Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717107-11.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO, lastreada em cédula de crédito bancário (ID 24329170), cujo vencimento da última parcela se deu em 22/02/2020. A inicial foi recebida em 16/09/2019 (ID 44692277), e o exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens em 04/03/2020 (ID 58053912). O processo foi suspenso em 27/04/2020, nos termos artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (ID 61980065). Entretanto, a parte exequente requereu a renovação de pesquisa, via sistema SISBAJUD (06/05/2020 - ID 62531011), que resultou infrutífera novamente (12/06/2020 - ID 65243028) e o processo retornou ao arquivo em 23/06/2020 (IDs 65938645 e 66053156). Ressalto que o processo foi desarquivado em 13/09/2023 (ID 171765032), para substituição do polo ativo. O feito ainda retornou ao arquivo por mais duas oportunidades (IDs 173033389 e 174403715) sem que nenhuma pesquisa de bens fosse empregada. O último arquivamento se deu em 06/10/2023 (ID 174403715). Somente em janeiro de 2024, um ano após, a parte exequente formulou novo pedido para pesquisa de bens (ID 182938390). Em 26/03/2024 houve penhora, parcialmente frutífera, de ativos financeiros em contas do executado, já levantada pelo exequente (ID 197222869), interrompendo-se a prescrição. Em 30/06/2024, o processo retornou ao arquivo (ID 202105390). Na manifestação de ID 221222761, a parte exequente requer nova pesquisa de bens, via SISBAJUD, porém não instruiu o pedido com a planilha atualizada do débito. Assim, antes de apreciar o requerimento de ID 221222761, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, retorne o processo ao arquivo para aguardar a fluência do prazo de prescrição (26/03/2027). Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. Mi