Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724844-03.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CARLA GUEDES BARROSO Decisão A execução se baseia e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, de número 40/01256-5, que tem prazo prescricional de 03 anos, consoante Lei Uniforme de Genebra e art. 206, inc. VIII, do Código Civil brasileiro. No caso, denota-se a suspensão do feito, na forma do art. 921, inc. III, do CPC, em 07/11/2022, por meio da decisão de ID 141748269. Desde então não se verifica, nos autos, interrupção do prazo prescricional. Assim, antes de prosseguir com os atos expropriatórios para fins de satisfação do crédito perseguido pela parte exequente, manifestem-se as partes, na forma do art. 921, parágrafo 5º, do CPC. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)