Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722362-20.2023.8.07.0020.
APELANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAUCARIA - BLOCO E
APELADO: LEONARDO CHAVES FEHLBERG BALDUINO DECISÃO A apelação interposta por Condomínio Residencial Araucária – Bloco E contra a sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras foi desprovida. A sentença foi parcialmente reformada de ofício quanto aos honorários advocatícios (id 79630285). O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 18.12.2025 e considerado publicado em 19.12.2025 (id 79767576). Wilker Lucio Jales apresentou petição. Afirmou que não mais exercia mandato em favor do Condomínio Residencial Araucária – Bloco E, pois a administração deste rompeu o contrato que vigorava entre eles, conforme comunicação realizada em 2.9.2025. Requereu o seu descadastramento dos autos e a intimação pessoal do Condomínio Residencial Araucária – Bloco E para que constituísse novo advogado (id 80001962). Condomínio Residencial Araucária – Bloco E apresentou petição. Requereu: 1) a habilitação da advogada Priscila Correa e Castro Pedroso como sua procuradora e que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome desta; 2) que o expediente da publicação do acórdão seja aberto em nome da procuradora constituída (id 80096916). Verifico que inexiste interesse no requerimento de reabertura do expediente da publicação do acórdão em nome da advogada Priscila Correa e Castro Pedroso. A petição de id 80096916 foi apresentada em 14.1.2026, durante o prazo de suspensão dos prazos processuais. A procuradora foi cadastrada no mesmo dia. O prazo recursal teve início apenas em 21.1.2026. Não há prazo a restituir.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado na petição de id 80096916 de reabertura do expediente da publicação do acórdão em nome da advogada Priscila Correa e Castro Pedroso. A Secretaria da Segunda Turma Cível deve efetuar o descadastramento do advogado Wilker Lucio Jales, haja vista a revogação do seu mandato. O processo deve aguardar o decurso do prazo recursal em secretaria. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator