Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708783-28.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS SENTENÇA Em complemento à Sentença de ID 236816595, declaro encerrada a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC. Ainda, diante do pagamento de ID 237962584, declaro extinta a obrigação, com base no disposto no 924, II, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708783-28.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS SENTENÇA Em complemento à Sentença de ID 236816595, declaro encerrada a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC. Ainda, diante do pagamento de ID 237962584, declaro extinta a obrigação, com base no disposto no 924, II, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 14:48
Homologação de Transação
18/06/2025, 14:48
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 14:31
Desarquivamento
03/06/2025, 04:35
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:01
Definitivo
28/05/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:04
Publicação
27/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708783-28.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Após o trânsito em julgado da sentença registrada no ID 199439857, conforme ID 217966846, as parte acordaram. É certo que incumbe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio (art. 5º, inc. LXXVIII, da CF), o que pode ser materializado por meio da tentativa, a todo tempo, da composição entre as partes. Logo, se as partes são capazes, se o acordo foi subscrito por advogados com poderes para transigir e se a causa versa sobre direito disponível, mesmo que já tenha sido proferida a sentença, deve o juiz de origem analisar se estão presentes tais condições a fim de homologar o acordo entabulado entre as partes. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO o acordo de ID 236742652,por seus fundamentos. Sem outros requerimentos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se as partes. Tornem os autos ao arquivo definitivo. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
26/05/2025, 00:00
Recebimento
23/05/2025, 16:25
Homologação de Transação
23/05/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 11:42
Desarquivamento
22/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:25
Definitivo
05/12/2024, 20:36
Remessa
29/11/2024, 16:53
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:33
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:46
Publicação
25/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708783-28.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. À contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2024 15:42:57. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
19/11/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 15:43
Recebimento
18/11/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
34ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 25/09 até 02/10)
Ata da 34ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 25/09 até 02/10), realizada no dia 25 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0007045-27.2016.8.07.0001
0006179-62.2011.8.07.0011
0000005-08.2009.8.07.0011
0706922-58.2021.8.07.0018
0705354-70.2022.8.07.0018
0702066-51.2021.8.07.0018
0725258-93.2023.8.07.0001
0730866-03.2022.8.07.0003
0749080-17.2023.8.07.0000
0710603-04.2023.8.07.0006
0752799-07.2023.8.07.0000
0704416-12.2021.8.07.0018
0707717-16.2024.8.07.0000
0709297-81.2024.8.07.0000
0706888-20.2020.8.07.0018
0711355-57.2024.8.07.0000
0712571-53.2024.8.07.0000
0722458-11.2022.8.07.0007
0713767-58.2024.8.07.0000
0715874-75.2024.8.07.0000
0716365-82.2024.8.07.0000
0716682-80.2024.8.07.0000
0712869-25.2023.8.07.0018
0738463-92.2023.8.07.0001
0717757-57.2024.8.07.0000
0717846-80.2024.8.07.0000
0717977-55.2024.8.07.0000
0749660-96.2023.8.07.0016
0718650-48.2024.8.07.0000
0718730-12.2024.8.07.0000
0718991-74.2024.8.07.0000
0719167-53.2024.8.07.0000
0719203-95.2024.8.07.0000
0005241-24.2016.8.07.0001
0706330-47.2021.8.07.0007
0720024-02.2024.8.07.0000
0720195-56.2024.8.07.0000
0720286-49.2024.8.07.0000
0720340-15.2024.8.07.0000
0710462-40.2023.8.07.0020
0720923-97.2024.8.07.0000
0721250-42.2024.8.07.0000
0721398-53.2024.8.07.0000
0721562-18.2024.8.07.0000
0703043-62.2024.8.07.0010
0711929-60.2023.8.07.0018
0725004-23.2023.8.07.0001
0721971-91.2024.8.07.0000
0721991-82.2024.8.07.0000
0724467-61.2022.8.07.0001
0738378-09.2023.8.07.0001
0716677-89.2023.8.07.0001
0743704-47.2023.8.07.0001
0736916-56.2019.8.07.0001
0714386-65.2023.8.07.0018
0722183-15.2024.8.07.0000
0727556-55.2019.8.07.0015
0722260-24.2024.8.07.0000
0722259-39.2024.8.07.0000
0722428-26.2024.8.07.0000
0722490-66.2024.8.07.0000
0722978-21.2024.8.07.0000
0723303-93.2024.8.07.0000
0709207-92.2023.8.07.0005
0719652-21.2022.8.07.0001
0723450-22.2024.8.07.0000
0723831-30.2024.8.07.0000
0723958-65.2024.8.07.0000
0723996-77.2024.8.07.0000
0701467-25.2024.8.07.0013
0724274-78.2024.8.07.0000
0704360-08.2023.8.07.0018
0705815-71.2024.8.07.0018
0724661-93.2024.8.07.0000
0700899-76.2023.8.07.0002
0724937-27.2024.8.07.0000
0725003-07.2024.8.07.0000
0700817-60.2024.8.07.0018
0725409-28.2024.8.07.0000
0701841-53.2024.8.07.0009
0726072-74.2024.8.07.0000
0725699-43.2024.8.07.0000
0739386-55.2022.8.07.0001
0726100-42.2024.8.07.0000
0709408-45.2023.8.07.0018
0701343-27.2024.8.07.0018
0726355-97.2024.8.07.0000
0748395-07.2023.8.07.0001
0726537-83.2024.8.07.0000
0726788-04.2024.8.07.0000
0726929-23.2024.8.07.0000
0726954-36.2024.8.07.0000
0714024-63.2023.8.07.0018
0727145-81.2024.8.07.0000
0727209-91.2024.8.07.0000
0729000-29.2023.8.07.0001
0727246-21.2024.8.07.0000
0727400-39.2024.8.07.0000
0701384-91.2024.8.07.0018
0727586-62.2024.8.07.0000
0727604-83.2024.8.07.0000
0727790-09.2024.8.07.0000
0727919-14.2024.8.07.0000
0727979-84.2024.8.07.0000
0728047-34.2024.8.07.0000
0705476-97.2023.8.07.0002
0710960-84.2023.8.07.0005
0714507-30.2022.8.07.0018
0728347-93.2024.8.07.0000
0728348-78.2024.8.07.0000
0727661-29.2023.8.07.0003
0728420-65.2024.8.07.0000
0718590-49.2023.8.07.0020
0728857-09.2024.8.07.0000
0728940-25.2024.8.07.0000
0729033-85.2024.8.07.0000
0710824-58.2017.8.07.0018
0745857-53.2023.8.07.0001
0701702-94.2024.8.07.9000
0729058-98.2024.8.07.0000
0710366-31.2023.8.07.0018
0703405-92.2023.8.07.0012
0729147-24.2024.8.07.0000
0729156-83.2024.8.07.0000
0738462-62.2023.8.07.0016
0705327-70.2024.8.07.0001
0746075-81.2023.8.07.0001
0704152-35.2024.8.07.0003
0729580-28.2024.8.07.0000
0731233-65.2024.8.07.0000
0729685-05.2024.8.07.0000
0729700-71.2024.8.07.0000
0729730-09.2024.8.07.0000
0707230-83.2024.8.07.0020
0729877-35.2024.8.07.0000
0729854-89.2024.8.07.0000
0752832-91.2023.8.07.0001
0729885-12.2024.8.07.0000
0729891-19.2024.8.07.0000
0730064-43.2024.8.07.0000
0730192-63.2024.8.07.0000
0730189-11.2024.8.07.0000
0730207-32.2024.8.07.0000
0730224-68.2024.8.07.0000
0714387-83.2023.8.07.0007
0723887-07.2017.8.07.0001
0730304-32.2024.8.07.0000
0730324-23.2024.8.07.0000
0730398-77.2024.8.07.0000
0709781-30.2023.8.07.0001
0712444-54.2020.8.07.0001
0730505-24.2024.8.07.0000
0730535-59.2024.8.07.0000
0730691-47.2024.8.07.0000
0730744-28.2024.8.07.0000
0730789-32.2024.8.07.0000
0730901-98.2024.8.07.0000
0702696-20.2024.8.07.0013
0731133-13.2024.8.07.0000
0701832-84.2024.8.07.9000
0752252-61.2023.8.07.0001
0731146-12.2024.8.07.0000
0743980-15.2022.8.07.0001
0731199-90.2024.8.07.0000
0731300-30.2024.8.07.0000
0733594-86.2023.8.07.0001
0731386-98.2024.8.07.0000
0731577-46.2024.8.07.0000
0724747-14.2022.8.07.0007
0717478-91.2022.8.07.0016
0746359-89.2023.8.07.0001
0705456-79.2023.8.07.0011
0707123-79.2023.8.07.0018
0715017-48.2023.8.07.0005
0701582-82.2024.8.07.0001
0742038-11.2023.8.07.0001
0704321-66.2022.8.07.0011
0732303-20.2024.8.07.0000
0713602-88.2023.8.07.0018
0732478-14.2024.8.07.0000
0700554-07.2023.8.07.0004
0706909-04.2021.8.07.0004
0707706-30.2024.8.07.0018
0706176-82.2024.8.07.0020
0711856-82.2023.8.07.0020
0703026-21.2022.8.07.0002
0702691-77.2024.8.07.0019
0761265-73.2022.8.07.0016
0760220-34.2022.8.07.0016
0702874-05.2024.8.07.0001
0708783-28.2024.8.07.0001
0720262-46.2023.8.07.0003
0728178-40.2023.8.07.0001
0708907-04.2021.8.07.0005
0717785-96.2023.8.07.0020
0719243-85.2022.8.07.0020
0719353-90.2022.8.07.0018
0708387-51.2024.8.07.0001
0746859-58.2023.8.07.0001
0705781-57.2023.8.07.0010
0707050-40.2023.8.07.0008
0745489-44.2023.8.07.0001
0704841-42.2021.8.07.0017
0716232-71.2023.8.07.0001
0701260-05.2024.8.07.0020
0730959-35.2023.8.07.0001
0716723-66.2023.8.07.0005
0714250-50.2022.8.07.0003
0701403-58.2023.8.07.0010
0701128-48.2024.8.07.0019
0709939-22.2022.8.07.0001
0702993-06.2024.8.07.0020
0700393-76.2023.8.07.0010
0702274-36.2024.8.07.0016
0705925-24.2024.8.07.0001
0716725-14.2024.8.07.0001
0709343-52.2024.8.07.0006
0010152-96.2014.8.07.0018
0705090-70.2023.8.07.0001
0710459-79.2022.8.07.0001
0702005-88.2024.8.07.0018
0702276-27.2024.8.07.0009
0701199-92.2024.8.07.0005
0714728-07.2022.8.07.0020
0700672-20.2022.8.07.0003
0706513-44.2023.8.07.0008
0703968-67.2024.8.07.0007
0715888-56.2024.8.07.0001
0703678-17.2022.8.07.0009
0738452-57.2023.8.07.0003
0750073-57.2023.8.07.0001
0721596-42.2024.8.07.0016
0707969-16.2024.8.07.0001
0748978-89.2023.8.07.0001
0735906-04.2024.8.07.0000
RETIRADOS DA SESSÃO
0719969-51.2024.8.07.0000
0720075-13.2024.8.07.0000
0720892-77.2024.8.07.0000
0722309-65.2024.8.07.0000
0725557-39.2024.8.07.0000
0712219-75.2023.8.07.0018
0727898-38.2024.8.07.0000
0728139-12.2024.8.07.0000
0721012-88.2022.8.07.0001
0733622-25.2021.8.07.0001
0702127-55.2024.8.07.0001
0729566-44.2024.8.07.0000
0729680-80.2024.8.07.0000
0730161-43.2024.8.07.0000
0730818-82.2024.8.07.0000
0744525-51.2023.8.07.0001
0742132-90.2022.8.07.0001
0704748-25.2024.8.07.0001
0703697-26.2022.8.07.0008
0702119-58.2023.8.07.0019
ADIADOS
0005987-68.2016.8.07.0007
0737695-63.2023.8.07.0003
0716816-17.2023.8.07.0009
0701401-81.2024.8.07.0001
0753582-48.2023.8.07.0016
0702184-87.2022.8.07.0019
0712651-64.2022.8.07.0007
0703714-79.2024.8.07.0012
0702087-53.2023.8.07.0019
0704451-83.2022.8.07.0002
0702532-88.2024.8.07.0002
PEDIDOS DE VISTA
0728985-60.2023.8.07.0001
0703330-65.2023.8.07.0008
A sessão foi encerrada no dia 03 de Outubro de 2024 às 13:50:01 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. USO DE SENHA. INOCORRÊNCIA. FRAUDE COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES. EFEITO SUSPENSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O pedido de efeito suspensivo na apelação objetiva impossibilitar a produção dos efeitos insertos no dispositivo da sentença enquanto não for julgado o recurso interposto, não cabendo seu requerimento no preâmbulo da apelação, pois o pleito demanda análise anterior ao seu julgamento. 2. A legitimidade, enquanto condição da ação, deve ser analisada à luz da teoria da asserção, com base nas alegações constantes da petição inicial, e não com o direito provado. 3. A controvérsia entre consumidor e instituições bancárias deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). Nos termos do Enunciado n. 297, da Súmula do STJ, aplicam-se aos contratos bancários os preceitos legais do CDC. 4. Nos termos do art. 14 do CDC, aliado ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, a instituição financeira responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, mesmo quando oriundo de fraude ou delito praticado por terceiro. 5. Sem a certeza de que a operação bancária foi realizada mediante da senha pessoal do autor, incabível afastar a responsabilidade civil do banco que deve responder pelos acontecimentos inerentes ao risco de sua atividade (art. 373, II, do CPC). 6. A mera falha na prestação do serviço que não atinge o direito de personalidade do consumidor e, muito embora tenha gerado dissabores, não justifica condenação a título de dano moral. 7. Se em razão da ação ou omissão dos apelantes a autora precisou buscar o auxílio da Justiça, resta caracterizada a pretensão resistida, devendo os réus responderem pelos ônus de sucumbência. 8. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento aos recursos.
18/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2024, 15:26
Documento (Certidão)
13/08/2024, 15:25
Petição (Contra-razões)
13/08/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:16
Petição (Recurso adesivo)
24/07/2024, 16:47
Petição (Contra-razões)
24/07/2024, 16:42
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708783-28.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte BANCO DO BRASIL S/A apresentou recurso de Apelação. Fica a parte apelada intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:12:49. GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 14:13
Petição (Apelação)
01/07/2024, 08:20
Recebimento
11/06/2024, 14:08
Conclusão (para julgamento)
13/05/2024, 16:34
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:24
Mero expediente
10/05/2024, 19:22
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:53
Publicação
06/05/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708783-28.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial. Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única. No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos. Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 12:33:23. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 12:33
Petição (Replica)
02/05/2024, 11:10
Publicação
10/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708783-28.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré. Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:57:02. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)