Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 209876358, pois o autor/devedor de honorários advocatícios é beneficiário da justiça gratuita (ID 152660428), portanto, as verbas de sucumbência estão com a exigibilidade suspensa. Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 06:55:19. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por ADILSON JOSÉ DA CUNHA em face de DEISEMIR COSTA DA SILVA. Pela petição de ID Num. 202764838, a parte autora requereu a desistência do feito, tendo os réus apresentado anuência com a desistência da ação, ID Num. 203274336, ID Num. 203628035 e ID Num. 203828520, postulando honorários advocatícios em favor do autor (ID Num. 203628035). HOMOLOGO a desistência formulada pela autora nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para dizerem se concordam, no prazo de 05 (cinco) dias, com o pedido de desistência formulado pela autor no ID nº 202764838, nos termos do artigo 485, §4º do CPC, sob pena de anuência tácita e extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das petições de ID Num. 192219550 e ID Num. 193686452, e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à manifestação da contadoria, e considerando a impossibilidade do contador judicial realizar a diligência solicitada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para informar se há possibilidade de apresentação de plano para o pagamento da dívida, nos termos do 4º parágrafo da decisão de ID nº 167502676, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentado a sua proposta, sob pena de prosseguimento (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID Num. 179967747, retornem os autos à Contadoria Judicial, nos termos do quarto parágrafo da decisão de ID Num. 167502676. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação técnica da Contadoria Judicial de ID Num. 170998071, aguarde-se por 30 (trinta) dias pela nova manifestação da Corregedoria de Justiça, após a conclusão dos trabalhos do Grupo instituído pela Portaria Conjunta 70 de 09 de junho de 2023. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a manifestação tecnica elaborada pela contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:43:33. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por ADILSON JOSÉ DA CUNHA em face de DEISEMIR COSTA DA SILVA. Pela petição de ID Num. 202764838, a parte autora requereu a desistência do feito, tendo os réus apresentado anuência com a desistência da ação, ID Num. 203274336, ID Num. 203628035 e ID Num. 203828520, postulando honorários advocatícios em favor do autor (ID Num. 203628035). HOMOLOGO a desistência formulada pela autora nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para dizerem se concordam, no prazo de 05 (cinco) dias, com o pedido de desistência formulado pela autor no ID nº 202764838, nos termos do artigo 485, §4º do CPC, sob pena de anuência tácita e extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das petições de ID Num. 192219550 e ID Num. 193686452, e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à manifestação da contadoria, e considerando a impossibilidade do contador judicial realizar a diligência solicitada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para informar se há possibilidade de apresentação de plano para o pagamento da dívida, nos termos do 4º parágrafo da decisão de ID nº 167502676, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentado a sua proposta, sob pena de prosseguimento (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID Num. 179967747, retornem os autos à Contadoria Judicial, nos termos do quarto parágrafo da decisão de ID Num. 167502676. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação técnica da Contadoria Judicial de ID Num. 170998071, aguarde-se por 30 (trinta) dias pela nova manifestação da Corregedoria de Justiça, após a conclusão dos trabalhos do Grupo instituído pela Portaria Conjunta 70 de 09 de junho de 2023. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001.
AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a manifestação tecnica elaborada pela contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:43:33. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)