Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de id. 279186118 e dos documentos que a instruem. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2026 11:07:10. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A invalidez permanente do exequente, bem como as sequelas por ele suportadas advêm de falha na prestação do serviço ofertado pelo executado, conforme reconhecido na ação de conhecimento de n.º 2013.01.1.080800-4, que tramitou perante a 4ª Vara Cível de Brasília/DF. Assim, e considerando que o executado, não obstante instado a tanto, não infirmou os fatos narrados no documento de id. 271844809; sua histórica recalcitrância em cumprir os comandos judiciais, e; as especificidades do caso concreto, concedo-lhe prazo de 15 dias para que demonstre, objetivamente, o cumprimento das seguintes obrigações, todas abrangidas pelo título judicial exequendo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 limitada, por ora, a R$ 120.000,00: i. regularização do fornecimento dos medicamentos prescritos ao exequente, bem como dos insumos de que ele necessita tais como, mas não apenas, órteses, fraldas, água, sondas, luvas e gaze, com prestação de contas quinzenal nos autos; ii. disponibilização de 2 (dois) técnicos de enfermagem 24h capacitados para prestar assistência ao exequente, que pesa mais de 90kg; iii. fornecimento de cadeiras de transporte e de banho adequadas para o porte físico do exequente; iv. fornecimento de carteirinha ou outro documento que autorize o imediato atendimento do exequente por ocasião de seu comparecimento ao hospital executado; v. disponibilização de consultas domiciliares quinzenais com Médico e com Cirurgião-Dentista autorizados a prescrever ao exequente medicamentos, exames, consultas por outros especialistas e tratamentos, ficando desde logo consignado que, uma vez realizada a prescrição, sua realização/custeio deverá ocorrer em até 10 dias; vi. avaliação do exequente por Fisiatra, Terapeuta Ocupacional, Neurologista, Gastroenterologista, Alergologista, Dermatologista, Cirurgião-Plástico e Urologista, com apresentação de seus respectivos planos terapêuticos nos autos. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do título judicial exequendo (id. 69353246) que a parte executada está adstrita ao "custeio de todo e qualquer atendimento hospitalar ou ambulatorial necessário à manutenção da sobrevida do autor, inclusive cirurgias, internações, exames clínicos e ambulatoriais, próteses, material cirúrgico, alimentação especial, medicamentos, abarcando o que for necessário para seu tratamento e manutenção em hospital, clínica, ambulatório, UTI, CTI, estendendo o tratamento de home care hoje já custeado e tudo mais o que for necessário para o seu tratamento de que precisa, sem qualquer custo ou prestação de garantia". A extinção deste cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação de pagar imposta ao executado não o exime de cumprir as obrigações de fazer que também lhe foram impostas. Assim, concedo ao devedor prazo de 5 dias para que comprove a quitação da nota fiscal de id. 270866716 e se manifeste acerca dos fatos noticiados na petição de id. 271844800 e no documento que a instrui. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Fica a parte
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2026. MARIA EDUARDA ASSIS MACHADO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento de id. 265883977 e considerando a sentença e a manifestação do Ministério Público de ids. 264541718 e 265683044, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização em favor: - do credor RUBEN CAUZIM RIVERA, CPF nº 176.715.528-01, de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859 (id. 265683029); mediante transferência para a conta corrente da Caixa Econômica Federal de nº 782687722-0, operação 1288, agência 0612, chave PIX nº 050.866.518-32, de titularidade de sua representante legal Maria Aparecida Cauzim Rivera, CPF nº 050.866.518-32; e - do Advogado Fábio Zapparolli, CPF nº 143.250.668-45, de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859, mediante transferência para a conta corrente do Banco Bradesco (237) de nº 44.638-6, agência 0368-9, e sua titularidade (ids. 20386892 e 16574722). Após, não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA SENTENÇA Noticia o credor RUBEN CAUZIM RIVERA, conforme petição de id. 264115143, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 263877863 e 263877873.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a quantia depositada se destina ao pagamento de tratamento médico da parte credora, expeça-se, em favor do credor RUBEN CAUZIM RIVERA, CPF nº 176.715.528-01, alvará, para o levantamento de R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859 (id. 265683029). Caso o credor informe seus dados bancários nos autos, fica, desde logo, autorizada a expedição de ordem de pagamento em substituição ao alvará. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de até 20 (vinte) dias, já computada a dobra legal a que faz jus, se manifestar acerca da petição de id. 264115143, em especial com relação aos dados bancários para o depósito da quantia depositada. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Ante o noticiado na petição de id. 263877854, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ciente de que seu silêncio implicará em presunção de quitação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte executada prazo de 15 dias para que pague o débito vindicado na petição de id. 257377880, sob pena de penhora de ativos financeiros de sua titularidade via Sistema Sisbajud. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 251471723 e 251471724 foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo pelo executado a título de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Advogado do credor, cuja procuração consta nos ids. 20386892 e 16574722; e o requerimento de id. 251883245, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor do Advogado Fábio Zapparolli, CPF nº 143.250.668-45, de R$ 4.457,88 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavo), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859 (id. 252219904), mediante transferência para a conta corrente do Banco Bradesco (237) de nº 44.638-6, agência 0368-9 de sua titularidade. Sem prejuízo, manifeste-se o devedor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 249353644. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Considerando a petição de ID 251471721, que informa o pagamento, fica o advogado da parte exequente intimado a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se reconhece a quitação do débito. O silêncio poderá ser interpretado como concordância. Caso discorde do valor depositado, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens da executada passíveis de penhora. Adicionalmente, a parte credora deverá informar se deseja a liberação dos valores por meio de alvará (saque em agência) ou por transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os dados da conta e o CPF/CNPJ do beneficiário. Fica ciente de que, em caso de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes conferidos na procuração constante dos autos. Por fim, certifico e dou fé que a parte executada deixou transcorrer o prazo conferido na r. Decisão de ID 248657393 sem manifestação acerca do termo de quitação dado pela prestadora de serviços Clínica Médica Kmw Ltda. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2025 14:01:15. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do título judicial exequendo (id. 69353246) que a parte executada está adstrita ao "custeio de todo e qualquer atendimento hospitalar ou ambulatorial necessário à manutenção da sobrevida do autor, inclusive cirurgias, internações, exames clínicos e ambulatoriais, próteses, material cirúrgico, alimentação especial, medicamentos, abarcando o que for necessário para seu tratamento e manutenção em hospital, clínica, ambulatório, UTI, CTI, estendendo o tratamento de home care hoje já custeado e tudo mais o que for necessário para o seu tratamento de que precisa, sem qualquer custo ou prestação de garantia". Diante de tal contexto, não tendo o devedor adimplido os valores líquidos de R$ 22.289,38 estampados em cada uma das notas fiscais reproduzidas no id. 241332785, páginas 40 e 41, a prestadora de serviços de saúde sua emitente Clínica Médica Kmw Ltda. realizou a cobrança diretamente junto ao exequente, dando ensejo à deflagração desta fase de cumprimento de sentença. Assim, e tendo o executado anuído com o débito e promovido seu pagamento diretamente à aludida prestadora de serviços (id. 245188270), forçoso o reconhecimento da existência de proveito econômico em favor do exequente e, por conseguinte, da obrigação de pagar os honorários advocatícios de sucumbência ao seu Patrono, cabendo apenas ressalva quanto à respectiva base de cálculo, que deverá ser de R$ 44.578,75, ao menos por ora. Por conseguinte, concedo ao executado prazo de 15 dias para que promova o pagamento da verba honorária em questão, sob pela de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC. No mesmo prazo ora concedido, instrua o devedor os autos com termo de quitação dado pela prestadora de serviços Clínica Médica Kmw Ltda. quando às "supra" aludidas notas fiscais. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Concedo à parte executada prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 245367485. Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA
AUTOR: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA Polo Passivo:
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada acerca da petição de ID 243839642 e de ID 245188261 e documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 09:07:13. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, concedo à parte executada prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 242427005 e documento que a instrui. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do título judicial exequendo (id. 69353246) que a parte executada está adstrita ao "custeio de todo e qualquer atendimento hospitalar ou ambulatorial necessário à manutenção da sobrevida do autor, inclusive cirurgias, internações, exames clínicos e ambulatoriais, próteses, material cirúrgico, alimentação especial, medicamentos, abarcando o que for necessário para seu tratamento e manutenção em hospital, clínica, ambulatório, UTI, CTI, estendendo o tratamento de home care hoje já custeado e tudo mais o que for necessário para o seu tratamento de que precisa, sem qualquer custo ou prestação de garantia". A extinção deste cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação de pagar imposta ao executado não o exime de cumprir as obrigações de fazer que também lhe foram impostas. Assim, concedo ao devedor prazo de 5 dias para que comprove a quitação da nota fiscal de id. 270866716 e se manifeste acerca dos fatos noticiados na petição de id. 271844800 e no documento que a instrui. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Fica a parte
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2026. MARIA EDUARDA ASSIS MACHADO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento de id. 265883977 e considerando a sentença e a manifestação do Ministério Público de ids. 264541718 e 265683044, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização em favor: - do credor RUBEN CAUZIM RIVERA, CPF nº 176.715.528-01, de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859 (id. 265683029); mediante transferência para a conta corrente da Caixa Econômica Federal de nº 782687722-0, operação 1288, agência 0612, chave PIX nº 050.866.518-32, de titularidade de sua representante legal Maria Aparecida Cauzim Rivera, CPF nº 050.866.518-32; e - do Advogado Fábio Zapparolli, CPF nº 143.250.668-45, de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859, mediante transferência para a conta corrente do Banco Bradesco (237) de nº 44.638-6, agência 0368-9, e sua titularidade (ids. 20386892 e 16574722). Após, não havendo requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA SENTENÇA Noticia o credor RUBEN CAUZIM RIVERA, conforme petição de id. 264115143, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 263877863 e 263877873.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a quantia depositada se destina ao pagamento de tratamento médico da parte credora, expeça-se, em favor do credor RUBEN CAUZIM RIVERA, CPF nº 176.715.528-01, alvará, para o levantamento de R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859 (id. 265683029). Caso o credor informe seus dados bancários nos autos, fica, desde logo, autorizada a expedição de ordem de pagamento em substituição ao alvará. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de até 20 (vinte) dias, já computada a dobra legal a que faz jus, se manifestar acerca da petição de id. 264115143, em especial com relação aos dados bancários para o depósito da quantia depositada. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Ante o noticiado na petição de id. 263877854, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ciente de que seu silêncio implicará em presunção de quitação. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte executada prazo de 15 dias para que pague o débito vindicado na petição de id. 257377880, sob pena de penhora de ativos financeiros de sua titularidade via Sistema Sisbajud. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 251471723 e 251471724 foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo pelo executado a título de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Advogado do credor, cuja procuração consta nos ids. 20386892 e 16574722; e o requerimento de id. 251883245, determino, independente de preclusão desta decisão, a disponibilização, mediante sistema Bankjus, em favor do Advogado Fábio Zapparolli, CPF nº 143.250.668-45, de R$ 4.457,88 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavo), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250213859 (id. 252219904), mediante transferência para a conta corrente do Banco Bradesco (237) de nº 44.638-6, agência 0368-9 de sua titularidade. Sem prejuízo, manifeste-se o devedor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 249353644. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Considerando a petição de ID 251471721, que informa o pagamento, fica o advogado da parte exequente intimado a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se reconhece a quitação do débito. O silêncio poderá ser interpretado como concordância. Caso discorde do valor depositado, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens da executada passíveis de penhora. Adicionalmente, a parte credora deverá informar se deseja a liberação dos valores por meio de alvará (saque em agência) ou por transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os dados da conta e o CPF/CNPJ do beneficiário. Fica ciente de que, em caso de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes conferidos na procuração constante dos autos. Por fim, certifico e dou fé que a parte executada deixou transcorrer o prazo conferido na r. Decisão de ID 248657393 sem manifestação acerca do termo de quitação dado pela prestadora de serviços Clínica Médica Kmw Ltda. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2025 14:01:15. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se do título judicial exequendo (id. 69353246) que a parte executada está adstrita ao "custeio de todo e qualquer atendimento hospitalar ou ambulatorial necessário à manutenção da sobrevida do autor, inclusive cirurgias, internações, exames clínicos e ambulatoriais, próteses, material cirúrgico, alimentação especial, medicamentos, abarcando o que for necessário para seu tratamento e manutenção em hospital, clínica, ambulatório, UTI, CTI, estendendo o tratamento de home care hoje já custeado e tudo mais o que for necessário para o seu tratamento de que precisa, sem qualquer custo ou prestação de garantia". Diante de tal contexto, não tendo o devedor adimplido os valores líquidos de R$ 22.289,38 estampados em cada uma das notas fiscais reproduzidas no id. 241332785, páginas 40 e 41, a prestadora de serviços de saúde sua emitente Clínica Médica Kmw Ltda. realizou a cobrança diretamente junto ao exequente, dando ensejo à deflagração desta fase de cumprimento de sentença. Assim, e tendo o executado anuído com o débito e promovido seu pagamento diretamente à aludida prestadora de serviços (id. 245188270), forçoso o reconhecimento da existência de proveito econômico em favor do exequente e, por conseguinte, da obrigação de pagar os honorários advocatícios de sucumbência ao seu Patrono, cabendo apenas ressalva quanto à respectiva base de cálculo, que deverá ser de R$ 44.578,75, ao menos por ora. Por conseguinte, concedo ao executado prazo de 15 dias para que promova o pagamento da verba honorária em questão, sob pela de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do CPC. No mesmo prazo ora concedido, instrua o devedor os autos com termo de quitação dado pela prestadora de serviços Clínica Médica Kmw Ltda. quando às "supra" aludidas notas fiscais. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Concedo à parte executada prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 245367485. Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: RUBEN CAUZIM RIVERA
AUTOR: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA Polo Passivo:
EXECUTADO: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada acerca da petição de ID 243839642 e de ID 245188261 e documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 09:07:13. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, concedo à parte executada prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 242427005 e documento que a instrui. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por RUBEM CAUZIM RIVERA, credor, contra HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA, devedor. Anote-se. Gratuidade de justiça deferida ao exequente conforme decisão de ID nº 20450959. Intime-se a parte executada, na forma do art. 523 do CPC, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida pertinente aos honorários advocatícios de sucumbência, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o aludido prazo sem o cumprimento voluntário das obrigações, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos. Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a baixa do feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a baixa do feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 14:31:32. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 211063310, arquivando o feito, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 211063310, arquivando o feito, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se pretende a parte autora a deflagração da fase de cumprimento de sentença, venha com pedido, em termos, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC, observando estritamente os lindes do provimento jurisdicional exequendo no prazo de 15 dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEIXO DE CONHECER do pedido de id. 203855365 ante a recalcitrância da parte autora em cumprir a injunção de id. 203189847. Considerando que houve o pagamento das custas finais, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Concedo ao autor prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 203213394 e dos documentos que a instruem esclarecendo, ainda, se houve o traslado determinado conforme decisão de id. 203189847. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decidido no id. 197579214, foi fixada rotina mensal de prestação de contas ao Juízo a ser observada pelo réu, condicionada, porém, à deflagração da fase de cumprimento de sentença pelo autor. Apura-se dos autos, porém, que o autor não se desincumbiu de promover a aludida deflagração, não estando o réu, ao menos por ora, adstrito à prestação de contas em questão. Lado outro, noticia o autor na petição de id. 203111711 que, após internação, teria recebido alta médica na data de 04 de julho de 2024 e que, não obstante reiteradas solicitações, o réu não lhe teria proporcionado o traslado até a sua residência e, tampouco, disponibilizado as medicações e a alimentação de que ele necessita. Assim, porque medida mais célere e menos dispendiosa do que a diligência requerida, concedo ao réu prazo de 24h para que demonstre que realizou o traslado do autor à sua residência e que forneceu a alimentação e as medicações que lhe foram prescritas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 limitada, por ora, a R$ 10.000,00. Sem prejuízo, considerando que a fase de conhecimento encontra-se há muito exaurida em razão do trânsito em julgado do acórdão de id. 108854449, determino ao autor que promova a deflagração da fase de cumprimento de sentença, ficando desde logo consignado que novos pedidos formulados nos autos apenas serão apreciados se atendida tal injunção. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:08:58. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as reiteradas notícias de descumprimento, pelo réu, das obrigação de fazer a que se encontra-se adstrito por força da sentença reproduzida no id. 69353246, estabeleço rotina de prestação de contas ao Juízo a ser observada por esta parte. Assim, fica determinado que, a partir do mês de julho próximo, deverá o réu apresentar ao Juízo, até o 5º dia útil, relatório detalhado relativo ao mês imediatamente anterior pertinente à prestação das terapêuticas e do acompanhamento prescritos ao autor, bem como ao fornecimento dos medicamentos e insumos assegurados nos autos e eventuais intercorrências extraordinárias. Apresentado o relatório em questão, serão intimados pelo Cartório para que se manifestem, sucessivamente, a parte autora e o Ministério Público, remetendo-se os autos conclusos em seguida, sem prejuízo da apreciação de eventuais casos urgentes. Constatado o descumprimento injustificado, parcial ou integral, das obrigações que incumbem ao réu, será fixada multa proporcional à extensão de sua recalcitrância, observado o limite máximo mensal de 15 salários mínimos. Condiciono a efetividade da injunção "supra", contudo, à deflagração da fase de cumprimento de sentença pelo autor no prazo de até 15 dias. Transcorrido o prazo ora concedido sem pedido de deflagração os termos do artigo 536 do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 186661292 e documento que a instrui. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de id. 183392803, uma vez que os fatos ali sobrelevados extrapolam os lindes do feito. O acompanhamento do autor RUBEN CAUZIM RIVERA, por ocasião de suas eventuais internações, não obstante deva ser custeado pelo réu, é de responsabilidade da respectiva unidade de saúde, não havendo que se falar em disponibilização de equipe extra pela parte adversa para fazê-lo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de id. 185667007. Lado outro, considerando a obrigação de fazer a que se encontra-se adstrita a parte ré por força da sentença reproduzida no id. 69353246, lhe concedo prazo de 5 dias para que promova a adequação do atendimento domiciliar a que faz jus o autor RUBEN CAUZIM RIVERA ao novos lindes prescritos no relatório médico de id. 183485149, sob pena de majoração das "astreintes" fixadas nos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO A preceder a outras apreciações, manifeste-se o requerido acerca da petição de id. 183392803 e documento que a instrui. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da petição da parte ré de id. 182037102. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque obrigação que lhe incumbe, concedo ao réu prazo de 30 dias para que demonstre, indene de dúvida, que o tratamento dentário de que necessita o autor RUBEM foi integralmente concluído, ficando desde logo fixada multa no valor de R$ 10.000,00 para a hipótese de descumprimento. Sem prejuízo, concedo aos autores 5 dias para que esclareçam se a informação de id. 179645662, no sentido de que o réu lhes disponibiliza 3 técnicos de enfermagem 24h por dia, sendo 2 no período diurno e 1 no período noturno, corresponde com a verdade. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque obrigação que lhe incumbe, concedo ao réu prazo de 30 dias para que demonstre, indene de dúvida, que o tratamento dentário de que necessita o autor RUBEM foi integralmente concluído, ficando desde logo fixada multa no valor de R$ 10.000,00 para a hipótese de descumprimento. Sem prejuízo, concedo aos autores 5 dias para que esclareçam se a informação de id. 179645662, no sentido de que o réu lhes disponibiliza 3 técnicos de enfermagem 24h por dia, sendo 2 no período diurno e 1 no período noturno, corresponde com a verdade. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os mesmos fundamentos discorridos na decisão de id. 165846845, concedo ao réu prazo de 5 dias para que demonstre o atendimento das prescrições, frise-se, médicas, de id. 178241046, sob pena de majoração das "astreintes" fixadas no aludido decisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Segundo decorre da garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa contemplada no artigo 5.º, inciso LV da Constituição Federal, a parte ré, uma vez demandada, defende-se dos fatos e dos pedidos deles decorrentes deduzidos pela parte autora. Contudo, a petição de id. 176171081, tal como posta, malfere a garantia fundamental "supra" referida à míngua de formulação de pedido certo, tendo feito referência a anexo inexistente. Assim, concedo à parte autora nova oportunidade para que decline, objetivamente, quais pedidos pretende que o réu atenda, de forma a permitir tanto a apreciação de sua juridicidade pelo Juízo como a eventual impugnação pela parte adversa. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO A preceder outras apreciações, instrua a parte autora os autos com o anexo a que faz referência na petição de id. 176171081.. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721440-12.2018.8.07.0001.
AUTOR: RUBEN CAUZIM RIVERA, MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA
REU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Concedo à parte autora prazo de até 10 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 168066213 e documentos que a instruem, requerendo o que entender de direito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)