Mero expediente
19/08/2025, 21:05
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:12
Remessa (em diligência)
04/08/2025, 13:50
Documento (Certidão)
01/08/2025, 19:10
Documento
01/08/2025, 19:10
Documento (Certidão)
01/08/2025, 15:55
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:05
Publicação
07/07/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DECISÃO As partes foram intimadas quanto ao saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito, contudo, quedaram-se inertes. Do exame dos autos, verifica-se que o montante existente em conta judicial refere-se à penhora via SISBAJUD realizada nos autos (id 202587206; id 202587207), não impugnada pela parte devedora, de modo que os valores devem ser liberados em favor da parte exequente. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores constritos em favor da parte credora/exequente, que deverá indicar dados bancários para a devida transferência. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2025, 00:00
Recebimento
03/07/2025, 12:17
Outras Decisões
03/07/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 18:33
Remessa (em diligência)
07/06/2025, 13:07
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:12
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:07
Publicação
09/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DESPACHO Intimem-se as partes quanto ao saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, retornem conclusos. O executado CELSO ANTONIO MARTINS não possui advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2025, 00:00
Publicação
07/05/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DESPACHO Intimem-se as partes quanto ao saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, retornem conclusos. O executado CELSO ANTONIO MARTINS não possui advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DESPACHO Intimem-se as partes quanto ao saldo disponível em conta judicial vinculada ao presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Após, retornem conclusos. O executado CELSO ANTONIO MARTINS não possui advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/05/2025, 13:43
Recebimento
05/05/2025, 13:25
Mero expediente
05/05/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 16:56
Remessa (em diligência)
14/04/2025, 16:26
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:53
Publicação
03/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de endereços pelo SISBAJUD restou frutífera. De ordem, ao CJU para intimar a parte credora a se manifestar, em 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 14:25:07. ADRIANA CASTRO CATANANTI Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
26/03/2025, 14:26
Documento (Certidão)
26/03/2025, 14:25
Documento (Certidão)
28/02/2025, 19:24
Documento (Certidão)
13/02/2025, 15:56
Remessa (em diligência)
07/02/2025, 10:18
Recebimento
03/02/2025, 22:30
Deferimento em Parte
03/02/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 18:06
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:21
Publicação
29/01/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado das diligências IDs 221622340 e 223694128. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025 09:24:54.
Certidão - 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 09:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/01/2025, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
03/01/2025, 12:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2024, 20:04
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 19:04
Recebimento
25/11/2024, 18:04
deferimento
25/11/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 13:25
Remessa (em diligência)
06/11/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:14
Decurso de Prazo
06/11/2024, 13:01
Publicação
25/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DECISÃO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro à exequente o prazo de 5 (cinco) dias (art. 6º do CPC). Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
24/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 16:00
deferimento
23/10/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:46
Remessa (em diligência)
14/10/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:16
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO fica intimado acerca da expedição da certidão de objeto e pé. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:48:28.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 13:46
Publicação
30/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DESPACHO Diante da conclusão da pesquisa RENAJUD, retire-se o sigilo da decisão de id 205099729.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para indicar o (s) endereço (s) no (s) qual (is) o (s) veículo (s) que pretende penhorar pode (m) ser encontrado (s), no prazo de 5 (cinco) dias, exceto o automóvel RTX1J15 DF JEEP/COMMANDER, objeto de embargos de terceiro n. 0781821-28.2024.8.07.0016, que foi atribuído efeito suspensivo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 17:52
Mero expediente
25/09/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:25
Remessa (em diligência)
16/09/2024, 12:47
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:23
Publicação
23/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD restou frutífera em relação ao segundo e terceiro executados, tendo sido registrada a restrição, conforme comando judicial. De ordem, ao CJU para ciência e manifestação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 23:08:48. ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
13/08/2024, 23:10
Documento (Certidão)
13/08/2024, 23:10
Remessa (em diligência)
30/07/2024, 15:10
Recebimento
24/07/2024, 12:38
Deferimento em Parte
24/07/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:35
Remessa (em diligência)
15/07/2024, 16:44
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:26
Publicação
03/07/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES CERTIDÃO Consoante decisão de ID 191656136,
Certidão - Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, sem baixa, resguardada a expedição de certidão de crédito, desde que requerida pela parte exequente. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 13:42:40.
02/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/07/2024, 19:21
Documento (Certidão)
28/06/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 22:53
Remessa (em diligência)
17/05/2024, 17:57
Remessa (em diligência)
09/04/2024, 20:56
Recebimento
01/04/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
30/03/2024, 22:33
Remessa (em diligência)
20/03/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:49
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:47
Publicação
12/03/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701801-31.2016.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRESSA GRACINA DE SALES MIURA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
11/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 21:23
Mero expediente
07/03/2024, 21:23
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 18:45
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 19:51
Documento (Certidão)
29/02/2024, 17:27
Documento
29/02/2024, 17:27
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:11
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2023, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 14:00
Documento (Certidão)
24/10/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 07:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 13:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 13:26
Expedição de documento (Carta)
18/10/2023, 13:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 13:24
Expedição de documento (Carta)
18/10/2023, 13:23
Documento (Certidão)
29/09/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:18
Recebimento
24/07/2023, 12:12
Conclusão (para decisão)
23/07/2023, 17:21
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:10
Remessa (em diligência)
20/07/2023, 20:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:37
Publicação
12/07/2023, 00:32
Recebimento
10/07/2023, 13:00
Indeferimento
10/07/2023, 13:00
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 02:36
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 02:12
Remessa (em diligência)
05/07/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:50
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 22:40
Expedição de documento (Carta)
19/06/2023, 22:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 22:40
Expedição de documento (Carta)
19/06/2023, 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:36
Documento (Certidão)
29/05/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 14:09
Recebimento
10/04/2023, 17:39
deferimento
10/04/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 18:45
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 12:31
Documento (Certidão)
06/03/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 18:19
Publicação
24/02/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 03:43
Recebimento
16/02/2023, 12:36
Mero expediente
16/02/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 20:47
Remessa (em diligência)
30/01/2023, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2023, 18:11
Recebimento
30/01/2023, 17:08
Mero expediente
30/01/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 17:40
Remessa (em diligência)
28/11/2022, 07:40
Recebimento
11/11/2022, 13:34
deferimento
11/11/2022, 13:34
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 17:33
Remessa (em diligência)
24/08/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:47
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:14
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2022, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 20:33
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:18
Publicação
24/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:23
Mero expediente
15/06/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 23:15
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:18
Publicação
04/05/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:54
Mero expediente
29/04/2022, 19:30
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 18:50
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 18:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:28
Publicação
20/04/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:36
Documento (Certidão)
12/04/2022, 19:23
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Publicação
15/03/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:31
Recebimento
10/03/2022, 19:42
Mero expediente
10/03/2022, 19:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 11:01
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 19:50
Documento (Certidão)
08/03/2022, 19:47
Desarquivamento
08/03/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:49
Definitivo
12/03/2021, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2021, 18:38
Homologação de Transação
12/03/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 16:42
Conclusão (para julgamento)
10/03/2021, 14:43
Publicação
10/03/2021, 02:26
Remessa (em diligência)
09/03/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 02:41
Recebimento
07/03/2021, 19:18
Mero expediente
07/03/2021, 19:18
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 15:53
Remessa (em diligência)
03/03/2021, 18:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2021, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)
24/02/2021, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2021, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2021, 17:45
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2021, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 02:25
Recebimento
27/01/2021, 13:56
Mero expediente
27/01/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 09:39
Remessa (em diligência)
25/01/2021, 04:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2021, 23:27
Decurso de Prazo
23/01/2021, 02:25
Publicação
21/01/2021, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 02:34
Recebimento
12/01/2021, 18:07
Mero expediente
12/01/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 13:36
Remessa (em diligência)
08/01/2021, 10:31
Decurso de Prazo
12/12/2020, 02:55
Publicação
03/12/2020, 03:45
Publicação
03/12/2020, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 03:38
Recebimento
27/11/2020, 19:38
Mero expediente
27/11/2020, 19:38
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 18:40
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 12:22
Decurso de Prazo
19/11/2020, 03:11
Publicação
16/11/2020, 03:04
Publicação
16/11/2020, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2020, 02:27
Recebimento
12/11/2020, 15:42
Mero expediente
12/11/2020, 15:42
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 17:01
Remessa (em diligência)
21/10/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 11:20
Publicação
14/10/2020, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2020, 02:42
Mero expediente
08/10/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 16:35
Remessa (em diligência)
07/10/2020, 12:47
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 20:44
Decurso de Prazo
01/10/2020, 02:34
Decurso de Prazo
30/09/2020, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2020, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 14:05
Publicação
22/09/2020, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2020, 13:15
Recebimento
17/09/2020, 17:15
Mero expediente
17/09/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 16:07
Remessa (em diligência)
14/09/2020, 14:13
Mandado (entregue ao destinatário)
14/09/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 23:29
Publicação
11/09/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 02:36
Recebimento
08/09/2020, 17:08
Mero expediente
08/09/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 15:56
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 10:04
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:23
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:51
Publicação
26/08/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2020, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2020, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2020, 02:41
Recebimento
21/08/2020, 11:54
Mero expediente
21/08/2020, 11:54
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 19:16
Remessa (em diligência)
17/08/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 13:03
Publicação
13/08/2020, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2020, 02:50
Recebimento
10/08/2020, 14:20
Mero expediente
10/08/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2020, 18:54
Remessa (em diligência)
04/08/2020, 20:22
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:21
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:21
Publicação
27/07/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2020, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2020, 02:21
Recebimento
22/07/2020, 18:16
Mero expediente
22/07/2020, 18:16
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 17:16
Remessa (em diligência)
20/07/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2020, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2020, 19:01
Recebimento
24/03/2020, 17:38
Mero expediente
24/03/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 08:06
Remessa (em diligência)
20/03/2020, 12:59
Decurso de Prazo
18/03/2020, 02:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 16:13
Publicação
20/02/2020, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2020, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 18:11
Recebimento
30/01/2020, 16:38
Mero expediente
30/01/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 10:42
Remessa (em diligência)
28/01/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:22
Publicação
22/01/2020, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2020, 07:31
Recebimento
07/01/2020, 14:22
deferimento
07/01/2020, 14:22
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 16:36
Remessa (em diligência)
02/12/2019, 13:50
Evolução da Classe Processual
02/12/2019, 13:48
Recebimento
01/12/2019, 16:52
Mero expediente
01/12/2019, 16:52
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 08:31
Remessa (em diligência)
26/11/2019, 14:22
Publicação
26/11/2019, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2019, 07:03
Desarquivamento
26/11/2019, 04:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 19:40
Definitivo
22/11/2019, 18:24
Documento (Certidão)
22/11/2019, 18:23
Recebimento
21/11/2019, 19:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/11/2019, 19:26
Conclusão (para julgamento)
20/11/2019, 13:29
Remessa (em diligência)
18/11/2019, 17:21
Decurso de Prazo
15/11/2019, 14:33
Publicação
11/11/2019, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2019, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2019, 19:02
Documento (Certidão)
06/11/2019, 19:02
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2019, 17:50
Mero expediente
04/11/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 13:00
Remessa (em diligência)
29/10/2019, 17:12
Decurso de Prazo
26/10/2019, 09:53
Publicação
18/10/2019, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 13:14
deferimento
15/10/2019, 21:03
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 16:51
Remessa (em diligência)
15/10/2019, 16:35
Desarquivamento
15/10/2019, 16:35
Definitivo
14/10/2019, 18:55
Mero expediente
14/10/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 10:32
Remessa (em diligência)
11/10/2019, 18:05
Desarquivamento
11/10/2019, 18:04
Definitivo
15/02/2019, 14:21
Documento (Certidão)
15/02/2019, 14:20
Decurso de Prazo
07/02/2019, 13:46
Publicação
01/02/2019, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2019, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2019, 18:43
Documento (Certidão)
29/01/2019, 18:43
Decurso de Prazo
24/01/2019, 21:15
Decurso de Prazo
24/01/2019, 21:14
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2018, 13:17
Publicação
10/12/2018, 02:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2018, 07:02
Inexistência de bens penhoráveis
26/11/2018, 17:04
Conclusão (para julgamento)
22/11/2018, 19:22
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 21:26
Publicação
20/11/2018, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2018, 03:55
Recebimento
14/11/2018, 13:41
Outras Decisões
14/11/2018, 13:41
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 13:32
Remessa (em diligência)
19/10/2018, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2018, 17:12
Documento (Certidão)
19/10/2018, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2018, 18:45
Recebimento
04/09/2018, 16:40
Remessa
27/08/2018, 17:07
Remessa (em diligência)
14/08/2018, 14:22
Documento (Certidão)
08/08/2018, 15:15
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 18:01
Publicação
06/08/2018, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2018, 02:43
Recebimento
27/07/2018, 15:55
Mero expediente
27/07/2018, 15:55
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 11:57
Desarquivamento
25/07/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 10:23
Provisório
06/06/2018, 14:10
Mero expediente
06/06/2018, 11:12
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 14:28
Documento (Certidão)
04/06/2018, 14:28
Documento (Certidão)
01/06/2018, 13:31
Decurso de Prazo
20/05/2018, 06:03
Publicação
11/05/2018, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2018, 07:15
Documento (Certidão)
08/05/2018, 17:52
Documento (Certidão)
27/03/2018, 14:22
Mero expediente
23/03/2018, 12:53
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 12:19
Publicação
12/03/2018, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2018, 02:13
Documento (Certidão)
07/03/2018, 17:42
Documento (Certidão)
02/03/2018, 17:02
Mero expediente
01/03/2018, 17:51
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 10:57
Publicação
02/02/2018, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2018, 03:29
Recebimento
27/01/2018, 20:22
Mero expediente
27/01/2018, 20:22
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 16:44
Publicação
13/12/2017, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2017, 03:43
Recebimento
07/12/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 12:46
Publicação
24/11/2017, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2017, 03:59
Documento (Certidão)
22/11/2017, 16:40
Recebimento
20/11/2017, 13:29
Mero expediente
20/11/2017, 13:29
Conclusão (para despacho)
17/11/2017, 17:42
Documento (Certidão)
16/11/2017, 14:38
Documento (Certidão)
16/11/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 11:43
Publicação
24/10/2017, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2017, 05:16
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 18:10
Expedição de documento (Alvará)
12/10/2017, 11:39
Recebimento
05/10/2017, 17:17
Mero expediente
05/10/2017, 17:17
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 17:37
Documento (Certidão)
03/10/2017, 17:36
Mero expediente
28/09/2017, 13:33
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 20:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 10:49
Decurso de Prazo
05/09/2017, 04:54
Publicação
29/08/2017, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2017, 02:20
Documento (Certidão)
24/08/2017, 16:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 16:38
Documento (Certidão)
21/08/2017, 18:06
Decurso de Prazo
19/08/2017, 03:02
Publicação
26/07/2017, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2017, 04:32
Recebimento
21/07/2017, 16:29
Mero expediente
21/07/2017, 16:29
Decurso de Prazo
21/07/2017, 14:40
Decurso de Prazo
21/07/2017, 14:40
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 13:49
Publicação
10/07/2017, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2017, 00:58
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 16:32
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2017, 15:51
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:13
Petição (Contra-razões)
18/05/2017, 11:48
Publicação
10/05/2017, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2017, 03:10
Documento (Certidão)
28/04/2017, 18:09
Decurso de Prazo
27/04/2017, 04:08
Decurso de Prazo
27/04/2017, 04:08
Publicação
06/04/2017, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2017, 00:39
Recebimento
29/03/2017, 14:22
Procedência
29/03/2017, 14:22
Conclusão (para julgamento)
17/03/2017, 15:23
Publicação
17/08/2016, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2016, 00:16
Recebimento
06/08/2016, 17:35
Mero expediente
06/08/2016, 17:35
Conclusão (para despacho)
28/07/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2016, 15:25
Publicação
11/07/2016, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2016, 00:44
Recebimento
27/06/2016, 13:36
Por pendência de AIREsp
27/06/2016, 13:36
Conclusão (para despacho)
16/06/2016, 19:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2016, 08:14
Recebimento
13/05/2016, 13:35
Mero expediente
13/05/2016, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/05/2016, 19:46
Documento (Certidão)
10/05/2016, 19:46
Petição (Contestação)
09/05/2016, 19:58
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 18:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 10:56
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
29/04/2016, 14:12
Audiência (conciliação; realizada)
29/04/2016, 14:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2016, 15:01
Publicação
18/02/2016, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2016, 00:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2016, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2016, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2016, 13:24
Audiência (conciliação; designada)
11/02/2016, 14:27
Audiência (conciliação; cancelada)
11/02/2016, 14:24
Audiência (conciliação; designada)
11/02/2016, 14:22
Audiência (conciliação; cancelada)
06/02/2016, 22:41
Recebimento
04/02/2016, 18:17
deferimento
04/02/2016, 18:17
Conclusão (para decisão)
04/02/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 09:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2016, 12:41
Audiência (conciliação; designada)
29/01/2016, 19:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2016, 19:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação