Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707753-62.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: ROGERIO DOS SANTOS SILVA, EDILEUZA GOMES DA SILVA
EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença, nem tampouco apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo prazo que se encerrou em 19/05/2026. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os autos conclusos. Santa Maria/DF, 21 de maio de 2026 14:59:25. FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)