Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO, brasileiro(a), solteira, do lar, RG nº 1.478.530 e CPF nº 490.462.171-91, filho(a) de Francisco Andrade de Araújo e Lúcia Antônia de Araújo, residente e domiciliado(a) na Quadra 316, Conjunto D, Casa 17, Santa Maria/DF, CEP 72.546-604. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0705128-55.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por JOSIELDA ANDRADE DE ARAUJO, a qual transitou em julgado em data de 15/06/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CÍNTIA ANDRADE MENESES relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como seu curador JOSIELDA ANDRADE DE ARAÚJO. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 28 de junho de 2024. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) CÍNTIA ANDRADE MENESES, brasileira, solteira, RG nº 2.782.765, CPF n° 028.761.061-67, filho(a) de Valmir Meneses de Araújo e Josielda Andrade de Araújo, residente e domiciliado(a) na Quadra 316, Conjunto D, Casa 17, Santa Maria/DF, CEP 72.546-604. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).