Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701886-72.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE SIAO VI
EXECUTADO: ALBERTO BERNARDO SANTIAGO DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convindo as partes, será declarada suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Desta forma, de acordo com o art. 922 do CPC, suspendo o processo até a data de 15/08/2026. Findo o prazo, fica o autor intimado a se manifestar quanto ao cumprimento do acordo. Saliento que o silêncio poderá ser entendido como satisfação da obrigação. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)