Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715048-46.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALECIO DE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO: CRISTIANO NUNES DA SILVA, MAURO DOUGLAS RIBEIRO JUNIOR, WANDERSON DIVINO PIMENTA, LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA 'Sentença Foi determinada a emenda à inicial, nos seguintes termos: A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC. Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo. Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título. A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais, tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo”. (RSTJ 08/371) - Grifei. Na hipótese, conforme narrado na petição inicial, "o Exequente, bem como três dos executados assinaram o referido documento, quando o quarto executado, o Sr. Cristiano Nunes, travou a transferência (...)", motivo por que o negócio não foi concluído (se o foi, não nos termos descritos no título). Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito para o rito pertinente. Com emenda, remetam-se os autos uma das varas cíveis de Brasília, sem necessidade de nova conclusão. O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário. Decido. Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)