Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705959-90.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA
EXECUTADO: MARIO CHRISTIAN DA SILVA MARQUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Considerando que a exequente anexou aos autos minuta de acordo (id. 205219016) antes da angularização processual, não tendo ocorrido a citação do executado, houve perda superveniente do interesse processual. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso VI, CPC, face à falta superveniente do interesse de agir. Sem custas e sem honorários. Após as providências necessárias, arquivem-se com a respectiva baixa. P. R.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito