Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707640-44.2024.8.07.0020.
Número do Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de petição apresentada por Rogério Bueno de Freitas, requerendo a substituição do curador anteriormente nomeado em favor de Maria Auxiliadora, ao argumento de que o curador originário, Carlos Eduardo Cardoso Bueno de Freitas, veio a falecer, juntando a respectiva certidão de óbito e pugnando por sua nomeação como curador, inclusive em caráter provisório. Entretanto, a substituição de curador deve ser postulada em autos apartados, mediante o ajuizamento da respectiva ação própria, na qual se poderá formular pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC. Isso porque o processo que originou a curatela encontra-se encerrado, não sendo cabível a tramitação de incidentes dessa natureza nos autos findos. Ademais, seria necessária a modificação e recadastramento da classe processual, partes e assunto o que dificultaria eventual pesquisa futura. Assim, diante da inadequação da via eleita, INDEFIRO o pedido de substituição de curador formulado nestes autos. Esclareça-se à parte que deverá ajuizar ação própria de substituição de curador, se assim entender, podendo formular, no bojo da demanda, pedido de tutela de urgência para fins de nomeação provisória. Intime-se. Preclusa a decisão, retornem os autos ao arquivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)