Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Mantenho apenas o prazo previsto no art. 921 do CPC, deflagrado no ID 243935777, o qual se mostra suficiente para a realização das diligências necessárias à pesquisa de bens pela parte exequente. Retornem-se os autos para o arquivo provisório. * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2026, 00:00
Recebimento
07/05/2026, 12:10
Execução frustrada
07/05/2026, 12:10
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:15
Publicação
10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos o Ofício Nº 1454/2026 - SEEC/SEFAZ/SUREC. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2026 16:22:44. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos o Ofício Nº 1454/2026 - SEEC/SEFAZ/SUREC. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito. BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2026 16:22:44. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2026, 16:24
Documento (Certidão)
24/03/2026, 15:15
Outras Decisões
23/03/2026, 18:44
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:26
Publicação
06/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado infrutífero (R$ 0,53) da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito. BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2026 11:37:51. CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2026, 11:39
Documento
02/02/2026, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:57
Publicação
29/01/2026, 02:18
Publicação
28/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que esclareça o valor do débito, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão de ID 262876397. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2026 16:14:45. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/01/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro, ID 262344903. Determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2026. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta
26/01/2026, 00:00
Recebimento
23/01/2026, 15:26
Outras Decisões
23/01/2026, 15:26
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 08:18
Publicação
21/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos o Ofício Nº 5116/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem, querendo, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2025 07:34:16. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2025, 00:00
Desarquivamento
17/12/2025, 07:36
Documento (Certidão)
17/12/2025, 07:36
Provisório
11/12/2025, 19:09
Desarquivamento
11/12/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:21
Provisório
03/12/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 08:02
Publicação
03/12/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória OFÍCIO SEEC/DF Solicito à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, o encaminhamento das seguintes informações relativas ao CNPJ nº 72.617.053/0001-67, referente à empresa SCALA COBRANÇA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME: 1) Indicação sobre a existência de emissão recente de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) vinculadas ao referido CNPJ, especificando o período e a quantidade, se houver; 2) Confirmação acerca da inscrição estadual, informando se se encontra ativa ou baixada; 3) Informação sobre eventual movimentação fiscal nos últimos doze meses; 4) o endereço atualizado da empresa constante no cadastro desse órgão fazendário. Registra-se que tais informações são essenciais ao regular prosseguimento do feito, sendo a consulta ao histórico de emissão de notas fiscais o meio mais objetivo para aferição do efetivo exercício de atividade comercial pela pessoa jurídica. Concedo a presente decisão força de ofício. Fica a parte exequente intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento à SEEC/DF e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante. Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. A resposta da SEEC/DF deve ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com indicação do número do processo. Não é necessário aguardar a resposta em cartório. Retornem-se ao arquivo provisório (ID 243935777). Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2025, 00:00
Recebimento
28/11/2025, 20:33
Execução frustrada
28/11/2025, 20:33
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Para a determinação de penhora sobre o faturamento da empresa, é indispensável a comprovação de que a pessoa jurídica encontra-se em efetivo funcionamento, com atividade operacional regular e geração de receita, sendo insuficiente a simples juntada de CNPJ ativo. No tocante à eventual constrição do faturamento, ressalto que será necessária a nomeação de perito para atuar como administrador judicial, cujas despesas deverão ser antecipadas pelo exequente, tendo em vista que não se presume o adimplemento espontâneo pelo executado, o que poderia comprometer a efetividade da medida. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o efetivo funcionamento da empresa e manifeste seu interesse na penhora do faturamento, ciente das condições acima estabelecidas. Em caso de comprovado funcionamento, deverá o exequente apresentar contrato social atualizado e endereço de funcionamento da empresa, bem como planilha atualizada do débito. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/10/2025, 00:00
Recebimento
24/10/2025, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 16:03
Desarquivamento
09/10/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:13
Provisório
02/10/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Intimado a se manifestar sobre a possibilidade de penhora salarial da executada, o exequente requereu a suspensão do feito para realização de novas buscas de bens penhoráveis (ID 249721240). Todavia, não se mostra necessário aguardar a diligência solicitada em Cartório, tendo em vista que há prazo suficiente até o termo final da prescrição intercorrente, fixado para 05/11/2027 (ID 243935777). Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2025, 00:00
Recebimento
30/09/2025, 07:07
Execução frustrada
30/09/2025, 07:07
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:50
Publicação
01/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Credora intimada a se manifestar sobre os documentos anexados pela Devedora no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:31:14. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:07
Publicação
27/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Despacho
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer os extratos da conta bancária do Banco do Brasil dos últimos 3 meses, conforme comprovante de renda de ID 245441141. Sobrevindo os documentos, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
26/08/2025, 00:00
Recebimento
25/08/2025, 16:58
Mero expediente
25/08/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/08/2025, 13:56
Publicação
31/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se examina a ocorrência de prescrição intercorrente e a possibilidade de penhora de valores em folha de pagamento da parte executada. A parte exequente sustenta a inexistência de prescrição intercorrente, enquanto a executada, por sua vez, alega situação de vulnerabilidade econômica e requer o indeferimento da constrição salarial. Decido. A decisão de ID 107782355 determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com início em 05/11/2021. Nos termos do §4º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do direito de prosseguir com a execução do título judicial. Dessa forma, caso não haja impulso útil ao processo, o marco final da prescrição intercorrente será em 05/11/2027. Anote-se em sistema para controle. No tocante ao pedido de indeferimento da penhora por alegada vulnerabilidade, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente sua alegação, mediante apresentação de: (i) comprovante de renda atualizado (3 últimos contracheques e extrato de contas bancárias dos últimos 3 meses); (ii) declaração de imposto de renda, se houver; (iii) comprovante de despesas mensais fixas (aluguel, água, luz, alimentação, medicamentos etc.); (iv) outros documentos que entender pertinentes à demonstração de hipossuficiência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
30/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2025, 13:48
Publicação
16/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 15:53
Recebimento
12/06/2025, 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:42
Publicação
06/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, prevista no artigo 921, § 4º e § 5º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, prevista no artigo 921, § 4º e § 5º do CPC. Após, tornem os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:02
Recebimento
30/04/2025, 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:17
Publicação
04/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o resultado da pesquisa realizada no sistema PREVJUD. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:39:04. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o resultado da pesquisa realizada no sistema PREVJUD. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:39:04. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 14:40
Recebimento
31/03/2025, 14:28
Outras Decisões
31/03/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 12:45
Documento (Certidão)
31/03/2025, 12:45
Documento (Certidão)
25/03/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:26
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:09
Publicação
23/01/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:27
Publicação
22/01/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/202 deste Juízo, fica a parte Credora intimada a protocolar, de forma eletrônica, o documento endereçado ao INSS e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Esclarecemos que, em virtude de o recebimento de ofícios pelo respectivo órgão se dar por meio de protocolo eletrônico, sem observar qualquer distinção entre a apresentação de documentos por servidores públicos ou cidadãos, inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido para a obtenção das informações, principalmente pelo fato de o Ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2025 11:36:30. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:42
Documento (Certidão)
21/01/2025, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Expeça-se o competente ofício de ID 219351799. * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:13
Publicação
04/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Traga a exequente a qualificação, endereço e e-mail de contato do órgão pagador da executada (ID 133807795). Prazo: 10 (dez) dias. Sobrevindo os dados, oficie-se ao órgão pagador solicitando os três últimos contracheques. Com a resposta, tornem os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2024, 00:00
Recebimento
02/12/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
30/11/2024, 19:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 16:27
Documento (Certidão)
12/11/2024, 16:27
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Documento (Ofício)
15/10/2024, 15:10
Petição (Resposta)
15/10/2024, 05:04
Documento (Ofício)
09/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:16
Publicação
30/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:26
Publicação
27/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício endereçada ao BANCO BRADESCO CARTÕES S/A (AMERICAN EXPRESS) – CNPJ: 59.438.325/0001-01, PAGSEGURO INTERNET S/A – CNPJ: 08.561.701/0001-01 e MAGAZINE LUIZA S/A, MAGALUPAY – CNPJ: 47.960.950/1088-36, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias. Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 11:33:05. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 11:37
Documento (Certidão)
26/09/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória MANDADO DE PENHORA DO FATURAMENTO ELETRÔNICO FORÇA DE OFÍCIO Determino às empresas BANCO BRADESCO CARTÕES S/A (AMERICAN EXPRESS) – CNPJ: 59.438.325/0001-01, PAGSEGURO INTERNET S/A – CNPJ: 08.561.701/0001-01 e MAGAZINE LUIZA S/A, MAGALUPAY – CNPJ: 47.960.950/1088-36, que promovam o depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) de todos os valores a serem pagos à executada SCALA COBRANÇA, ASSESSORIA & NEGÓCIOS LTDA - ME, CNPJ: 72.617.053/0001-67, até o limite do crédito exequendo de R$ 13.502,46. Concedo a presente decisão força de ofício. Fica a parte autora intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento às empresas e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante. Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. As empresas notificadas deverão encaminhar as respostas ao e-mail: [email protected], com indicação do número do processo (0737059-79.2018.8.07.0001). Caso haja o depósito de algum valor, autos conclusos para decreto da penhora. Não havendo disponibilidade de valores, tornem os autos conclusos para análise da penhora de faturamento in loco. Não é necessário que o feito aguarde em Cartório o cumprimento da diligência. Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito. Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 107782355 - 49895072). Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:54
Recebimento
25/09/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:59
Execução frustrada
25/09/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:51
Publicação
28/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido ID 208633285. Compete ao exequente diligenciar no sentido de obter informações acerca dos executados e de bens passíveis de constrição, em prol da satisfação de seu crédito, na medida em que a este cabe tomar as medidas processuais necessárias para impulsionar o feito. No caso, a reiteração pode ser feita pelo próprio exequente e não há provas de que os bancos indicados ao ID 208633285 sejam detentores de empresas especializadas em pagamentos eletrônicos por cartão. Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 107782355 - 49895072). GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
27/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:04
Publicação
21/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve resposta ao ofício encaminhado à CIELO. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204165600 e 204927758 e, caso queira, requerer providência quanto ao ofício não respondido. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:48:06. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:53
Documento (Certidão)
19/08/2024, 12:52
Documento (Ofício)
22/07/2024, 16:40
Decurso de Prazo
20/07/2024, 19:36
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:35
Documento (Ofício)
15/07/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:19
Publicação
03/07/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Como providência menos gravosa, determino às empresas CIELO S.A., CNPJ: 01.027.058/0001-91, REDECARD S.A., CNPJ: 01.425.787/0001-04 e GETNET S.A., CNPJ: 10.440.482/0001-54, que promovam o depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) de todos os valores a serem pagos à executada SCALA COBRANÇA, ASSESSORIA & NEGÓCIOS LTDA - ME, CNPJ: 72.617.053/0001-67, até o limite do crédito exequendo de R$ 13.038,63. Concedo a presente decisão força de ofício. Fica a parte autora intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento às empresas e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante. Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. As empresas notificadas deverão encaminhar as respostas ao e-mail: [email protected], com indicação do número do processo (0737059-79.2018.8.07.0001). Caso haja o depósito de algum valor, autos conclusos para decreto da penhora. Não havendo disponibilidade de valores, tornem os autos conclusos para análise da penhora de faturamento in loco. Não é necessário que o feito aguarde em Cartório o cumprimento da diligência. Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito. Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 107782355 - 49895072). Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Como providência menos gravosa, determino às empresas CIELO S.A., CNPJ: 01.027.058/0001-91, REDECARD S.A., CNPJ: 01.425.787/0001-04 e GETNET S.A., CNPJ: 10.440.482/0001-54, que promovam o depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) de todos os valores a serem pagos à executada SCALA COBRANÇA, ASSESSORIA & NEGÓCIOS LTDA - ME, CNPJ: 72.617.053/0001-67, até o limite do crédito exequendo de R$ 13.038,63. Concedo a presente decisão força de ofício. Fica a parte autora intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento às empresas e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante. Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça. As empresas notificadas deverão encaminhar as respostas ao e-mail: [email protected], com indicação do número do processo (0737059-79.2018.8.07.0001). Caso haja o depósito de algum valor, autos conclusos para decreto da penhora. Não havendo disponibilidade de valores, tornem os autos conclusos para análise da penhora de faturamento in loco. Não é necessário que o feito aguarde em Cartório o cumprimento da diligência. Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito. Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 107782355 - 49895072). Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:06
Recebimento
01/07/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:43
Execução frustrada
01/07/2024, 12:43
Decurso de Prazo
14/06/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:49
Publicação
29/05/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da diligência de ID 198145534. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 13:40:25. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:41
Documento (Certidão)
27/05/2024, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 02:59
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação dos bens passíveis de penhora que guarnecem a residência de COSMA ARAÚJO DE OLIVEIRA, desta vez, no seguinte endereço: Quadra 107, Rua “E”, Lote 04, Apartamento 201, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.920-180 A possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa é medida excepcional, razão pela qual a jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que a referida medida só poderá ser deferida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; b) haja indicação de administrador e plano de pagamento; c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Ainda não esgotados todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora, eis que agora deferido novo mandado de penhora e avaliação de bens, por ora, inferido o pedido. Após a diligência de penhora e avaliação, intime-se a exequente do resultado. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
13/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:56
Outras Decisões
10/05/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:05
Documento (Certidão)
18/04/2024, 11:04
Documento (Certidão)
12/04/2024, 05:49
Documento (Certidão)
11/04/2024, 11:04
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:08
Documento (Certidão)
07/03/2024, 12:32
Recebimento
06/03/2024, 10:12
deferimento
06/03/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:12
Publicação
29/02/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737059-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
EXECUTADO: SCALA COBRANCA, ASSESSORIA & NEGOCIOS LTDA - ME, COSMA ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 10:04:56. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:07
Documento (Certidão)
27/02/2024, 10:07
Recebimento
27/02/2024, 07:43
Sem descrição
27/02/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 11:16
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:04
Documento (Certidão)
29/01/2024, 09:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2024, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2024, 08:02
Recebimento
19/01/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:29
Outras Decisões
19/01/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 13:15
Desarquivamento
19/12/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:42
Provisório
13/02/2023, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 17:53
Publicação
13/02/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:45
Execução frustrada
09/02/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 15:02
Publicação
27/12/2022, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:20
Documento (Certidão)
08/12/2022, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2022, 14:26
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:31
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 12:36
Recebimento
25/11/2022, 15:59
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:52
Publicação
21/11/2022, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 08:56
Recebimento
16/11/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:43
Indeferimento
16/11/2022, 16:43
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 16:35
Desarquivamento
14/11/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 13:37
Provisório
11/11/2022, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 10:47
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:14
Publicação
09/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 02:23
Recebimento
04/11/2022, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 19:26
Indeferimento
04/11/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:20
Publicação
25/10/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 01:07
Recebimento
21/10/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:21
Indeferimento
21/10/2022, 16:21
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:50
Publicação
18/10/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:54
Recebimento
13/10/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:31
Indeferimento
13/10/2022, 18:31
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:36
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:27
Publicação
27/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:17
Recebimento
23/09/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:36
Outras Decisões
23/09/2022, 15:36
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:52
Publicação
09/09/2022, 00:12
Publicação
09/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:29
Documento (Certidão)
06/09/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:19
Recebimento
05/09/2022, 18:53
deferimento
05/09/2022, 18:53
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 08:23
Documento (Certidão)
16/08/2022, 08:22
Documento (Certidão)
15/08/2022, 11:16
Documento (Certidão)
10/08/2022, 19:35
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:13
Documento (Certidão)
29/07/2022, 17:19
Recebimento
26/07/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:42
Publicação
18/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:16
Recebimento
13/07/2022, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 20:08
Outras Decisões
13/07/2022, 20:08
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 11:09
Documento (Certidão)
12/07/2022, 11:09
Documento (Certidão)
11/07/2022, 09:19
Documento (Certidão)
11/07/2022, 07:56
Publicação
13/06/2022, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 00:10
Documento (Certidão)
10/06/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 19:17
Recebimento
09/06/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:13
deferimento
09/06/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 14:32
Desarquivamento
20/05/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 10:01
Provisório
05/11/2021, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 17:44
Recebimento
05/11/2021, 17:41
Outras Decisões
05/11/2021, 17:41
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 14:34
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Publicação
04/11/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 02:26
Publicação
28/10/2021, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:53
Recebimento
27/10/2021, 17:48
Indeferimento
27/10/2021, 17:48
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Recebimento
22/10/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 18:38
Indeferimento
22/10/2021, 18:38
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 11:35
Publicação
19/10/2021, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 11:10
Documento (Certidão)
15/10/2021, 11:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2021, 09:25
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:34
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 18:36
deferimento
28/09/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 11:15
Documento (Certidão)
20/09/2021, 11:15
Documento (Certidão)
19/09/2021, 07:50
Documento (Certidão)
09/08/2021, 17:32
deferimento
09/08/2021, 12:31
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 16:28
Desarquivamento
30/07/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 13:40
Provisório
13/03/2020, 09:36
Publicação
13/03/2020, 02:42
Documento (Certidão)
11/03/2020, 13:02
Documento (Certidão)
11/03/2020, 10:04
Publicação
09/03/2020, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2020, 02:16
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2020, 14:19
Documento (Certidão)
06/03/2020, 07:58
Recebimento
05/03/2020, 10:42
deferimento
04/03/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 09:43
Publicação
21/02/2020, 02:43
Recebimento
19/02/2020, 11:47
Mero expediente
18/02/2020, 13:55
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 07:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 19:20
Publicação
12/02/2020, 02:06
Recebimento
10/02/2020, 10:05
deferimento
07/02/2020, 17:07
Conclusão (para decisão)
06/02/2020, 07:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 14:30
Publicação
01/02/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2020, 14:15
Documento (Certidão)
29/01/2020, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/01/2020, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2020, 18:05
Documento (Certidão)
18/01/2020, 19:23
Documento (Certidão)
07/01/2020, 17:42
Documento (Certidão)
19/12/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 13:11
Publicação
17/12/2019, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2019, 09:50
Decurso de Prazo
14/12/2019, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2019, 14:03
Documento (Certidão)
13/12/2019, 14:03
Evolução da Classe Processual
13/12/2019, 13:44
Publicação
20/11/2019, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2019, 18:57
Recebimento
14/11/2019, 18:13
deferimento
14/11/2019, 18:13
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 10:44
Desarquivamento
13/11/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 10:30
Definitivo
11/11/2019, 14:32
Documento (Certidão)
11/11/2019, 14:31
Decurso de Prazo
09/11/2019, 11:42
Publicação
31/10/2019, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2019, 16:00
Recebimento
29/10/2019, 10:17
Documento (Certidão)
29/10/2019, 10:17
Remessa
25/10/2019, 15:10
Remessa (em diligência)
24/10/2019, 17:53
Trânsito em julgado
24/10/2019, 17:53
Documento (Certidão)
24/10/2019, 17:52
Decurso de Prazo
22/10/2019, 22:39
Decurso de Prazo
19/10/2019, 05:49
Publicação
30/09/2019, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2019, 02:36
Recebimento
26/09/2019, 14:11
Procedência
26/09/2019, 14:11
Conclusão (para julgamento)
03/09/2019, 07:47
Documento (Certidão)
03/09/2019, 07:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:51
Publicação
02/09/2019, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2019, 21:34
Recebimento
29/08/2019, 15:34
Outras Decisões
29/08/2019, 15:34
Conclusão (para decisão)
25/08/2019, 17:51
Documento (Certidão)
25/08/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 14:26
Petição (Replica)
23/08/2019, 14:16
Publicação
05/08/2019, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2019, 11:09
Documento (Certidão)
01/08/2019, 07:19
Petição (Contestação)
31/07/2019, 15:04
Documento (Certidão)
11/07/2019, 17:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2019, 17:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2019, 09:30
Recebimento
27/06/2019, 16:29
deferimento
27/06/2019, 16:29
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:02
Publicação
19/06/2019, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2019, 12:31
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2019, 10:39
Documento (Certidão)
14/06/2019, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2019, 18:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2019, 18:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2019, 22:19
Documento (Certidão)
27/05/2019, 13:16
Documento (Certidão)
16/05/2019, 20:53
Documento (Certidão)
15/05/2019, 19:16
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2019, 14:01
Decurso de Prazo
11/05/2019, 20:01
Publicação
08/05/2019, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2019, 09:16
Recebimento
06/05/2019, 15:38
deferimento
06/05/2019, 15:38
Publicação
03/05/2019, 05:18
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2019, 07:51
Documento (Certidão)
30/04/2019, 12:36
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2019, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/04/2019, 22:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2019, 16:01
Publicação
08/04/2019, 03:21
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2019, 20:20
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2019, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2019, 07:35
Recebimento
03/04/2019, 18:08
deferimento
03/04/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 14:25
Publicação
25/03/2019, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2019, 02:52
Documento (Certidão)
21/03/2019, 16:08
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
20/03/2019, 12:49
Audiência (conciliação; realizada)
20/03/2019, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2019, 21:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2019, 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação