Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025687-53.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT REVEL: EDIMILSON DA SILVA MARTINS
EXECUTADO: EDIMILSON DA SILVA MARTINS - ME, HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que no bojo dos embargos de terceiro (processo nº 0735937-84.2025.8.07.000) a parte embargante interpôs recurso de apelação contra a sentença de improcedência e que o referido recurso detém efeito suspensivo automático, imprescindível aguardar o julgamento da apelação pelo Tribunal. Permaneça o processo nº 0025687-53.2013.8.07.0001 suspenso, aguardando o julgamento da apelação referente ao processo nº 0735937-84.2025.8.07.0001. Publique-se esta decisão para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)