Execução de Título Extrajudicial 0710530-37.2020.8.07.0006 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 205.240,83
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
19/03/2026, 16:32
Juntada de certidão
19/03/2026, 16:32
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 10:00
Publicado Decisão em 06/03/2026.
07/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
26/02/2026, 16:24
Outras decisões
26/02/2026, 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
09/01/2026, 15:34
Juntada de certidão
09/01/2026, 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
26/12/2025, 17:18
Juntada de Petição de petição
22/11/2025, 13:40
Publicado Decisão em 18/11/2025.
19/11/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 15:48
Recebidos os autos
11/11/2025, 18:48
Ver todas as movimentações (331)
Todas as movimentações
(331)
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
19/03/2026, 16:32
Juntada de certidão
19/03/2026, 16:32
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 10:00
Publicado Decisão em 06/03/2026.
07/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
26/02/2026, 16:24
Outras decisões
26/02/2026, 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
09/01/2026, 15:34
Juntada de certidão
09/01/2026, 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
26/12/2025, 17:18
Juntada de Petição de petição
22/11/2025, 13:40
Publicado Decisão em 18/11/2025.
19/11/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 15:48
Recebidos os autos
11/11/2025, 18:48
Embargos de declaração acolhidos
11/11/2025, 18:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 03:22
Decorrido prazo de KAROLYNE AMORIM DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
28/08/2025, 07:50
Publicado Certidão em 26/08/2025.
26/08/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 02:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/08/2025, 15:20
Cancelada a movimentação processual
22/08/2025, 15:45
Desentranhado o documento
22/08/2025, 15:45
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 07:12
Juntada de certidão
22/08/2025, 07:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/08/2025, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
15/08/2025, 02:38
Recebidos os autos
06/08/2025, 15:59
Outras decisões
06/08/2025, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
03/06/2025, 08:20
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
23/05/2025, 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2025.
23/05/2025, 02:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
21/05/2025, 07:54
Decorrido prazo de KAROLYNE AMORIM DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
21/05/2025, 03:16
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:45
Juntada de certidão
19/05/2025, 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/05/2025, 16:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 02:48
Recebidos os autos
28/04/2025, 13:57
Outras decisões
28/04/2025, 13:57
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
26/03/2025, 18:41
Juntada de Petição de petição
22/03/2025, 09:57
Decorrido prazo de CATIA ALMEIDA NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:33
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 20:09
Publicado Decisão em 25/02/2025.
26/02/2025, 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
24/02/2025, 07:50
Publicado Edital em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
24/02/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
23/02/2025, 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
15/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 02:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
12/02/2025, 15:05
Recebidos os autos
07/02/2025, 17:19
Outras decisões
07/02/2025, 17:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:16
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 21:33
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 12:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
13/12/2024, 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
12/12/2024, 18:07
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
12/12/2024, 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
12/12/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 17:46
Juntada de certidão
10/12/2024, 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/12/2024, 20:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
28/11/2024, 02:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
26/11/2024, 11:58
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:42
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 15:54
Juntada de certidão
25/11/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 21:52
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/11/2024, 21:42
Publicado Edital em 22/10/2024.
22/10/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
18/10/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
17/10/2024, 02:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
14/10/2024, 08:22
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 13:48
Recebidos os autos
09/10/2024, 14:53
Outras decisões
09/10/2024, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
06/09/2024, 18:25
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 16:58
Publicado Decisão em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
21/08/2024, 09:31
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 18:22
Recebidos os autos
17/08/2024, 10:24
Outras decisões
17/08/2024, 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
31/07/2024, 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
31/07/2024, 13:51
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 11:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
28/06/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 03:38
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 17:27
Recebidos os autos
24/06/2024, 20:09
Outras decisões
24/06/2024, 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2024, 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
24/05/2024, 16:44
Juntada de certidão
24/05/2024, 16:42
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 09:30
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 23:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
26/04/2024, 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 02:50
Publicado Edital em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Processo nº 0710530-37.2020.8.07.0006 Assunto: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Recanto Real Executado: Riquelme Longe Alves A doutora Clarissa Braga Mendes, Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil. O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, atravé do portal www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 21/05/2024, às 12:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 24/05/2024, às 12:30 horas, por valor não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil. DOS OBJETOS DO LEILÃO: LOTE 01: Direitos sobre um terreno com dois lotes de terrenos da Quadra 01, Conjunto 04, Lotes 11 e 13 (01.04.11 e 01.04.13), localizados na Rodovia BR 020, KM 2,6, Condomínio Recanto Real, Sobradinho, Brasília/DF, com aproximadamente 500m² cada um, com construção de uma casa que ocupa os dois lotes, que possui uma sala; quatro quartos, sendo um quarto com suíte; banheiro social; cozinha; área de serviço; dependência para empregada, sendo um quarto com banheiro; despensa; pátio externo e garagem. Muro nas laterais, sem muro na parte da frente e na parte dos fundos dos lotes. Área livre do terreno com grama. Matrículas nº 18.665 e 18.667 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. LOTE 02: Direitos sobre o lote de terreno da Quadra 01, Conjunto 03, Lote 16 (01.03.16), localizado na Rodovia BR 020, KM 2,6, Condomínio Recanto Real, Sobradinho, Brasília/DF, sem construção, com muro nas laterais, medindo aproximadamente 500m². Matrícula nº 18.649 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: LOTE 01: O bem foi avaliado em R$820.000,00 (oitocentos mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 189013807), realizado em 29 de fevereiro de 2024. LOTE 02: O bem foi avaliado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 189013807), realizado em 29 de fevereiro de 2024. DOS DÉBITOS O débito exequendo refere-se a natureza condominial, sendo no importe de: LOTE 01: R$86.912,42 (oitenta e seis mil, novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos), sendo R$43.474,24 (quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) referente ao lote 01.04.1 e R$ 43.438,18 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos. LOTE 02: R$43.915,39 (quarenta e três mil, novecentos e quinze reais e trinta e nove centavos). R$13.083,00 (treze mil e oitenta e três reais) referente à honorários advocatícios que correspondem a 10% dos débitos totais de ambos os lotes. Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ). O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera a parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematacao, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. VISITAÇÃO: Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo. As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização. DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA): Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br ou através do site www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail, bem como, sinalizar diretamente na plataforma do leiloeiro designado. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista pelo arrematante, sendo que a entrada deverá ser paga no percentual de 5% no ato da arrematação e o saldo remanescente em até 05 (cinco) dias úteis, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através guia de depósito judicial, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016) Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiro, o arrematante assume o risco da arrematação do imóvel, no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir o acesso ou adentrar para verificar suas condições. O arrematante declara ciência de que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes para a imissão de posse deverão ser por ele integralmente propostas e custeadas. Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz(a) da Vara. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (61) 3246-5715 ou e-mail:
[email protected]
. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, quais sejam: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial. Brasília, 16 de abril de 2024. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 14:04
Juntada de certidão
22/04/2024, 14:03
Expedição de Edital.
18/04/2024, 16:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
09/04/2024, 02:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
08/04/2024, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
08/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0710530-37.2020.8.07.0006 Datas: 21/05/2024 e 24/05/2024 Horário: 12hs30mins Leiloeiro(a): GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA Local: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. Brasília, 03/04/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
08/04/2024, 00:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
05/04/2024, 02:35
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo de avaliação de ID. 189013807. Diante do manifesto desinteresse do exequente em adjudicar o bem descrito ao ID. 190914376, determino que seja alienado em leilão público, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação de cada bem penhorado (ID. 189013807). O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem. O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias. No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º. Após, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC. Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública. A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública. Caso infrutífera a hasta pública, após requerimento do autor, defiro, desde logo, a designação de nova hasta, com os mesmos parâmetros constantes nesta decisão. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
04/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/04/2024, 17:48
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
01/04/2024, 16:15
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 16:15
Recebidos os autos
26/03/2024, 17:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.921.281/0001-76 (REQUERENTE).
26/03/2024, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
22/03/2024, 16:00
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 10:49
Publicado Certidão em 12/03/2024.
12/03/2024, 02:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/03/2024, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o mandado de penhora/avaliação retro, devidamente cumprido. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília/DF, 7 de março de 2024 16:56:20. CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email:
[email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 16:57
Juntada de certidão
07/03/2024, 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/03/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 15:09
Publicado Certidão em 30/01/2024.
30/01/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:33:21. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
24/01/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 18:42
Juntada de certidão
14/12/2023, 15:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:39
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 08:49
Publicado Certidão em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Registro ciência da petição retro. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento para que a parte AUTORA apresente novo e correto endereço, tendo em vista que o endereço informado na petição retro está incompleto, conforme certificado pelo oficial de justiça na diligência de ID 175013382. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2023 11:54:05. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
16/11/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 18:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço informado na petição retro está incompleto, conforme certificado pelo oficial de justiça na diligência de ID 175013382. Nos termos da Portaria n Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
31/10/2023, 17:42
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 15:19
Publicado Certidão em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
19/10/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de avaliação retornou(aram) sem o devido o cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a comp Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
17/10/2023, 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/10/2023, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:49
Publicado Edital em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital - EDITAL INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo: 20 dias úteis A Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0710530-37.2020.8.07.0006, proposta por CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL (CPF: 04.921.281/0001-76); contra RIQUELME LONDE ALVES (CPF: 359.998.106-04);. E por est
09/10/2023, 00:00
Expedição de Termo.
01/10/2023, 09:11
Publicado Decisão em 19/09/2023.
19/09/2023, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 02:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
18/09/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular, em face do disposto no a Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 15:27
Recebidos os autos
14/09/2023, 18:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.921.281/0001-76 (REQUERENTE).
14/09/2023, 18:36
Outras decisões
14/09/2023, 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
04/09/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 20:20
Publicado Certidão em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710530-37.2020.8.07.0006. REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 1 Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
14/08/2023, 14:36
Juntada de certidão
04/08/2023, 17:18
Juntada de alvará de levantamento
04/08/2023, 17:18
Juntada de certidão
02/08/2023, 15:17
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 14:03
Publicado Decisão em 23/06/2023.
23/06/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
22/06/2023, 00:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
20/06/2023, 12:12
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 11:45
Recebidos os autos
19/06/2023, 18:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
19/06/2023, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
13/06/2023, 16:40
Juntada de certidão
13/06/2023, 16:39
Juntada de Petição de impugnação
13/06/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 13:12
Juntada de certidão
28/04/2023, 13:11
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:58
Publicado Edital em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
02/03/2023, 00:28
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/02/2023, 09:40
Juntada de certidão
17/02/2023, 17:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
17/02/2023, 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
16/02/2023, 09:36
Recebidos os autos
13/02/2023, 14:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.921.281/0001-76 (REQUERENTE).
13/02/2023, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
06/02/2023, 19:35
Juntada de certidão
06/02/2023, 19:35
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 10:27
Publicado Intimação em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:35
Juntada de certidão
01/02/2023, 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
16/11/2022, 07:24
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 12:46
Juntada de certidão
11/11/2022, 12:46
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 10/11/2022 23:59:59.
11/11/2022, 00:13
Publicado Edital em 16/09/2022.
16/09/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
15/09/2022, 00:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.921.281/0001-76 (REQUERENTE).
08/09/2022, 18:34
Recebidos os autos
08/09/2022, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
08/09/2022, 13:21
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 16:07
Publicado Certidão em 30/08/2022.
30/08/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
29/08/2022, 00:42
Juntada de certidão
25/08/2022, 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/08/2022, 14:58
Juntada de Petição de petição
29/07/2022, 12:53
Publicado Certidão em 22/07/2022.
22/07/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 00:23
Juntada de certidão
18/07/2022, 15:19
Juntada de Petição de petição
13/07/2022, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
24/06/2022, 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
24/06/2022, 00:11
Juntada de certidão
22/06/2022, 14:34
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 12:36
Publicado Certidão em 14/06/2022.
14/06/2022, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
13/06/2022, 07:22
Juntada de certidão
08/06/2022, 16:46
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 17:51
Publicado Certidão em 27/05/2022.
27/05/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 00:20
Juntada de certidão
20/05/2022, 21:03
Juntada de certidão
19/05/2022, 10:49
Juntada de certidão
17/05/2022, 14:48
Recebidos os autos
12/05/2022, 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
12/05/2022, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
06/05/2022, 16:53
Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 16:56
Publicado Decisão em 02/05/2022.
02/05/2022, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 02:24
Recebidos os autos
22/04/2022, 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
22/04/2022, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
18/04/2022, 12:49
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 16:21
Publicado Certidão em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 13:02
Juntada de certidão
17/03/2022, 13:41
Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 15:41
Publicado Decisão em 25/02/2022.
01/03/2022, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
01/03/2022, 15:35
Decisão interlocutória - recebido
23/02/2022, 11:31
Recebidos os autos
23/02/2022, 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
10/02/2022, 10:14
Juntada de certidão
10/02/2022, 10:14
Juntada de Petição de petição
09/02/2022, 16:01
Publicado Decisão em 04/02/2022.
04/02/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
03/02/2022, 00:29
Recebidos os autos
01/02/2022, 18:24
Decisão interlocutória - recebido
01/02/2022, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
26/01/2022, 18:32
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 12:46
Publicado Certidão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
12/01/2022, 00:24
Juntada de certidão
10/01/2022, 15:42
Juntada de Petição de petição
06/01/2022, 16:45
Publicado Certidão em 15/12/2021.
15/12/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 00:34
Juntada de certidão
10/12/2021, 17:23
Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 13:19
Publicado Certidão em 02/12/2021.
02/12/2021, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 10:46
Juntada de certidão
29/11/2021, 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/11/2021, 11:28
Juntada de certidão
24/11/2021, 16:07
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 23/11/2021 23:59:59.
24/11/2021, 00:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
27/10/2021, 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2021, 18:13
Juntada de Petição de petição
11/10/2021, 17:44
Publicado Intimação em 04/10/2021.
04/10/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
02/10/2021, 02:21
Juntada de certidão
30/09/2021, 09:22
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 16:42
Publicado Certidão em 22/09/2021.
22/09/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
21/09/2021, 02:50
Juntada de certidão
16/09/2021, 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/09/2021, 16:10
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
02/09/2021, 19:11
Juntada de certidão
14/07/2021, 18:54
Juntada de certidão
13/05/2021, 17:04
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 14:01
Publicado Certidão em 06/05/2021.
07/05/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
05/05/2021, 02:35
Juntada de certidão
03/05/2021, 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2021, 11:42
Recebidos os autos
26/04/2021, 20:30
Decisão interlocutória - recebido
26/04/2021, 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
22/04/2021, 15:47
Juntada de Petição de petição
22/04/2021, 15:42
Publicado Decisão em 19/04/2021.
19/04/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
17/04/2021, 02:22
Decisão interlocutória - deferimento
14/04/2021, 20:02
Recebidos os autos
14/04/2021, 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
14/04/2021, 18:26
Juntada de Petição de petição
14/04/2021, 17:54
Publicado Decisão em 22/03/2021.
22/03/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
20/03/2021, 02:22
Recebidos os autos
18/03/2021, 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
18/03/2021, 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
01/03/2021, 17:02
Juntada de Petição de petição
01/03/2021, 16:31
Publicado Certidão em 11/12/2020.
12/12/2020, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
10/12/2020, 03:53
Juntada de certidão
03/12/2020, 11:46
Juntada de Petição de petição
03/12/2020, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
12/11/2020, 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
12/11/2020, 02:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
09/11/2020, 16:32
Recebidos os autos
09/11/2020, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
05/11/2020, 17:07
Distribuído por sorteio
05/11/2020, 17:04
Documentos
Decisão
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02/03/2026, 13:56
Decisão
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26/02/2026, 16:24
Anexo
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22/11/2025, 13:40
Decisão
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12/11/2025, 15:48
Decisão
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11/11/2025, 18:48
Decisão
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08/08/2025, 17:14
Decisão
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06/08/2025, 15:59
Decisão
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29/04/2025, 16:06
Decisão
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28/04/2025, 13:57
Decisão
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20/02/2025, 17:39
Decisão
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10/02/2025, 16:25
Decisão
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07/02/2025, 17:19
Decisão
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11/10/2024, 13:48
Decisão
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09/10/2024, 14:53
Decisão
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19/08/2024, 18:22
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(41)
Decisão
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02/03/2026, 13:56
Decisão
23/04/2024, 00:00
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26/02/2026, 16:24
Anexo
•
22/11/2025, 13:40
Decisão
•
12/11/2025, 15:48
Decisão
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11/11/2025, 18:48
Decisão
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08/08/2025, 17:14
Decisão
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06/08/2025, 15:59
Decisão
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29/04/2025, 16:06
Decisão
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28/04/2025, 13:57
Decisão
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20/02/2025, 17:39
Decisão
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10/02/2025, 16:25
Decisão
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07/02/2025, 17:19
Decisão
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11/10/2024, 13:48
Decisão
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09/10/2024, 14:53
Decisão
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19/08/2024, 18:22
Decisão
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17/08/2024, 10:24
Decisão
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25/06/2024, 17:27
Decisão
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24/06/2024, 20:09
Outros Documentos
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20/05/2024, 23:06
Decisão
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01/04/2024, 16:15
Decisão
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26/03/2024, 17:15
Decisão
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15/09/2023, 15:27
Decisão
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Decisão
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20/06/2023, 11:45
Decisão
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19/06/2023, 18:39
Decisão
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13/02/2023, 14:25
Decisão
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08/09/2022, 18:34
Decisão
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12/05/2022, 15:24
Decisão
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23/04/2022, 13:35
Decisão
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22/04/2022, 16:26
Decisão
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23/02/2022, 13:29
Decisão
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23/02/2022, 11:31
Decisão
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01/02/2022, 18:32
Decisão
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01/02/2022, 18:24
Decisão
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26/04/2021, 20:30
Decisão
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15/04/2021, 12:47
Decisão
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14/04/2021, 20:02
Decisão
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18/03/2021, 16:14
Decisão
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18/03/2021, 14:04
Decisão
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Decisão
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