Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713114-93.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO
EXECUTADO: YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE, CLODOALDO DA COSTA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da viabilidade de homologação do acordo juntado sob id. 276737077, intimem-se os interessados para que tragam aos autos documentos que comprovem a titularidade de todos os imóveis descritos no acordo, tais como certidão de ônus atualizada, instrumento de cessão, procuração pública, extrato de financiamento, dentre outros. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2026. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)