Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009489-33.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: VALTER XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 108674308. Ciente, também, do acórdão de ID Num. 200497932, o qual deu provimento ao recurso para permitir a penhora sobre bens não essenciais à atividade profissional que guarneçam o escritório de advocacia do executado. Todavia, o presente processo foi julgado extinto, conforme sentença de ID Num. 101033932, transitada em julgado em 21/09/2021 (ID Num. 106405011). ficando prejudicado, portanto, o cumprimento da determinação constante no sobredito acórdão. Assim, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)