MEDEIROS & MEDEIROS, CAMPI ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO LTDA
T
ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
CPF
Autor
MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SARAIVA VICENTE
OAB/DF 35526·CPF·Representa: Autor
JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR
OAB/RS 40315·CPF·Representa: Autor
BENJAMIM BARROS MENEGUELLI
OAB/DF 37795·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA
OAB/DF 24821·CPF·Representa: Autor
ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
OAB/DF 14811·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
08/04/2026, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 17:11
Desarquivamento
08/04/2026, 14:56
Documento (Certidão)
08/04/2026, 14:56
Provisório
23/10/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:50
Publicação
22/10/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do exequente, presume-se a inexistência de bens da parte executada passíveis de constrição. Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional. Nos termos do §4º do referido artigo, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que, no presente caso, ocorre na data de hoje. Considerando que o prazo de prescrição da execução corresponde ao prazo previsto em lei para a prescrição do direito reconhecido na fase de conhecimento, aguarde-se, pelo período de 05 anos (art. 206 do Código Civil), a contar da data acima indicada, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. Ressalto que ao referido prazo deverá ser acrescido o período em que o processo permanecer suspenso, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Determino que, durante todo o período estabelecido nesta decisão, o processo permaneça na pasta de arquivo provisório. Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas diligências por parte deste juízo, uma vez que o art. 921, §3º, do CPC condiciona o desarquivamento à localização de bens penhoráveis pelo exequente. Intimem-se as partes, desde já, para os fins do §5º do art. 921 do CPC. Independentemente do transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do exequente, presume-se a inexistência de bens da parte executada passíveis de constrição. Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional. Nos termos do §4º do referido artigo, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que, no presente caso, ocorre na data de hoje. Considerando que o prazo de prescrição da execução corresponde ao prazo previsto em lei para a prescrição do direito reconhecido na fase de conhecimento, aguarde-se, pelo período de 05 anos (art. 206 do Código Civil), a contar da data acima indicada, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. Ressalto que ao referido prazo deverá ser acrescido o período em que o processo permanecer suspenso, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Determino que, durante todo o período estabelecido nesta decisão, o processo permaneça na pasta de arquivo provisório. Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas diligências por parte deste juízo, uma vez que o art. 921, §3º, do CPC condiciona o desarquivamento à localização de bens penhoráveis pelo exequente. Intimem-se as partes, desde já, para os fins do §5º do art. 921 do CPC. Independentemente do transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2025, 00:00
Recebimento
20/10/2025, 13:58
Execução frustrada
20/10/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:46
Publicação
24/09/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. A parte autora deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2025 14:06:27. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
23/09/2025, 00:00
Recebimento
22/09/2025, 14:08
deferimento
22/09/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:23
Publicação
28/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADA: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, relativamente ao terceiro interessado Carlos Eduardo Lima de Paiva, considerando a diligência infrutífera de id 245841811. De ordem, fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo. Na mesma oportunidade, fica intimada para ciência e manifestação quanto a diligência infrutífera de id 247182683. BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2025. Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2025, 10:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 13:13
Publicação
31/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 244083539. Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel adjudicado (matrícula nº 297.922, 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF). Sem prejuízo, expeça-se ainda o mandado do terceiro adquirente do imóvel de matrícula nº 297.897, intimação de Carlos Eduardo Lima de Paiva, para que se manifeste sobre a alegação de fraude à execução, devendo o cumprimento ocorrer no endereço indicado na petição de ID 244083539, o qual transcrevo abaixo: - SHIS, Conjunto 15, Chácara 50-B, Lago Sul, Brasília, Distrito Federal. CEP 70.307-901. Aguarde-se o cumprimento das diligências, após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
30/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 19:07
Outras Decisões
29/07/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:29
Publicação
15/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO O exequente, no ID 232996995, por meio do qual se pretende o reconhecimento dos efeitos da fraude à execução já declarada judicialmente em processo diverso (Embargos de Terceiro n.º 0700497-37.2019.8.07.0001), com reflexos sobre o imóvel de matrícula nº 297.871, atualmente registrado em nome do terceiro interessado Carlos Eduardo Lima de Paiva. Desse modo, conforme determina o § 4º, do art. 792, do CPC/15, necessário se faz que o terceiro adquirente seja intimado antes de declarar a fraude à execução, a fim de proporcionar-lhe o ajuizamento de embargos de terceiro. Para que a referida intimação possa realizar-se, deverá o exequente indicar endereço do terceiro adquirente. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos pedidos declinados no ID 232996995 e suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Vindo endereço, expeça-se o necessário. Postergo a análise do pleito do exequente, além das considerações do executado e do administrador da massa falida. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:32
Recebimento
11/07/2025, 12:59
Mero expediente
11/07/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 16:03
Recebimento
30/06/2025, 14:21
Outras Decisões
30/06/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:51
Publicação
24/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição do administrador da massa falida, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:21:58. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
19/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:32
Recebimento
18/06/2025, 13:46
Mero expediente
18/06/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 22:48
Publicação
20/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para se manifestar a petição de Id 235957566 apresentada pela parte executada. Prazo: 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 17:26:01. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Recebimento
16/05/2025, 17:39
Mero expediente
16/05/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:49
Publicação
29/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de Id 232996995 os documentos juntados em anexo. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:35:33. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Recebimento
25/04/2025, 15:23
Mero expediente
25/04/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 00:27
Publicação
25/03/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Id 229547912. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente se manifestar, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 10:35:42. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Recebimento
21/03/2025, 14:59
deferimento
21/03/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 23:50
Publicação
11/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora. Isso posto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 14:36:17. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2025, 14:24
Recebimento
06/03/2025, 18:19
Mero expediente
06/03/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 14:12
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica o credor intimado para retirar a certidão de cancelamento do bloqueio de registro de transferência, devendo, ainda, trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2025 18:46:03. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Id 226461959. Retifique-se a certidão de Id 226249788, devendo fazer constar apenas a liberação do bloqueio de registro de transferência (AV8/297.922). Havendo impossibilidade de retificação, exclua-se o documento de Id 226249788. Após, expeça-se certidão fazendo constar o cancelamento do bloqueio de registro de transferência (AV.8/297.922) determinados por este juízo no apartamento n° 1706 e vaga de garagem n° 212, condomínio edifício modern life, torre a, lote nº 4, rua 5 norte e lote nº 7, rua 4 norte, em Águas Claras, Distrito Federal, conforme matrícula n° 297.922 do Livro 2, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (matrícula de Id 130709339). Expeça-se termo/ofício. Cumpra-se com urgência. Feito, promova a secretaria a intimação do credor para retirar o termo/ofício, devendo, ainda, trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2025 15:14:18. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 18:43
Recebimento
19/02/2025, 16:40
deferimento
19/02/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:19
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de liberação de penhora e para retirar aludido documento, devendo, ainda, trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:15:29. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 226083418. Tendo em vista a adjudicação do imóvel pelo exequente deste processo neste juízo, determino a baixa da penhora e do bloqueio (AV.8/297.922) determinados por este juízo no apartamento n° 1706 e vaga de garagem n° 212, condomínio edifício modern life, torre a, lote nº 4, rua 5 norte e lote nº 7, rua 4 norte, em Águas Claras, Distrito Federal, conforme matrícula n° 297.922 do Livro 2, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (matrícula de ID 130709339). Expeça-se termo/ofício. Cumpra-se com urgência. Feito, promova a secretaria a intimação do credor para retirar o termo/ofício, devendo, ainda, trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:31:12. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
18/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/02/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 18:14
Recebimento
17/02/2025, 15:50
deferimento
17/02/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
16/02/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 21:18
Publicação
30/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte exequente. Isso posto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se pessoalmente a parte exequente, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente.
29/01/2025, 00:00
Recebimento
28/01/2025, 16:01
Mero expediente
28/01/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:50
Documento (Certidão)
28/01/2025, 14:49
Recebimento
27/01/2025, 15:56
Mero expediente
27/01/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 08:35
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:01
Publicação
18/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:18
Publicação
17/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o integral cumprimento da determinação de Id 218580652, com a expedição de carta de adjudicação do bem adjudicado ao Id 219284614,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:48:01. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada da expedição da Carta de Adjudicação em seu favor. Sem prejuízo, encaminho os autos à conclusão, em atendimento à determinação de ID 218580652. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:48:13. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 16:41
Mero expediente
12/12/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 20:42
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 17:49
Expedição de documento (Carta)
10/12/2024, 18:54
Publicação
27/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 217358140:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro. Expeça-se, em favor do exequente, carta de adjudicação do imóvel indicado no termo de ID 216835920. Feito, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 24 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 15:28
Outras Decisões
25/11/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 19:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 20:14
Documento (Certidão)
08/11/2024, 14:27
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:29
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:19
Recebimento
25/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:39
deferimento
25/09/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 20:21
Publicação
05/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:31
Recebimento
03/09/2024, 16:19
Mero expediente
03/09/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:32
Publicação
12/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Nos termos do art. 876, §1º, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para apresentar manifestação sobre o pedido de adjudicação apresentado pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 14:28
Mero expediente
08/08/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 20:43
Publicação
24/07/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Por ora, de forma a verificar a efetiva baixa do gravame nos autos nº 0025209-40.2016.8.07.0001, oriundo da 14ª Vara Cível de Brasília, além da possível existência de outros gravames,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado de Matrícula 297.922, do 3ª Ofício de Imóveis do DF (ID 130709339), bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente.
23/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 16:42
Mero expediente
22/07/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:28
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 23:34
Publicação
03/07/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do ofício resposta da 14ª Vara Cível de Brasília, acostado ao ID 202330017. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:27:33. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 17:23
Mero expediente
28/06/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:28
Publicação
22/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria as diligências necessárias para encaminhamento do ofício de ID 183411260 ao juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília utilizando a tarefa 'comunicação entre órgãos'. Feito, aguarde-se por 30 dias resposta ao oficio. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 16:05
Outras Decisões
18/04/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 09:42
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:38
Publicação
21/03/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2024, 13:44
Publicação
08/03/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de retorno do Ofício n° 3072/2023 (ID 169224841) reiterado ao ID 183411260, proceda-se nova reiteração da comunicação. Aguarde-se por 60 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:38:15. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 14:19
Outras Decisões
06/03/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2024, 18:09
Documento (Certidão)
03/01/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 14:42
Publicação
21/11/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:48
Publicação
20/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Ante a petição de ID 178328739, à Secretaria para que cumpra integralmente a determinação de ID 161482657, visando a baixa do bloqueio (AV.10) da matrícula n° 297.915 do Livro 2, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federa (matrícula de ID 92806131). Destaque-se a certidão de ID 162387586, apenas consta a determinação de baixa da penhora. Cumpra-se. Após, aguarde-se a resposta do ofício de ID 169224841. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2023 11:35:15. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 14:37
Mero expediente
17/11/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 177876386, considerando que a restrição AV9/297.915 é oriunda do juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0034074-86.2015.8.07.0001, devendo o interessado pleitear naquele juízo a baixa da averbação. Quanto ao mais, aguarde-se a resposta do ofício de ID 169224841. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023 16:02:56. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 13:49
Recebimento
16/11/2023, 09:40
Mero expediente
16/11/2023, 09:40
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:48
Documento
09/10/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido de ID 173174553, considerando que a certidão para baixa de penhora, foi expedida ao ID 162387586. Quanto ao mais, determino a exclusão dos documentos de ID 171547684 e anexos, considerando que não tem qualquer relação com os presentes autos, conforme destacado pelo exequente ao ID 172787454. Por fim, aguarde-se a resposta do ofício de ID 169224841.. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 17:02:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 08:41
Outras Decisões
06/10/2023, 08:41
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 14:47
Mero expediente
29/09/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 15:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 04:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:45
Petição (Resposta)
21/09/2023, 18:11
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:52
Publicação
18/09/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 do CPC, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a certidão de id 171547684 e documentos anexos. Prazo: 5 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:18:04. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 16:05
Mero expediente
14/09/2023, 16:05
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 17:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 16:59
Documento
11/09/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 12:03
Publicação
04/09/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:43
Petição (Resposta)
01/09/2023, 18:17
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730803-57.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 168245093. Tendo em vista a arrematação do imóvel penhorado no juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, determino a baixa da penhora e do bloqueio (AV.8/297.920) determinados por este juízo no apartamento n° 1704 e vagas de garagem n° 135 e 136, condomínio edifício modern life, torre a, lote nº 4, rua 5 norte e lote nº 7, rua 4 norte, em Águas Claras, Distrito Federal, conforme matrícula n° 297.920 do Livro 2, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (matrícula de ID 92806134). Expeça-se termo/ofício. Cumpra-se com urgência. Quanto ao mais, aguarde-se a resposta do ofício de ID 169224841. * documento datado e assinado eletronicamente.
01/09/2023, 00:00
Recebimento
31/08/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:21
deferimento
31/08/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 19:24
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2023, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2023, 16:46
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 12:30
Publicação
17/08/2023, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 08:02
Retificação de Classe Processual
15/08/2023, 21:12
Recebimento
15/08/2023, 15:54
deferimento
15/08/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 13:40
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:13
Publicação
09/08/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:49
Recebimento
04/08/2023, 17:42
Mero expediente
04/08/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 19:28
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 16:41
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:50
Publicação
24/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2023, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 14:16
Expedição de documento (Carta)
18/07/2023, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 17:58
Publicação
10/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:34
Recebimento
06/07/2023, 13:47
Mero expediente
06/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 12:18
Publicação
16/06/2023, 00:41
Recebimento
14/06/2023, 16:22
deferimento
14/06/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 18:53
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:31
Publicação
18/05/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:37
Recebimento
16/05/2023, 15:39
Mero expediente
16/05/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:02
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:23
Recebimento
15/05/2023, 17:51
Mero expediente
15/05/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:24
Recebimento
18/04/2023, 11:52
deferimento
18/04/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 22:58
Publicação
12/04/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 00:46
Recebimento
04/04/2023, 14:27
Mero expediente
04/04/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 12:30
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 16:34
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:30
Publicação
08/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:28
Recebimento
07/03/2023, 15:07
Outras Decisões
07/03/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:38
Publicação
07/03/2023, 00:28
Recebimento
06/03/2023, 14:39
Mero expediente
06/03/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:31
Publicação
06/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 18:39
Recebimento
01/03/2023, 17:49
Outras Decisões
01/03/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 14:43
Decurso de Prazo
24/02/2023, 03:13
Publicação
24/02/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 01:35
Documento (Certidão)
15/02/2023, 16:51
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2023, 14:43
Publicação
13/02/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 15:20
Documento (Certidão)
08/02/2023, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2023, 15:47
Publicação
08/02/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 13:27
Recebimento
03/02/2023, 13:30
Mero expediente
03/02/2023, 13:30
Publicação
03/02/2023, 00:27
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:48
Recebimento
31/01/2023, 16:48
Outras Decisões
31/01/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 23:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:58
Recebimento
13/01/2023, 20:52
Mero expediente
13/01/2023, 20:52
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 13:47
Recebimento
12/01/2023, 21:50
Outras Decisões
12/01/2023, 21:50
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
22/12/2022, 22:58
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2022, 22:58
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:19
Publicação
06/12/2022, 02:30
Documento (Certidão)
01/12/2022, 20:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2022, 10:21
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:08
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:07
Publicação
21/11/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 01:47
Recebimento
14/11/2022, 14:49
Mero expediente
14/11/2022, 14:49
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2022, 19:25
Publicação
25/10/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 01:07
Recebimento
20/10/2022, 21:09
deferimento
20/10/2022, 21:09
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 20:51
Publicação
27/09/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:40
Recebimento
23/09/2022, 16:25
Indeferimento
23/09/2022, 16:25
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 01:03
Decurso de Prazo
21/09/2022, 05:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:42
Publicação
29/08/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 00:10
Mero expediente
25/08/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 22:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:11
Recebimento
20/07/2022, 11:38
Mero expediente
20/07/2022, 11:38
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 15:56
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 21:06
Publicação
27/06/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:11
Documento (Certidão)
23/06/2022, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 11:23
Recebimento
22/06/2022, 14:12
Outras Decisões
22/06/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
19/06/2022, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2022, 16:39
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:53
Publicação
19/05/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:35
Recebimento
16/05/2022, 14:04
Mero expediente
16/05/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2021, 21:20
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2021, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2021, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 02:28
Recebimento
15/09/2021, 17:02
deferimento
15/09/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 17:57
Publicação
27/08/2021, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:10
Recebimento
24/08/2021, 12:59
Mero expediente
24/08/2021, 12:59
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 10:29
Decurso de Prazo
21/08/2021, 02:29
Publicação
13/08/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 02:40
Recebimento
10/08/2021, 10:01
Mero expediente
10/08/2021, 10:01
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:40
Petição (Resposta)
21/07/2021, 18:41
Documento (Certidão)
21/07/2021, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2021, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 21:51
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:54
Publicação
09/07/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 13:01
Documento (Certidão)
07/07/2021, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:26
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:50
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:50
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:50
Outras Decisões
28/06/2021, 13:19
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 16:32
Publicação
15/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:33
Recebimento
10/06/2021, 16:29
Mero expediente
10/06/2021, 16:29
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 19:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 19:33
Publicação
08/06/2021, 02:55
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2021, 21:00
Documento (Certidão)
04/06/2021, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2021, 10:32
Decurso de Prazo
04/06/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 13:32
Recebimento
01/06/2021, 16:22
deferimento
01/06/2021, 16:21
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 22:52
Publicação
18/05/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 02:35
Recebimento
13/05/2021, 16:37
Mero expediente
13/05/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 18:09
Documento (Certidão)
12/05/2021, 18:08
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:54
Documento (Certidão)
10/05/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 18:03
Publicação
16/04/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 02:30
Recebimento
14/04/2021, 15:30
Mero expediente
14/04/2021, 15:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 23:24
Publicação
23/03/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 02:39
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:27
Documento (Certidão)
19/03/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2021, 20:52
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2021, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))