Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730574-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA OFFICE TOWER
EXECUTADO: MADALENA EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão 1. Determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação homologada (ID 249635604, R$ 175.000,00). 2. O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4. Na forma do art. 908, § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem arrematado, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme também ficou definido no Tema Repetitivo nº 1.134/STJ. 5. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 6. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, a saber a executada MADALENA EMPREENDIMENTOS LTDA. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)