Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739938-83.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: INSTITUTO FORMIGUINHAS DO BEM DO BRASIL Despacho A parte executada informou o depósito judicial do valor de R$ 4.094,08, realizado em 13/04/2026, afirmando corresponder ao saldo remanescente apurado nos autos. Verifica-se, contudo, que o cálculo juntado pela Contadoria Judicial apurou saldo remanescente com data-base anterior ao depósito judicial, razão pela qual, antes do reconhecimento da satisfação integral da obrigação, é necessário oportunizar manifestação à parte exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte executada, informando expressamente se o aceita como quitação integral do débito ou se entende remanescer saldo residual, hipótese em que deverá indicar, de modo discriminado, o valor que reputa devido e os critérios de atualização até a data do depósito. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, venham conclusos. O pedido de nova pesquisa SISBAJUD formulado anteriormente será oportunamente apreciado, ficando desde já consignado que a providência restará prejudicada caso reconhecida a satisfação integral da obrigação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente