Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725909-91.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCO AURELIO KIYOMI CHAVES
EXECUTADO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS Decisão Edson Alexandre Advogados requer sua inclusão nos autos como interessada, pois deixou de patrocinar o executado, apresentando substabelecimento nos autos. Alega que sua atuação nos autos foi pautada por elevado zelo técnico e diligência na condução do processo, assegurando a regularidade dos atos processuais e a eficaz defesa dos interesses do condomínio até a presente data. A transição de patrono ocorre em clima de plena colaboração e respeito profissional, preservando-se a continuidade da tutela jurisdicional. Foi promovido o cadastro da nova patrona PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO, OAB/DF nº 38.132. Quanto à reserva de honorários contratuais ou sucumbenciais não pode ser feita nos próprios autos da execução, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Publicada a decisão, promova o descadastramento dos patronos substabelecentes. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução nº 0740449-47.2024.8.07.0001.. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente