Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707252-90.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: GERALDA DONELIS DA SILVA
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido formulado sob o ID: 232458406, a orientação promanada do eg. TJDFT aponta que "o pedido genérico de busca de bens em qualquer sistema à disposição do Poder Judiciário é desarrazoado, porquanto vai de encontro ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), que rege não só o Juízo, mas também as partes envolvidas na demanda." (Acórdão 1960744, 0745716-03.2024.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/01/2025, publicado no DJe: 07/02/2025). No caso dos autos, a parte exequente não indicou os valores a receber, tampouco as instituições financeiras competentes, motivo por que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o requerimento em referência. Diante disso, porquanto evidenciada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). A parte exequente deve se atentar que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis" (art. 921, § 4.º, do CPC). Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte exequente, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2025, 09:26:17. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito