CAROLINE DA CUNHA DINIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINE DA CUNHA DINIZ
T
ROMEU DA SILVA AMANCIO
CPF
Autor
CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DR. OTORRINO 372DF LTDA - ME
Reu
ERIC HIROMOTO TANINAKA
CPF
Reu
MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR HUGO CABALLERO BRUGGER FREITAS
OAB/DF 59497·CPF·Representa: Autor
FABIOLA FERNANDES MATOS
OAB/DF 41052·CPF·Representa: Autor
EUVALDO THOMAZ SOARES
OAB/DF 14427·CPF·Representa: Autor
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA
OAB/DF 16319·CPF·Representa: Autor
AMANDA DE OLIVEIRA CAETANO
OAB/DF 56136·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 09:26
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Publicação
31/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
AUTOR: ROMEU DA SILVA AMANCIO
REU: MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP, ERIC HIROMOTO TANINAKA, CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DR. OTORRINO 372DF LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas da data da entrega da lâmina a ser periciada, conforme ID 269373756, prazo de 05 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:41
Decurso de Prazo
18/03/2026, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:44
Publicação
25/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e fou fé, que por erro, as partes não foram intimadas da petição da perita (retro) Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a perita intimada a marcar nova data para o recolhimento do material, com pelo menos 15 dias de antecedência. Após, initme as partes da manifestação da perita. Documento assinado e datado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
AUTOR: ROMEU DA SILVA AMANCIO
REU: MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP, ERIC HIROMOTO TANINAKA, CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DR. OTORRINO 372DF LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas da data da entrega da lâmina a ser periciada, conforme ID 269373756, prazo de 05 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:41
Decurso de Prazo
18/03/2026, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:44
Publicação
25/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e fou fé, que por erro, as partes não foram intimadas da petição da perita (retro) Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a perita intimada a marcar nova data para o recolhimento do material, com pelo menos 15 dias de antecedência. Após, initme as partes da manifestação da perita. Documento assinado e datado eletronicamente.
23/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:07
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:16
Documento (Certidão)
12/11/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:42
Documento (Certidão)
02/10/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:57
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:28
Decurso de Prazo
18/07/2025, 03:17
Publicação
10/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Fica a douta Perita intimada para se manifestar a respeito da petição de ID 240579705. Prazo de 5(cinco) dias.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:00
Documento (Certidão)
03/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:49
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:22
Publicação
29/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas da data da realização da perícia ( ID 236213476). Documento assinado e datado eletronicamente.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 09:50
Documento (Certidão)
01/05/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:38
Documento (Certidão)
29/04/2025, 03:09
Documento (Certidão)
24/04/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 23:58
Publicação
02/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
AUTOR: ROMEU DA SILVA AMANCIO
REU: MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP, ERIC HIROMOTO TANINAKA, CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DR. OTORRINO 372DF LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo proferiu a decisão de saneamento de ID 96379434, ocasião em que fixou os pontos incontroversos e controversos, sendo estes: 1) a veiculação pela clínica-ré de que o médico-réu seria especialista em cabeça e pescoço à época dos primeiros atendimentos do autor na clínica-ré, em abril de 2019; erro de diagnóstico do laboratório-réu em relação ao resultado de ID 52181858, fl. 80; erro médico pelo médico-demandado no atendimento (cirúrgico e pós-cirúrgico) dispensado ao autor; redução da capacidade laboral do autor em razão de eventual erro do médico-requerido, e em que proporção; lucros cessantes e danos morais. Para saná-los, deferiu a produção de prova pericial, atribuindo a todas as partes o ônus do custeio dos honorários periciais. Intimada, a perita aceitou o encargo, com pedido de intimação do laboratório réu para informar a quantidade de lâminas a serem analisadas. A MICRA LABORATÓRIO afirmou que seria apenas uma (ID 135315815). Com isso, a expert indicou a necessidade de 75 horas de trabalho para a elaboração do laudo, no valor da hora de trabalho proposta de R$ 250,00, além do acréscimo de R$ 100,00 para o custeio de despesas operacionais. Total proposto de R$ 18.850,00. No ID 164167795 a CLÍNICA OTORRINODF impugnou a proposta de honorários, ao argumento de que o valor proposto é "muito acima" dos praticados e aceitos pelo TJDFT. Que a prova a ser realizada não demanda muito tempo e não tem complexidade. No ID 164254752, ERIC afirma que o valor é muito elevado e não atende à realidade socioeconômica do país. Que a quantia está acima do limite estabelecido pela Resolução 232/2016 do CNJ. Que a complexidade da matéria é de grau médio. Formula contraproposta no valor de R$ 10.000,00. Impugnação da MICRA LABORATÓRIO no ID 164275179, afirma que só é necessária a perícia em uma lâmina. Que o valor proposto não é razoável e proporcional. Em resposta, a perita aduz que as impugnações são genéricas e não tratam diretamente da planilha demonstrativa de custos juntada. Que a análise do material laboratorial é apenas uma das etapas do trabalho pericial. Que o valor da hora de trabalho proposta é inferior à hora técnica sugerida pelo Conselho Regional de Medicina, no valor de R$ 390,00. Mantém a proposta feita. No ID 208043748, o juízo destacou que o E. TJDFT deu provimento ao AGI interposto pelo autor e lhe restaurou o benefício da gratuidade de justiça. Assim, estabeleceu que o valor dos honorários à cargo dessa parte será pago pelo E. TJDFT, no valor de R$ 300,00, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução 232/2016. Com isso, intimou a perita para ter ciência e dizer se ainda tem o interesse no trabalho. Resposta afirmativa da perita no ID 208911220. Petição da CLÍNICA OTORRINODF no ID 210380392, com alegação de que o valor dos honorários propostos supera o limite estabelecido por essa Resolução do E. TJDFT. Também afirma que, em outros processos de atuação da perita, ela indicou o valor da perícia em quantias inferiores. Que, nesses outros processos, o trabalho pericial não passava de três horas. Manifestação do autor no ID 210397212, concordando com o alegado pela CLÍNICA OTORRINODF. Petição da MICRA LABORATÓRIO no ID 210485903, também com alegação de violação do limite estabelecido naquela Resolução. Manifestação da perita no ID 214433053, com reiteração do exposto anteriormente. Petição da CLÍNICA OTORRINODF no ID 2186278511, com alegação de que, em processos semelhantes, o tempo estimado de trabalho pela perita foi de cerca de 4 horas. Reiterou a alegação de violação do limite daquela Resolução. Petição da MICRA LABORATÓRIO no ID 218693498, reiterando os termos da petição anterior. No ID 221501214, a perita manteve o valor proposto. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de impugnação à proposta de honorários formulada pela perita no ID 156971992. Nessa petição, ela indicou o valor de R$ 250,00 para a hora de trabalho, bem como o tempo total de 75 horas para a realização do trabalho, sendo 1 hora de avaliação preliminar, 1 hora de exame médico no autor, 23 horas de pesquisas técnicas, avaliações e análises da documentação das partes, 38 horas para a elaboração do laudo e 12 horas para a resposta dos quesitos, inclusive suplementares. Conforme narrado, em suas primeiras impugnações, os réus não impugnaram o tempo estimado pela perita para a realização do trabalho pericial. A impugnação quanto a esse ponto só foi feita pela CLÍNICA OTORRINODF nas petições de IDs 210380392 e 210380392. Como já havia apresentado a respectiva impugnação, essas manifestações sequer deveriam ser conhecidas, pela preclusão consumativa. Contudo, ainda que seja o caso de analisá-las, a clínica afirma que o tempo estimado pela perita é diferente do estipulado por ela em casos semelhantes. Contudo, não traz detalhamento de quais casos semelhantes seriam esses. Não indicou o número de nenhum processo, nenhuma causa de pedir ou qualquer documentação parecida. Verifica-se, portanto, que a impugnação ao tempo de trabalho estimado pela perita é meramente genérica, não devendo ser acolhida. Quanto ao valor da hora de trabalho, a perita indicou o importe de R$ 250,00, exatamente o mesmo valor indicado por ela nesses outros processos suscitados pela CLÍNICA OTORRINO DF na petição de ID 210380392. Além disso, apesar do defendido pelas partes, não há que se aplicar à totalidade do valor dos honorários o limite estabelecido pela Resolução 232/2016 do CNJ, pois criado para racionalizar o orçamento dos Tribunais, os quais pagam os honorários em favor dos beneficiários da justiça gratuita. Quanto às partes não economicamente hipossuficiente, o valor é estabelecido pelo preço de mercado, com atenção a casos semelhantes. Na presente situação, os réus não lograram êxito em demonstrar a falta de razoabilidade do valor da hora de trabalho proposto pela perita. Dessa forma, rejeito as impugnações. De pontuar, por fim, que há vários quesitos a serem respondidos. Assim, homologo o valor dos honorários em R$ 18.850,00, sendo a responsabilidade de pagamento dividida entre as partes, com previsão de que a parte do autor será custeada pelo E. TJDFT no limite de R$ 300,00. Ficam os réus intimados para juntarem aos autos os comprovantes de pagamento de 75% do valor da perícia, em até 15 dias, sob pena de prejudicar a produção da prova e arcarem com o ônus de não de desincumbir de elucidar os pontos controvertidos. Juntados os comprovantes, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, devendo juntar o laudo em até 30 dias. Juntado o laudo, intimem-se as partes para a manifestação, em até 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
01/04/2025, 00:00
Recebimento
27/03/2025, 16:41
Indeferimento
27/03/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:02
Publicação
27/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se acerca da petição do Sr. Perito, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que torno sem efeito a certidão de ID 223151901. Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas para ciência da petição da Srª Perita de ID 221501214. Nos termos da Portaria 2/2024, faço estes autos conclusos à MM Juíza de Direito, Dra. ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, do que, para constar, lavrei o presente termo. Documento assinado e datado eletronicamente.
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:41
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:40
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto a petição do Sr. Perito retro, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto a petição do Sr. Perito retro, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto a petição do Sr. Perito retro, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto a petição do Sr. Perito retro, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:00
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 10:24
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:36
Publicação
02/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem a respeito do peticionado no ID 208911220 pela douta Perita. Documento assinado e datado eletronicamente.
30/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:33
Publicação
23/08/2024, 02:25
Publicação
23/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
AUTOR: ROMEU DA SILVA AMANCIO
REU: MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP, ERIC HIROMOTO TANINAKA, CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DR. OTORRINO 372DF LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI de n.º 0725554-21.2023.8.07.0000, interposto pelo autor contra a decisão de ID 158952538, que havia revogado a gratuidade de justiça anteriormente concedida a ele. No resultado do recurso, o E. TJDFT, deu provimento e manteve a gratuidade de justiça ao autor. Nos termos da decisão de saneamento de ID 96379434, o juízo atribuiu a todas as partes o dever de custeio dos honorários para a realização da prova pericial. Portanto, cada parte deve arcar com 25% do valor dos honorários. A perita ofertou proposta de honorários, mas os réus impugnaram o valor. Antes de analisar a impugnação, verifica-se que a requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, atraindo, destarte, a aplicabilidade das disposições veiculadas pela Resolução Nº 232 de 13/07/2016 do CNJ. Nesse contexto, o pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que dispõe o art. 2º dessa Resolução, limitado ao valor de R$ 300,00, podendo ser multiplicado por até cinco vezes (art. 2º, §4º )– caso apresentada justificativa pela perita e por decisão fundamentada. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se novamente a perita para dizer se mantém o valor da proposta de honorários de ID 156971992. Em caso positivo, manifeste-se sobre as impugnações dos réus de IDs 157385170, 157629306 e 157957139. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de agosto de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:15
Recebimento
20/08/2024, 20:01
deferimento
20/08/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:26
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:26
Publicação
03/07/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT. Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
02/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 19:58
Documento (Certidão)
28/06/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:16
Publicação
30/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/08/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706128-11.2019.8.07.0017.
AUTOR: ROMEU DA SILVA AMANCIO
REU: MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP, ERIC HIROMOTO TANINAKA, CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DR. OTORRINO 372DF LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de AGI, pelo autor, contra a decisão de ID 158952538, que revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida a ele. Ciente, ainda, que, na decisão de recebimento do recurso, a Des. Rel. deferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e suspendeu o curso do processo até o trânsito em julgado do AGI (ID 163749307). Ciente, ainda, da impugnação dos réus à proposta de honorários ofertada pela perita nomeada. DECIDO. Em atenção à determinação da Des. Rel. Ana Maria Ferreira, aguarde-se o resultado final e o trânsito em julgado do AGI 0725554-21.2023.8.07.0000. Após, voltem os autos conclusos para apreciar as impugnações. Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2023, 00:00
Recebimento
25/08/2023, 18:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/08/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:18
Publicação
04/08/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Ficam as partes intimadas para se manifestarem a respeito da proposta de honorários apresentadas pela Perita. Prazo de 15 dias sob pena de presunção de aceite.