Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703890-02.2022.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO A penhora foi infrutífera, conforme comprovante em anexo. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC. Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional tem início na data em que exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização de bens. Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC. Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral